Acre
Preço médio da gasolina no Acre é o mais alto em comparação a 13 estados e Distrito Federal
Tabela publicada nesta sexta-feira, 22, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União apresenta preços médios dos combustíveis que serão usados como referência em 13 estados e no Distrito Federal, a partir de 1º de abril. O Acre é um dos 14 estados e mais o Distrito Federal onde o combustível teve o preço alterado e tem o maior valor de referência em comparação às demais unidades.
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) serve de base para o recolhimento do ICMS feito pelas refinarias. Além da gasolina, a tabela do Confaz traz preços de referência para outros combustíveis, como querosene da aviação, etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial, óleo combustível, diesel e gás de cozinha.
Das 27 unidades federativas, 26 estão com os preços médios de combustíveis na tabela do Confaz. Dentre essas, apenas 14 tiveram seus preços alterados. O estado de São Paulo não consta na tabela porque, segundo o Confaz, o estado não assinou os convênios para fazer parte da pesquisa.
Conforme a tabela publicada hoje, o PMPF da gasolina passa a ser R$ 3,25 no Acre; R$ 2,91 em Alagoas; R$ 2,02 na Amazônia; R$ 2,99 no Distrito Federal; R$ 2,94 no Espírito Santo; R$ 2,92 em Goiás; R$ 2,97 no Pará; R$ 2,77 na Paraíba; R$ 2,86 em Pernambuco; R$ 2,99 no Paraná; R$ 3,03 no Rio de Janeiro; R$ 2,90 no Rio Grande do Norte; R$ 3,05 em Roraima; e R$ 2,94 em Santa Catarina.
O Confaz ajusta os valores da tabela periodicamente considerando os custos locais e a realidade do mercado. A tabela não fixa de forma obrigatória o valor médio indicado pelo conselho. Os postos de combustíveis podem cobrar o valor que acharem adequados.
(Com informações da Agência Brasil)
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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