Brasil
Prazo para órgãos prisionais aderirem ao Encceja ocorrerá até 4 de julho
As entidades prisionais e socioeducativas interessadas em aplicar o exame deverão assinar o termo de adesão, indicar as unidades para a aplicação e, também, o responsável pedagógico na unidade

As provas avaliam competências, habilidades e saberes adquiridos pelos candidatos no processo escolar e/ou extraescolar.
Os órgãos prisionais e socioeducativos interessados em aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (PPL) de 2025 deverão aderir ao exame entre 16 de junho e 4 de julho.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC), aplicará as provas do Encceja PPL nos dias 23 e 24 de setembro, dentro das unidades participantes desta edição, indicadas pelos responsáveis estaduais dos órgãos de administração prisional e/ou socioeducativa. As datas foram definidas em edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19).
O Encceja representa uma oportunidade para quem busca a certificação dos ensinos fundamental e médio. As provas avaliam competências, habilidades e saberes adquiridos pelos candidatos no processo escolar e/ou extraescolar.
Adesão das instituições
As entidades prisionais e socioeducativas interessadas em aplicar o exame deverão assinar o termo de adesão, indicar as unidades para a aplicação e, também, o responsável pedagógico na unidade. A adesão da instituição ao exame e as indicações necessárias deverão ser formalizadas por ofício enviado ao Inep por e-mail ([email protected]), com o assunto da mensagem “Adesão Encceja Nacional PPL 2025”.
Inscrições de participantes
A participação das pessoas privadas de liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade no exame é voluntária e gratuita. Os responsáveis pedagógicos das unidades prisionais deverão inscrever os interessados em participar do Encceja 2025, no período de 23 de junho a 11 de julho.
No momento da inscrição, será necessário indicar quais provas o participante realizará e, se for o caso, solicitar atendimento especializado e tratamento pelo nome social, destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente conforme sua identidade de gênero.
Provas
O exame terá quatro provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. Para o ensino fundamental, serão avaliadas as áreas do conhecimento ciências naturais, matemática, língua portuguesa, língua estrangeira moderna, educação artística, educação física e redação, história e geografia.
Para o ensino médio, serão avaliadas as áreas de ciências da natureza, matemática, língua portuguesa, língua estrangeira moderna, educação artística, educação física e redação, história, geografia, filosofia e sociologia.
Para língua estrangeira moderna, nos dois níveis de ensino, o participante realizará as provas de inglês e espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
De acordo com as regras do novo edital, a aplicação do Encceja PPL 2025 será realizada em dois turnos. Pela manhã, os candidatos terão quatro horas para responder às questões, de 9h às 13h, no horário oficial de Brasília. No turno da tarde, o tempo para a realização das provas é de cinco horas (das 15h às 20h).
Encceja
Desde 2002, o Encceja possibilita a retomada da trajetória escolar por jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade regular para cada nível de ensino: no mínimo 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos para o ensino médio na data do Exame,
Há quatro tipos de aplicação do Encceja, cada uma com público-alvo e cronograma específicos:
Encceja Nacional para residentes no Brasil,
Encceja Nacional PPL, para residentes no Brasil privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas,
Encceja Exterior, para brasileiros residentes no exterior, e
Encceja Exterior PPL, para residentes no exterior privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas.
As aplicações fora do Brasil são realizadas em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
As secretarias de Educação e os institutos federais usam os resultados obtidos pelos participantes do Encceja como parâmetro para certificar os participantes em nível de conclusão do ensino fundamental e médio. O exame também estabelece uma referência nacional para a avaliação de jovens e adultos, tendo, assim, uma relevância multidimensional para a educação brasileira.
O Encceja ainda orienta o poder público sobre a implementação de políticas para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos e contribui para o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o sistema educacional brasileiro.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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