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Porto Velho e mais 28 cidades terão toque de recolher a partir das 20 horas; rodoviárias serão fechadas
Como antecipou o RONDONIAGORA na tarde desta sexta-feira (15), Porto Velho e mais 28 cidades do Estado voltaram para a fase 1 do distanciamento social como forma de enfrentamento à pandemia. As medidas foram anunciadas em decreto publicado durante a noite. Entre as principais regras estão a proibição de circulação nas vias essas cidades a partir das 20 horas e até 6 horas por um prazo de 10 dias. Nos demais horários, somente podem funcionar serviços essenciais. Algumas atividades foram permitidas, mas o comércio só para entregas. As medidas começam a valer a partir do próximo domingo (17).
No caso do toque de recolher somente serão permitidas os casos de extrema necessidade que envolvam:
I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial
As cidades que foram enquadradas na Fase 1 são: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Alto Alegre dos Parecis, Espigão do Oeste, Machadinho, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte, Rio Crespo, São Miguel e Vale do Anari. Na Fase 2 ficaram Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno.
Nesses municípios, o transporte por rodovias estará restrito, de acordo com o decreto. “Os transportes intermunicipais terão 48 horas para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados; já os transportes interestaduais terão 72 horas para encerrar suas rotas, após esses prazos as rodoviárias ficarão fechadas, para ambos os casos, a contar do dia 17 de janeiro”, diz.
De acordo com o novo decreto, será permitida a locomoção no horário restrito, o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Ainda de acordo com o decreto, somente será permitida a entrada e saída desses municípios, através de rodovias e hidrovias:
I – ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
II – residentes retornando para casa;
III – profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
IV – veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
V – caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 4°; e
VI – balsas e barcos com carga.
Veja o que pode funcionar, a partir do dia 17 e durante os próximos 10 dias nessas cidades:
I – distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
II – restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
III – assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
IV – distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas;
V – serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
VI – serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
VII – serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 (cinco) pessoas, para óbitos não relacionados à covid-19;
VIII – serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
IX – segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
X – serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
XI – fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
XII – locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
XIII – serviços de lavanderias;
XIV – clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
XV – borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
XVI – autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
XVII – serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso, devendo atender a distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, considerando a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel;
XVIII – trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
XIX – atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
XX – obras públicas e privadas;
XXI – o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
XXII – serviços de hotelaria e hospedarias; o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;
XXIII – escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam aos requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020;
XXIV – somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);
XXV – lojas de máquinas e implementos agrícolas;
XXVI – lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
XXVII – vistorias veiculares mediante agendamento;
XXVIII – cartórios; e
XXIX – os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, cujo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – principal, esteja especificado abaixo, para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio no sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, devendo ser observados todos os cuidados preventivos estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020 e demais normas de segurança sanitária aplicáveis:
a) 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
b) 47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
c) 47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
d) 47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
e) 47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria;
f) 47.62-8 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
g) 47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos;
h) 47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
i) 47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica;
j) 47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
k) 47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem;
l) 47.83-1 Comércio varejista de joias e relógios;
m) 47.89-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
n) 47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
o) 47.89-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; e
p) 47.89-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.
* A matéria foi ampliada às 8h30 deste sábado (16) para inclusão de outras cidades
BAIXE DECRETO COMPLETO ABAIXO:
Novas Medidas Pandemia Rondônia
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Polícia Civil elucida homicídio em Brasiléia, apreende dois adolescentes e prende um adulto
Adulto é preso em flagrante; crime teria sido motivado por retaliação no centro da cidade
Uma ação rápida da Polícia Civil do Estado do Acre resultou na elucidação de um homicídio ocorrido na madrugada desta segunda-feira (30), no centro de Brasiléia. Dois adolescentes foram apreendidos e um homem adulto preso em flagrante por envolvimento na morte de Gilson Aparecido Ferreira.
Segundo as investigações, a vítima foi abordada na Rua Belém após sair de um estabelecimento comercial nas proximidades. Os suspeitos teriam acusado Gilson de cometer pequenos furtos na região e, sob esse argumento, decidiram agir de forma violenta.
De acordo com a apuração policial, os envolvidos acompanharam a vítima até a residência, onde iniciaram uma série de agressões com socos e o uso de uma barra de ferro. Durante a ação, Gilson ainda tentou pedir socorro. Em seguida, ele foi arrastado por cerca de 30 metros e atingido por um disparo de arma de fogo.
Investigação e prisões
Durante as diligências, a polícia localizou dois adolescentes, de 16 e 17 anos, que confessaram participação no crime na presença de seus responsáveis. Eles relataram que a motivação seria uma retaliação por supostos furtos atribuídos à vítima.
Na sequência, os agentes identificaram e prenderam um terceiro envolvido, Caico da Silva Melendre Jaminawa, encontrado com a arma utilizada no crime — uma arma de pressão adaptada para calibre .22 — além de munições e aparelhos celulares que serão periciados.
