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Porto Velho e mais 28 cidades terão toque de recolher a partir das 20 horas; rodoviárias serão fechadas
Como antecipou o RONDONIAGORA na tarde desta sexta-feira (15), Porto Velho e mais 28 cidades do Estado voltaram para a fase 1 do distanciamento social como forma de enfrentamento à pandemia. As medidas foram anunciadas em decreto publicado durante a noite. Entre as principais regras estão a proibição de circulação nas vias essas cidades a partir das 20 horas e até 6 horas por um prazo de 10 dias. Nos demais horários, somente podem funcionar serviços essenciais. Algumas atividades foram permitidas, mas o comércio só para entregas. As medidas começam a valer a partir do próximo domingo (17).
No caso do toque de recolher somente serão permitidas os casos de extrema necessidade que envolvam:
I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial
As cidades que foram enquadradas na Fase 1 são: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Alto Alegre dos Parecis, Espigão do Oeste, Machadinho, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte, Rio Crespo, São Miguel e Vale do Anari. Na Fase 2 ficaram Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno.
Nesses municípios, o transporte por rodovias estará restrito, de acordo com o decreto. “Os transportes intermunicipais terão 48 horas para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados; já os transportes interestaduais terão 72 horas para encerrar suas rotas, após esses prazos as rodoviárias ficarão fechadas, para ambos os casos, a contar do dia 17 de janeiro”, diz.
De acordo com o novo decreto, será permitida a locomoção no horário restrito, o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Ainda de acordo com o decreto, somente será permitida a entrada e saída desses municípios, através de rodovias e hidrovias:
I – ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
II – residentes retornando para casa;
III – profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
IV – veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
V – caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 4°; e
VI – balsas e barcos com carga.
Veja o que pode funcionar, a partir do dia 17 e durante os próximos 10 dias nessas cidades:
I – distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
II – restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
III – assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
IV – distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas;
V – serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
VI – serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
VII – serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 (cinco) pessoas, para óbitos não relacionados à covid-19;
VIII – serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
IX – segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
X – serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
XI – fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
XII – locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
XIII – serviços de lavanderias;
XIV – clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
XV – borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
XVI – autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
XVII – serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso, devendo atender a distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, considerando a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel;
XVIII – trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
XIX – atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
XX – obras públicas e privadas;
XXI – o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
XXII – serviços de hotelaria e hospedarias; o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;
XXIII – escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam aos requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020;
XXIV – somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);
XXV – lojas de máquinas e implementos agrícolas;
XXVI – lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
XXVII – vistorias veiculares mediante agendamento;
XXVIII – cartórios; e
XXIX – os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, cujo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – principal, esteja especificado abaixo, para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio no sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, devendo ser observados todos os cuidados preventivos estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020 e demais normas de segurança sanitária aplicáveis:
a) 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
b) 47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
c) 47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
d) 47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
e) 47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria;
f) 47.62-8 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
g) 47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos;
h) 47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
i) 47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica;
j) 47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
k) 47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem;
l) 47.83-1 Comércio varejista de joias e relógios;
m) 47.89-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
n) 47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
o) 47.89-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; e
p) 47.89-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.
* A matéria foi ampliada às 8h30 deste sábado (16) para inclusão de outras cidades
BAIXE DECRETO COMPLETO ABAIXO:
Novas Medidas Pandemia Rondônia
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Homem é baleado em tentativa de homicídio atrás de escola em Brasiléia
Criminosos em três motocicletas efetuaram disparos e fugiram; vítima foi socorrida pelo Samu
Uma tentativa de homicídio foi registrada na noite desta sexta-feira (13), por volta das 20h45, na Rua Ayrton Senna, no bairro Leonardo Barbosa, em Brasiléia. O crime ocorreu em via urbana, nos fundos da Escola Elson Dias Dantas.
De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, a guarnição foi acionada via Copom para averiguar uma ocorrência envolvendo disparos de arma de fogo. Ao chegar ao local, os policiais encontraram um homem caído ao solo, com uma perfuração na região do tórax, possivelmente provocada por tiro.
Testemunhas relataram que a vítima estava sentada sob uma árvore quando três motocicletas passaram pelo local. Os ocupantes efetuaram diversos disparos e fugiram em seguida, tomando rumo ignorado.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e realizou os primeiros atendimentos ainda no local. Em seguida, a vítima foi encaminhada ao hospital para avaliação médica.
A Polícia Militar realizou buscas nas imediações na tentativa de localizar os suspeitos, mas até o momento ninguém foi preso. O caso foi encaminhado à delegacia para adoção das medidas cabíveis e deverá ser investigado.
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Forças de segurança anunciam reforço no policiamento para o feriado de Carnaval no Alto Acre

Major da Polícia Militar e comandante do 5º Batalhão do Alto Acre Tales Rafael (e), juntamente com o delegado Érick Maciel (d), coordenador regional da Polícia Civil no Alto Acre, falar da segurança na quina carnavalesca na regional.
Polícia Militar e Polícia Civil garantem atuação integrada, fiscalização no trânsito e reforço nas unidades durante o feriado prolongado
Os coordenadores da Segurança Pública na regional do Alto Acre concederam coletiva à imprensa para detalhar o planejamento operacional durante o período carnavalesco nas cidades de Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri.
O comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, major Thales Rafael, destacou que o esquema de segurança vem sendo estruturado com antecedência e contará com reforço de efetivo vindo de Rio Branco. Segundo ele, o objetivo é garantir maior sensação de segurança à população e aos visitantes que devem circular na região durante o feriado prolongado.
O oficial informou que haverá policiamento reforçado tanto em eventos privados, como o que ocorre em Brasiléia, quanto no Carnaval público de Xapuri, programado para cinco noites, de sexta-feira a terça-feira. Além disso, haverá atuação nos bairros e na área central das cidades.
O comandante também enfatizou que o trânsito será alvo de fiscalização rigorosa, com foco na prevenção de acidentes. A orientação é clara: quem for dirigir não deve consumir bebida alcoólica. O policiamento contará com viaturas, equipes móveis e atendimento pelo 190. Denúncias também poderão ser feitas pelo 181, canal da Polícia Civil.
Já o delegado Érick Maceil, coordenador regional da Polícia Civil no Alto Acre, ressaltou que, apesar de não haver Carnaval público em Brasiléia, haverá festa privada e grande movimentação na fronteira, especialmente em razão das festividades em Cobija, na Bolívia. Ele destacou que a região é turística e deve receber visitantes de Rio Branco e de outras localidades ao longo dos cinco dias de feriado.
De acordo com o delegado, as delegacias da região — especialmente em Epitaciolândia — estarão preparadas para possível aumento no volume de ocorrências. Haverá reforço de efetivo e alinhamento estratégico com a Polícia Militar e também com as forças de segurança bolivianas.
Outro ponto abordado foi a fiscalização quanto à presença de crianças e adolescentes nas festividades, em cumprimento às determinações judiciais. A Polícia Civil dará apoio ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para assegurar que as restrições sejam respeitadas.
As forças de segurança reforçaram que o planejamento integrado busca prevenir ocorrências e garantir tranquilidade para quem pretende aproveitar o Carnaval ou visitar a região durante o período festivo.
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Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre – AVISO DE LICITAÇÃO
Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre – AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
- OBJETO
Aquisição de pastas executivas, tamanho a4, em couro sintético, personalizadas, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 27 de fevereiro de 2026 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 27 de fevereiro de 2026 às 11h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 13 de fevereiro de 2026.







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