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Prefeita de Tarauacá vira ré no ‘pacote das bondades’
O MPAC baseia a acusação na alegação de que a prefeita não realizou o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) antes de autorizar tais gastos

Em interrogatório, Maria Lucinéia admitiu que não realizou o referido estudo, justificando que não tinha clareza sobre a situação financeira do município quando assumiu a prefeitura. Foto: Sérgio Vale
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia (PDT). A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira (27) com a participação dos desembargadores Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Júnior Alberto, Luís Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda, sendo o relator o desembargador Roberto Barros. O desembargador Laudivon Nogueira, ausente no início da sessão, absteve-se de votar.
A denúncia aponta que a prefeita teria autorizado despesas não previstas, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao promulgar as Leis Municipais nº 1.004/2021, 1.008/2021, 1.009/2021 e 1.010/2021, além do Decreto Municipal nº 137/2021, durante o período da pandemia de covid-19. À época, existiam restrições orçamentárias, incluindo a proibição de aumento de salários e a criação de benefícios.
O MPAC baseia a acusação na alegação de que a prefeita não realizou o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) antes de autorizar tais gastos. Em interrogatório, Maria Lucinéia admitiu que não realizou o referido estudo, justificando que não tinha clareza sobre a situação financeira do município quando assumiu a prefeitura, segundo trecho retirado do inquérito policial.
“Ela afirma que de nenhum forma veio a agir com dolo na proposição das referidas legislações e nega qualquer ideia de que tenha agido com intuito de obter vantagem pessoal com as proposições daquelas legislações”, diz trecho do interrogatório.
O Ministério Público, representado pelo procurador Flávio Augusto Siqueira de Oliveira, argumentou que a denúncia está amparada por provas suficientes e indícios de autoria, considerando que os atos da prefeita configuram, potencialmente, crimes de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 201/67, que trata da responsabilidade dos prefeitos. A promulgação das leis e o aumento das despesas com pessoal, sem a devida previsão orçamentária, são citados como atos irregulares.
Entre as leis envolvidas, está a Lei n.º 1004, de 27 de dezembro de 2021, que estabelece a estrutura organizacional do Município de Tarauacá, tratando de questões administrativas e estruturais. Esta lei define o funcionamento e a organização dos órgãos municipais, mas gerou controvérsias quanto ao aumento das despesas sem a devida estimativa de impacto orçamentário, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei n.º 1009, de 27 de dezembro de 2021, institui a concessão de Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) ao Prefeito e Vice-Prefeito de Tarauacá, aumentando os benefícios aos gestores municipais. A Lei n.º 1010, de 27 de dezembro de 2021, aumentou em 77% os subsídios dos Secretários Municipais de Tarauacá, o que elevou significativamente a remuneração de cargos comissionados no município.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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