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Porto Velho e mais 28 cidades terão toque de recolher a partir das 20 horas; rodoviárias serão fechadas

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Como antecipou o RONDONIAGORA na tarde desta sexta-feira (15), Porto Velho e mais 28 cidades do Estado voltaram para a fase 1 do distanciamento social como forma de enfrentamento à pandemia. As medidas foram anunciadas em decreto publicado durante a noite. Entre as principais regras estão a proibição de circulação nas vias essas cidades a partir das 20 horas e até 6 horas por um prazo de 10 dias. Nos demais horários, somente podem funcionar serviços essenciais. Algumas atividades foram permitidas, mas o comércio só para entregas. As medidas começam a valer a partir do próximo domingo (17).

No caso do toque de recolher somente serão permitidas os casos de extrema necessidade que envolvam:

I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial

As cidades que foram enquadradas na Fase 1 são: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Alto Alegre dos Parecis, Espigão do Oeste, Machadinho, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte, Rio Crespo, São Miguel e Vale do Anari. Na Fase 2 ficaram Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno.

Nesses municípios, o transporte por rodovias estará restrito, de acordo com o decreto. “Os transportes intermunicipais terão 48 horas para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados; já os transportes interestaduais terão 72 horas para encerrar suas rotas, após esses prazos as rodoviárias ficarão fechadas, para ambos os casos, a contar do dia 17 de janeiro”, diz.

De acordo com o novo decreto, será permitida a locomoção no horário restrito, o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

Ainda de acordo com o decreto, somente será permitida a entrada e saída desses municípios, através de rodovias e hidrovias:

I – ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
II – residentes retornando para casa;
III – profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
IV – veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
V – caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 4°; e
VI – balsas e barcos com carga.

Veja o que pode funcionar, a partir do dia 17 e durante os próximos 10 dias nessas cidades:

I – distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
II – restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
III – assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
IV – distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas;
V – serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
VI – serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
VII – serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 (cinco) pessoas, para óbitos não relacionados à covid-19;
VIII – serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
IX – segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
X – serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
XI – fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
XII – locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
XIII – serviços de lavanderias;
XIV – clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
XV – borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
XVI – autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
XVII – serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso, devendo atender a distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, considerando a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel;
XVIII – trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
XIX – atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
XX – obras públicas e privadas;
XXI – o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
XXII – serviços de hotelaria e hospedarias; o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;
XXIII – escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam aos requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020;
XXIV – somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);
XXV – lojas de máquinas e implementos agrícolas;
XXVI – lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
XXVII – vistorias veiculares mediante agendamento;
XXVIII – cartórios; e
XXIX – os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, cujo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – principal, esteja especificado abaixo, para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio no sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, devendo ser observados todos os cuidados preventivos estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020 e demais normas de segurança sanitária aplicáveis:
a) 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
b) 47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
c) 47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
d) 47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
e) 47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria;
f) 47.62-8 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
g) 47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos;
h) 47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
i) 47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica;
j) 47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
k) 47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem;
l) 47.83-1 Comércio varejista de joias e relógios;
m) 47.89-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
n) 47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
o) 47.89-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; e
p) 47.89-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.

* A matéria foi ampliada às 8h30 deste sábado (16) para inclusão de outras cidades

BAIXE DECRETO COMPLETO ABAIXO:

Novas Medidas Pandemia Rondônia

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Seleção de Brasiléia conquista a SuperTaça de Futsal após final emocionante

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Equipe empatou com Tarauacá por 2 a 2 e garantiu o título pelo saldo de gols na competição

A Seleção de Brasiléia conquistou, neste sábado (8), o título da SuperTaça de Futsal, após uma final emocionante contra a equipe de Tarauacá. A decisão terminou empatada em 2 a 2, mas Brasiléia ficou com o troféu graças ao melhor saldo de gols na competição, além de garantir a premiação de R$ 10 mil.

O campeonato foi realizado pelo Governo do Estado do Acre e contou com a presença do secretário de Esportes, Ney Amorim, que acompanhou de perto as partidas e destacou a importância do incentivo ao esporte no estado, sem a presença do prefeito Carlinho do Pelado.

Durante a competição, os confrontos foram marcados por jogos equilibrados e muita emoção. Nas fases anteriores, os resultados foram:

  • Cafu Autos Peças (Rio Branco) 2 x 3 Tarauacá

  • Cafu Autos Peças (Rio Branco) 0 x 6 Brasiléia

Antes da decisão masculina, também foi realizada a final feminina. A equipe Real Sociedade, de Rio Branco, venceu o Cruzeiro do Sul por 2 a 1 e ficou com o título, levando para casa a premiação de R$ 10 mil.

Na grande final masculina, Brasiléia e Tarauacá empataram em 2 a 2, resultado suficiente para garantir o título à equipe de Brasiléia, que terminou a competição com saldo de gols superior.

