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Porto Velho e mais 28 cidades terão toque de recolher a partir das 20 horas; rodoviárias serão fechadas
Como antecipou o RONDONIAGORA na tarde desta sexta-feira (15), Porto Velho e mais 28 cidades do Estado voltaram para a fase 1 do distanciamento social como forma de enfrentamento à pandemia. As medidas foram anunciadas em decreto publicado durante a noite. Entre as principais regras estão a proibição de circulação nas vias essas cidades a partir das 20 horas e até 6 horas por um prazo de 10 dias. Nos demais horários, somente podem funcionar serviços essenciais. Algumas atividades foram permitidas, mas o comércio só para entregas. As medidas começam a valer a partir do próximo domingo (17).
No caso do toque de recolher somente serão permitidas os casos de extrema necessidade que envolvam:
I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial
As cidades que foram enquadradas na Fase 1 são: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Alto Alegre dos Parecis, Espigão do Oeste, Machadinho, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte, Rio Crespo, São Miguel e Vale do Anari. Na Fase 2 ficaram Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno.
Nesses municípios, o transporte por rodovias estará restrito, de acordo com o decreto. “Os transportes intermunicipais terão 48 horas para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados; já os transportes interestaduais terão 72 horas para encerrar suas rotas, após esses prazos as rodoviárias ficarão fechadas, para ambos os casos, a contar do dia 17 de janeiro”, diz.
De acordo com o novo decreto, será permitida a locomoção no horário restrito, o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Ainda de acordo com o decreto, somente será permitida a entrada e saída desses municípios, através de rodovias e hidrovias:
I – ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
II – residentes retornando para casa;
III – profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
IV – veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
V – caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 4°; e
VI – balsas e barcos com carga.
Veja o que pode funcionar, a partir do dia 17 e durante os próximos 10 dias nessas cidades:
I – distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
II – restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
III – assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
IV – distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas;
V – serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
VI – serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
VII – serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 (cinco) pessoas, para óbitos não relacionados à covid-19;
VIII – serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
IX – segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
X – serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
XI – fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
XII – locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
XIII – serviços de lavanderias;
XIV – clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
XV – borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
XVI – autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
XVII – serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso, devendo atender a distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, considerando a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel;
XVIII – trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
XIX – atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
XX – obras públicas e privadas;
XXI – o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
XXII – serviços de hotelaria e hospedarias; o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;
XXIII – escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam aos requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020;
XXIV – somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);
XXV – lojas de máquinas e implementos agrícolas;
XXVI – lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
XXVII – vistorias veiculares mediante agendamento;
XXVIII – cartórios; e
XXIX – os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, cujo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – principal, esteja especificado abaixo, para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio no sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, devendo ser observados todos os cuidados preventivos estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020 e demais normas de segurança sanitária aplicáveis:
a) 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
b) 47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
c) 47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
d) 47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
e) 47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria;
f) 47.62-8 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
g) 47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos;
h) 47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
i) 47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica;
j) 47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
k) 47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem;
l) 47.83-1 Comércio varejista de joias e relógios;
m) 47.89-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
n) 47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
o) 47.89-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; e
p) 47.89-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.
* A matéria foi ampliada às 8h30 deste sábado (16) para inclusão de outras cidades
BAIXE DECRETO COMPLETO ABAIXO:
Novas Medidas Pandemia Rondônia
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Brasileia perde 3 mandos de quadra e vai decidir título fora de casa
Por causa do comportamento da torcida no confronto contra o Fluminense da Bahia na última sexta, 12, no ginásio Eduardo Lopes Pessoa, em Brasileia, a equipe do Brasileia perdeu três mandos de jogos e será obrigada a decidir o Campeonato Estadual de Futsal da Série A contra o Quinari fora de casa.