Provas reunidas
Durante os trabalhos, a Polícia Civil apreendeu elementos considerados fundamentais para a investigação, entre eles:
- A arma do crime e munições intactas;
- Roupas queimadas em uma área próxima a um rio, possivelmente na tentativa de ocultar provas;
- Um boné da vítima com vestígios de sangue, localizado no ponto inicial das agressões.
Procedimentos
Os adolescentes foram apreendidos por ato infracional análogo ao homicídio e estão à disposição do Juizado da Infância e Juventude. Já o adulto foi autuado em flagrante e encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A Polícia Civil informou que segue com as investigações e reforçou que a identidade de testemunhas e colaboradores é mantida sob sigilo para garantir a segurança da comunidade e o avanço das apurações sobre possíveis ligações com grupos criminosos na região.
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Operação “Checklist” avança no Acre e resulta em prisão de foragido em Xapuri
Ação integrada já cumpriu 92 mandados e segue com desdobramentos no estado
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou a segunda fase da operação “Checklist”, que resultou no cumprimento de 92 mandados judiciais expedidos pela Vara de Delitos de Organização Criminosa.
A operação, iniciada em agosto de 2022, contabiliza 58 mandados de prisão preventiva e 34 de busca e apreensão em municípios como Rio Branco, Sena Madureira, Xapuri, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Acrelândia e Plácido de Castro, além dos estados de Rondônia e Goiás.
De acordo com o coordenador do Gaeco, o promotor Bernardo Albano, a operação é resultado de um trabalho investigativo de longo prazo. “A produção de conhecimento que levou à deflagração dessa operação já vem de um trabalho que ocorre há vários anos”, afirmou.
Mais de 100 policiais militares participaram da ação, que contou ainda com apoio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, além de promotores dos Gaecos do Acre e de Rondônia e servidores do MPAC.
Desdobramento em Xapuri
Na manhã desta segunda-feira (30), a Polícia Civil do Estado do Acre prendeu um foragido da Justiça no município de Xapuri, como parte dos desdobramentos da operação.
Segundo a polícia, o homem foi localizado após trabalho de investigação e monitoramento realizado por agentes que atuam na cidade. Ele estava residindo no próprio município, onde vinha se mantendo fora do alcance da Justiça.
Após a prisão, o suspeito foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais e, posteriormente, colocado à disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Civil destacou que segue atuando de forma contínua no combate à criminalidade e no cumprimento de decisões judiciais em todo o estado.
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Do Alto Acre para o pódio: atleta de Assis Brasil, Francisca Barros, brilha nas corridas
A professora e atleta Francisca dos Santos Nascimento Barros, moradora de Assis Brasil, vem se destacando no cenário esportivo do Acre, unindo sua paixão pela atividade física com um importante trabalho social no município.
Formada em Educação Física (bacharelado e licenciatura), Francisca atua como professora no programa “Educação ao Ar Livre”, desenvolvido pela Prefeitura de Assis Brasil por meio da secretaria municipal de educação, que incentiva a prática de atividades físicas e promove mais saúde e qualidade de vida para a população.
À frente do CT da Fran, centro treinamento que vem ganhando cada vez mais adeptos, ela desenvolve um trabalho que vai além do treinamento físico, incentivando disciplina, bem-estar e autoestima entre seus alunos.
Há três anos no mundo das corridas, Francisca participa de provas nas modalidades de 5 km, 10 km, 21 km e 50 km, acumulando resultados expressivos. Ela já competiu em diversos municípios e regiões, como Assis Brasil, Brasileia, Xapuri, Epitaciolândia, Rio Branco, além de provas realizadas na Bolívia e no Peru — conquistando pódio em todas as participações.
Entre seus maiores feitos, destaca-se a participação em sua primeira ultramaratona, que reuniu atletas de vários estados do país, onde conquistou o 3º lugar geral, reafirmando seu alto nível competitivo.
Hoje, Francisca é considerada um dos grandes nomes da corrida no Alto Acre, ocupando posição de destaque ao alcançar frequentemente o 1º lugar no pódio em competições da região.
Para ela, o esporte vai muito além das medalhas. Sua trajetória é marcada por superação, disciplina e força mental, valores que também transmite aos seus alunos e à comunidade.
“Na corrida, assim como na vida, existem etapas e obstáculos que precisamos vencer para continuar e chegar ao pódio. O corpo alcança o que a mente acredita”, destaca Francisca.
Sua história é um exemplo de dedicação e inspiração para toda a população de Assis Brasil, mostrando que, com esforço e determinação, é possível transformar vidas por meio do esporte.
A Prefeitura de Assis Brasil reconhece e valoriza histórias como a de Francisca, que contribuem para o desenvolvimento social, esportivo e humano do município.













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