Brasil
Prazo para órgãos prisionais aderirem ao Encceja ocorrerá até 4 de julho
As entidades prisionais e socioeducativas interessadas em aplicar o exame deverão assinar o termo de adesão, indicar as unidades para a aplicação e, também, o responsável pedagógico na unidade

As provas avaliam competências, habilidades e saberes adquiridos pelos candidatos no processo escolar e/ou extraescolar.
Os órgãos prisionais e socioeducativos interessados em aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (PPL) de 2025 deverão aderir ao exame entre 16 de junho e 4 de julho.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC), aplicará as provas do Encceja PPL nos dias 23 e 24 de setembro, dentro das unidades participantes desta edição, indicadas pelos responsáveis estaduais dos órgãos de administração prisional e/ou socioeducativa. As datas foram definidas em edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19).
O Encceja representa uma oportunidade para quem busca a certificação dos ensinos fundamental e médio. As provas avaliam competências, habilidades e saberes adquiridos pelos candidatos no processo escolar e/ou extraescolar.
Adesão das instituições
As entidades prisionais e socioeducativas interessadas em aplicar o exame deverão assinar o termo de adesão, indicar as unidades para a aplicação e, também, o responsável pedagógico na unidade. A adesão da instituição ao exame e as indicações necessárias deverão ser formalizadas por ofício enviado ao Inep por e-mail ([email protected]), com o assunto da mensagem “Adesão Encceja Nacional PPL 2025”.
Inscrições de participantes
A participação das pessoas privadas de liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade no exame é voluntária e gratuita. Os responsáveis pedagógicos das unidades prisionais deverão inscrever os interessados em participar do Encceja 2025, no período de 23 de junho a 11 de julho.
No momento da inscrição, será necessário indicar quais provas o participante realizará e, se for o caso, solicitar atendimento especializado e tratamento pelo nome social, destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente conforme sua identidade de gênero.
Provas
O exame terá quatro provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. Para o ensino fundamental, serão avaliadas as áreas do conhecimento ciências naturais, matemática, língua portuguesa, língua estrangeira moderna, educação artística, educação física e redação, história e geografia.
Para o ensino médio, serão avaliadas as áreas de ciências da natureza, matemática, língua portuguesa, língua estrangeira moderna, educação artística, educação física e redação, história, geografia, filosofia e sociologia.
Para língua estrangeira moderna, nos dois níveis de ensino, o participante realizará as provas de inglês e espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
De acordo com as regras do novo edital, a aplicação do Encceja PPL 2025 será realizada em dois turnos. Pela manhã, os candidatos terão quatro horas para responder às questões, de 9h às 13h, no horário oficial de Brasília. No turno da tarde, o tempo para a realização das provas é de cinco horas (das 15h às 20h).
Encceja
Desde 2002, o Encceja possibilita a retomada da trajetória escolar por jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade regular para cada nível de ensino: no mínimo 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos para o ensino médio na data do Exame,
Há quatro tipos de aplicação do Encceja, cada uma com público-alvo e cronograma específicos:
Encceja Nacional para residentes no Brasil,
Encceja Nacional PPL, para residentes no Brasil privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas,
Encceja Exterior, para brasileiros residentes no exterior, e
Encceja Exterior PPL, para residentes no exterior privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas.
As aplicações fora do Brasil são realizadas em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
As secretarias de Educação e os institutos federais usam os resultados obtidos pelos participantes do Encceja como parâmetro para certificar os participantes em nível de conclusão do ensino fundamental e médio. O exame também estabelece uma referência nacional para a avaliação de jovens e adultos, tendo, assim, uma relevância multidimensional para a educação brasileira.
O Encceja ainda orienta o poder público sobre a implementação de políticas para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos e contribui para o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o sistema educacional brasileiro.
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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.
Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.
“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.
A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.
No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.
“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.
As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.
Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.
De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.
Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.
A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.
Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.
A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.
De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.
Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.
A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.
Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.
“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.
Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:
- ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
- na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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