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Porto Velho e mais 28 cidades terão toque de recolher a partir das 20 horas; rodoviárias serão fechadas
Como antecipou o RONDONIAGORA na tarde desta sexta-feira (15), Porto Velho e mais 28 cidades do Estado voltaram para a fase 1 do distanciamento social como forma de enfrentamento à pandemia. As medidas foram anunciadas em decreto publicado durante a noite. Entre as principais regras estão a proibição de circulação nas vias essas cidades a partir das 20 horas e até 6 horas por um prazo de 10 dias. Nos demais horários, somente podem funcionar serviços essenciais. Algumas atividades foram permitidas, mas o comércio só para entregas. As medidas começam a valer a partir do próximo domingo (17).
No caso do toque de recolher somente serão permitidas os casos de extrema necessidade que envolvam:
I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial
As cidades que foram enquadradas na Fase 1 são: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Alto Alegre dos Parecis, Espigão do Oeste, Machadinho, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte, Rio Crespo, São Miguel e Vale do Anari. Na Fase 2 ficaram Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno.
Nesses municípios, o transporte por rodovias estará restrito, de acordo com o decreto. “Os transportes intermunicipais terão 48 horas para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados; já os transportes interestaduais terão 72 horas para encerrar suas rotas, após esses prazos as rodoviárias ficarão fechadas, para ambos os casos, a contar do dia 17 de janeiro”, diz.
De acordo com o novo decreto, será permitida a locomoção no horário restrito, o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Ainda de acordo com o decreto, somente será permitida a entrada e saída desses municípios, através de rodovias e hidrovias:
I – ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
II – residentes retornando para casa;
III – profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
IV – veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
V – caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 4°; e
VI – balsas e barcos com carga.
Veja o que pode funcionar, a partir do dia 17 e durante os próximos 10 dias nessas cidades:
I – distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
II – restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
III – assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
IV – distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas;
V – serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
VI – serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
VII – serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 (cinco) pessoas, para óbitos não relacionados à covid-19;
VIII – serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
IX – segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
X – serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
XI – fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
XII – locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
XIII – serviços de lavanderias;
XIV – clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
XV – borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
XVI – autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
XVII – serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso, devendo atender a distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, considerando a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel;
XVIII – trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
XIX – atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
XX – obras públicas e privadas;
XXI – o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
XXII – serviços de hotelaria e hospedarias; o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;
XXIII – escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam aos requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020;
XXIV – somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);
XXV – lojas de máquinas e implementos agrícolas;
XXVI – lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
XXVII – vistorias veiculares mediante agendamento;
XXVIII – cartórios; e
XXIX – os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, cujo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – principal, esteja especificado abaixo, para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio no sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, devendo ser observados todos os cuidados preventivos estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020 e demais normas de segurança sanitária aplicáveis:
a) 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
b) 47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
c) 47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
d) 47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
e) 47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria;
f) 47.62-8 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
g) 47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos;
h) 47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
i) 47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica;
j) 47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
k) 47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem;
l) 47.83-1 Comércio varejista de joias e relógios;
m) 47.89-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
n) 47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
o) 47.89-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; e
p) 47.89-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.
* A matéria foi ampliada às 8h30 deste sábado (16) para inclusão de outras cidades
BAIXE DECRETO COMPLETO ABAIXO:
Novas Medidas Pandemia Rondônia
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Operação Tempestade apreende mais de 30 quilos de drogas e prende três em Rio Branco
Ações simultâneas do BOPE ocorreram em diferentes bairros da capital e resultaram na captura de foragido da Justiça
Uma operação integrada do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), por meio das companhias ROTAM, CHOQUE, CPCães e GIRO, resultou na apreensão de uma grande quantidade de drogas e na prisão de três pessoas no final da tarde desta quarta-feira (21), em Rio Branco.
Segundo a polícia, as equipes do BOPE deflagraram três ações simultâneas em diferentes regiões da capital como parte da Operação Tempestade, voltada ao combate ao tráfico de drogas e ao reforço da segurança pública.
Na primeira ocorrência, registrada na região conhecida como Sapolândia, no bairro Hélio Melo, os policiais apreenderam aproximadamente 30,695 quilos de entorpecentes, entre maconha do tipo skank e oxidado de cocaína. No local, foi preso Saulo Santos de Menezes, de 27 anos, que, de acordo com a polícia, já possui antecedentes por tráfico de drogas.
Em outra frente da operação, no bairro Santa Inês, no segundo distrito da capital, a guarnição prendeu Edirlei Amora do Carmo, de 39 anos, foragido da Justiça e monitorado pelo sistema judiciário. Contra ele havia mandado de prisão em aberto pelos crimes de roubo e homicídio.