“Recebemos a súmula dos árbitros e também tivemos as informações do delegado da partida. O jogo foi interrompido em vários momentos pelo comportamento da torcida, jogando latas dentro da quadra, e por isso resolvemos aplicar a punição. A federação vem trabalhando para melhorar o futsal acreano, mas os dirigentes precisam ter responsabilidade pelos jogos quando são os mandantes”, declarou o presidente da Federação Acreana de Futsal (Fafs), Rafael do Vale.
Documento encaminhado
O departamento técnico da Fafs encaminhou nesta segunda, 15, o documento para a diretoria do Brasileia. Os dirigentes irão fazer uma defesa com o objetivo de manter o segundo jogo das finais da Série A no Eduardo Lopes Pessoa.
Fafs ofereceu opções
A Fafs oferece como opções para o segundo jogo das finais as cidades de Rio Branco, Senador Guiomard e Xapuri. Uma definição a respeito do assunto deve ocorrer nesta terça, dia 16.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE RETIFICAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 013/2025 – COMPRAS.GOV 90013/2025
OBJETO: Registro de preços para a Contratação de Serviços Técnicos de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho para atender as necessitadas da Secretaria Municipal de Administração de Brasiléia/AC.
A Prefeitura de Brasiléia, através da Comissão de Contratações informa os interessados sobre a Retificação do Edital supracitado, conforme edital retificado após impugnação.
Data da Abertura: 07 de Janeiro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital Retificado e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 16/12/2025 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.gov.br/compras/pt-br Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Brasiléia/AC, 15 de dezembro de 2025.
André Schwalbe Gadelha
Pregoeiro
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Prefeitura de Brasiléia realiza 10° Edição do programa Saúde em Ação na Comunidade com mais de 1400 procedimentos
Mais de 600 pessoas foram atendidas em 12 especialidades médicas durante a 10ª edição do programa Saúde em Ação na Comunidade, realizado na escola Menino Jesus, bairro Eldorado.
Com apoio de emendas destinadas pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC), o município de Brasiléia realizou, na manhã deste sábado (13), um doe maiores mutirões de saúde no município.
Presente durante os atendimentos, o senador destacou a importância de levar a saúde para perto da população e ressaltou o trabalho conjunto com as lideranças locais. “É a união que faz a diferença na vida do nosso povo, reduzindo o tempo de espera e evitando deslocamentos até a capital, especialmente para especialidades que não são ofertadas no município. É muito bom ver nossa emenda possibilitando que a prefeitura realize a maior edição do Saúde em Ação na Comunidade”, afirmou Alan Rick.
O prefeito Carlinhos do Pelado (PP) destacou que a ação marca um momento histórico para o município. “Temos a honra e a satisfação de realizar, com a emenda enviada pelo senador Alan Rick, o maior mutirão itinerante da história de Brasiléia, com mais de 15 especialidades, atendendo a população do bairro e de toda a cidade, fechando o ano com a 10ª edição desse trabalho”, declarou.
Também participaram da ação a ex-prefeita Fernanda Hassem, o deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos), o secretário municipal de Saúde, Francélio Barbosa, reforçando a parceria institucional em favor da saúde pública no município.
Acompanhe os números dessa 10° Edição do programa Saúde em Ação na Comunidade:
Local: Escola de ensino infantil Menino Jesus e Unidade básica de saúde Francisco de Assis
Consultas
150 Clínica Médica
19 Psiquiatria
13 Endocrinologia
22 Pediatria
22 Nutrição
89 Ortopedia/ Traumatologia
36 Mastologia
42 Ginecologia/ Obstetrícia
78 Oftalmologia
62 Fonoaudiologia
11 Gatroenterologia
82 Otorrinolaringologia
Total de consultas 604
Exames
19 Colposcopia
22 Bioimpedância
13 Eletroencefalograma
10 Espirometria
3 Holter
112 Ultrassonografias
314 Exames de Oftalmologia
32 Endoscopia Digestiva Alta
230 Exames e procedimentos de fonoaudiologia
59 Exames e procedimentos de otorrinolaringologia
Total de exames e procedimentos 810
Total de atendimentos 1.414
















































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