A conquista reforça a força do futsal de Brasiléia, que demonstrou organização, garra e qualidade dentro de quadra para levantar o troféu da SuperTaça.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE LICITAÇÃO

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

Pregão Eletrônico SRP nº 03/2026 

AVISO DE LICITAÇÃO 

  1. OBJETO 

Registro de preços para confecção e reprodução, com montagem e desmontagem, sob demanda, de material de divulgação para atender às necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme quantidade especificadas neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 17 de março de 2026 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 17 de março de 2026 às 11h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 06 de março de 2026.

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Câmaras Municipais do Alto Acre iniciam testes de Inteligência Artificial integrada ao Portal de Transparência

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Iniciativa inédita no Acre e possivelmente no Brasil  busca facilitar o acesso do cidadão às informações legislativas por meio de um assistente virtual com linguagem natural, integrado diretamente ao portal institucional das câmaras.

As câmaras municipais de Assis Brasil, Brasiléia e Xapuri, municípios da regional do Alto Acre, deram início a uma série de testes internos para implantação de um sistema de Inteligência Artificial diretamente integrado aos seus portais de transparência. A iniciativa, desenvolvida pela empresa EBAT (Empresa Brasileira de Alta Tecnologia), representa um marco para o poder legislativo do estado do Acre — e potencialmente para o país.

O sistema funciona como um assistente virtual incorporado ao portal da câmara. O cidadão acessa a página institucional e, por meio de um chat interativo, pode fazer perguntas em linguagem natural sobre licitações, projetos de lei, vereadores, sessões legislativas, funcionários, eventos e outros dados públicos. A inteligência artificial interpreta a pergunta, consulta a base de dados oficial em tempo real e retorna a resposta de forma clara e acessível — sem que o usuário precise navegar por menus ou conhecer a estrutura do portal.

Tecnologia local, dados oficiais em tempo real

Diferente de soluções baseadas em servidores externos ou plataformas pagas, o modelo adotado pelas câmaras do Alto Acre roda inteiramente em infraestrutura própria. O modelo de linguagem utilizado — de código aberto e gratuito — é processado localmente no servidor das câmaras, garantindo sigilo dos dados, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e independência tecnológica.

A IA é treinada para atender exclusivamente demandas relacionadas à câmara municipal. Caso o cidadão faça perguntas fora desse escopo, o sistema responde educadamente que seu atendimento é restrito ao poder legislativo local — evitando desvios de foco e garantindo a qualidade das informações prestadas.

Câmara Municipal de Xapuri, site de versão teste com chat de Inteligencia Artificial

Transparência ativa: do portal ao cidadão

A iniciativa vai além da simples disponibilização de dados. O objetivo é transformar a transparência passiva — em que o cidadão precisa buscar a informação — em transparência ativa, onde o próprio sistema entrega o dado de forma compreensível. Perguntas como “quais licitações estão abertas?”, “quem são os vereadores ativos?” ou “quais projetos de lei foram aprovados este ano?” passam a ter resposta imediata, sem burocracia.

A implantação também coincide com um processo de revisão técnica dos portais. Atualmente, os portais enfrentam limitações de responsividade para dispositivos móveis — smartphones e tablets —, com bugs conhecidos que comprometem a experiência do usuário nesses aparelhos. A equipe técnica da EBAT trabalha para corrigir todas essas falhas até abril de 2026, na mesma atualização que integrará oficialmente a nova IA ao portal público.

O que dizem os presidentes das câmaras

O presidente da Câmara Municipal de Assis Brasil, vereador Wendell Marques, conhecido como Thyero, demonstrou entusiasmo com os resultados iniciais dos testes. Para ele, a iniciativa representa um avanço significativo no relacionamento entre o poder legislativo e a população do município.

Já o presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, vereador Marquinhos Tibúrcio, também recebeu com satisfação a novidade, mas fez um apelo à equipe de desenvolvimento: maior agilidade nas respostas do sistema. O presidente destacou que a velocidade de retorno da inteligência artificial é um fator essencial para a boa experiência do cidadão e que espera melhorias nesse aspecto até o lançamento oficial.

O presidente Celso Paraná, por sua vez, além de celebrar os avanços tecnológicos, aproveitou a ocasião para reafirmar uma meta institucional da câmara que preside: conquistar o Selo Diamante no próximo Relatório do Radar da Transparência Pública, promovido pela ATRICON — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. O presidente acredita que a combinação entre a correção dos bugs do portal, a melhora na responsividade para celulares e a integração da inteligência artificial representará um salto qualitativo suficiente para alcançar a mais alta certificação de transparência do ranking nacional.

Fase de testes e próximos passos

Por ora, o sistema está em fase de testes internos, com avaliações de desempenho, precisão das respostas e estabilidade da integração com as bases de dados de cada câmara. A previsão é de que, até abril de 2026, o assistente virtual seja disponibilizado ao público nos portais de transparência das câmaras participantes, junto com a versão corrigida e totalmente responsiva dos portais.

Vale destacar que o município de Epitaciolândia não integra esta fase do desenvolvimento, podendo ser incorporado em etapas futuras do projeto.

A expectativa dos responsáveis pelo projeto é que a solução sirva de modelo para outras câmaras municipais do Acre e do Brasil, demonstrando que municípios de pequeno porte também têm capacidade de incorporar tecnologia de ponta ao serviço público — com baixo custo, respeito à legislação e foco total no cidadão.

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