A terceira ocorrência foi registrada no bairro Dom Giocondo, onde equipes do GIRO efetuaram a prisão de Romário Nascimento de Souza, de 28 anos, flagrado com entorpecentes. Conforme a polícia, ele também é monitorado pela Justiça por envolvimento com o tráfico de drogas.
Os suspeitos, juntamente com todo o material apreendido, foram encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde ficaram à disposição da Justiça para as providências cabíveis.
De acordo com o BOPE, as ações da Operação Tempestade, sob o novo comando do tenente-coronel Felipe Russo, reforçam o compromisso das forças de segurança no enfrentamento ao crime organizado e na promoção da segurança pública em Rio Branco.
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Homens são flagrados furtando fios elétricos durante dois dias em Brasiléia
Ações foram registradas por câmeras de segurança no Centro Antigo; moradores e empresários reclamam da recorrência do crime
Câmeras de segurança flagraram dois homens furtando fios elétricos durante a noite e madrugada em Brasiléia, em mais um caso que evidencia a recorrência desse tipo de crime nas cidades da fronteira entre Brasiléia e Epitaciolândia. As imagens foram registradas na noite da última segunda-feira (19), na Avenida Rolando Moreira, no Centro Antigo da cidade.
O primeiro flagrante ocorreu por volta de 1h40 da madrugada, em frente ao prédio abandonado do antigo Banco da Amazônia. Aproveitando-se da baixa iluminação no local, a dupla agiu com tranquilidade para cometer o furto, mesmo com a circulação de veículos pela via. Os ladrões estavam precavidos e utilizaram de uma chave para retirar os parafusos da placa.

Segunda ação dos ladrões de fios aconteceu no dia seguinte, dia 20, mas foi interrompida e a dupla foi embora.
Na noite seguinte, por volta das 23h30 do dia 20, uma nova tentativa foi registrada no mesmo local. As imagens mostram os indivíduos iniciando o furto, mas a ação foi interrompida após a chegada de um homem em uma motocicleta. Após uma breve conversa, os suspeitos fugiram correndo.
Segundo relatos de moradores, comerciantes e representantes do poder público municipal, a maioria dos envolvidos nesse tipo de crime seriam dependentes químicos, que se aproveitam de falhas no sistema judicial para permanecer em liberdade. A situação tem gerado sensação de impotência e insegurança na população, diante da repetição dos furtos e dos prejuízos causados.
Ainda de acordo com as reclamações, as autoridades policiais enfrentam dificuldades para conter os crimes, já que, mesmo identificados, os suspeitos acabam retornando às ruas, agravando os transtornos à comunidade local.
Veja a ação dos ladrões:
Primeiro dia
Segundo dia
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Procissão de São Sebastião reúne fiéis, movimenta Xapuri e cidades do Acre
Considerada a segunda maior festividade religiosa do estado, celebração atrai cerca de 15 mil pessoas e contou com missas, quermesses e show nacional
A tradicional procissão de São Sebastião, realizada no município de Xapuri, reafirmou neste ano sua posição como a segunda maior festividade religiosa do Acre e uma das mais prestigiadas do Brasil. O evento, que tradicionalmente reúne cerca de 15 mil fiéis, mobilizou moradores, romeiros e visitantes de diversas regiões do estado e do país.
A Paróquia São Sebastião preparou uma programação extensa, com missas diárias a partir das 19h, celebradas por padres convidados. Além das celebrações religiosas, o novenário contou com apresentações artísticas e quermesses ao final de cada noite, fortalecendo o caráter religioso e cultural da festividade.
As comemorações em Xapuri tiveram início na última sexta-feira (16) e trouxeram uma novidade neste ano. Na noite de segunda-feira (19), o cantor nacional Wanderley Andrade realizou um show com duração aproximada de duas horas e meia, animando o público em um evento considerado atípico para o período do novenário. Segundo a organização, a apresentação foi marcada por forte interação e grande participação popular.
Na capital acreana, a paróquia dedicada a São Sebastião também promoveu celebrações especiais, reforçando a tradição centenária de devoção ao santo no estado. As atividades religiosas e culturais envolveram a comunidade local e fiéis de diferentes bairros.
Na regional do Alto Acre, o município de Epitaciolândia também celebrou o Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade. A programação incluiu missas, bingos e outras atividades religiosas, reunindo fiéis da Paróquia de São Sebastião em momentos de fé e confraternização.






















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