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Porto Velho e mais 28 cidades terão toque de recolher a partir das 20 horas; rodoviárias serão fechadas

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Como antecipou o RONDONIAGORA na tarde desta sexta-feira (15), Porto Velho e mais 28 cidades do Estado voltaram para a fase 1 do distanciamento social como forma de enfrentamento à pandemia. As medidas foram anunciadas em decreto publicado durante a noite. Entre as principais regras estão a proibição de circulação nas vias essas cidades a partir das 20 horas e até 6 horas por um prazo de 10 dias. Nos demais horários, somente podem funcionar serviços essenciais. Algumas atividades foram permitidas, mas o comércio só para entregas. As medidas começam a valer a partir do próximo domingo (17).

No caso do toque de recolher somente serão permitidas os casos de extrema necessidade que envolvam:

I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial

As cidades que foram enquadradas na Fase 1 são: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Alto Alegre dos Parecis, Espigão do Oeste, Machadinho, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte, Rio Crespo, São Miguel e Vale do Anari. Na Fase 2 ficaram Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno.

Nesses municípios, o transporte por rodovias estará restrito, de acordo com o decreto. “Os transportes intermunicipais terão 48 horas para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados; já os transportes interestaduais terão 72 horas para encerrar suas rotas, após esses prazos as rodoviárias ficarão fechadas, para ambos os casos, a contar do dia 17 de janeiro”, diz.

De acordo com o novo decreto, será permitida a locomoção no horário restrito, o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

Ainda de acordo com o decreto, somente será permitida a entrada e saída desses municípios, através de rodovias e hidrovias:

I – ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
II – residentes retornando para casa;
III – profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
IV – veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
V – caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 4°; e
VI – balsas e barcos com carga.

Veja o que pode funcionar, a partir do dia 17 e durante os próximos 10 dias nessas cidades:

I – distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
II – restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
III – assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
IV – distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas;
V – serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
VI – serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
VII – serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 (cinco) pessoas, para óbitos não relacionados à covid-19;
VIII – serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
IX – segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
X – serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
XI – fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
XII – locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
XIII – serviços de lavanderias;
XIV – clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
XV – borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
XVI – autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
XVII – serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso, devendo atender a distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, considerando a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel;
XVIII – trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
XIX – atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
XX – obras públicas e privadas;
XXI – o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
XXII – serviços de hotelaria e hospedarias; o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;
XXIII – escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam aos requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020;
XXIV – somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);
XXV – lojas de máquinas e implementos agrícolas;
XXVI – lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
XXVII – vistorias veiculares mediante agendamento;
XXVIII – cartórios; e
XXIX – os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, cujo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – principal, esteja especificado abaixo, para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio no sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, devendo ser observados todos os cuidados preventivos estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020 e demais normas de segurança sanitária aplicáveis:
a) 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
b) 47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
c) 47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
d) 47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
e) 47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria;
f) 47.62-8 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
g) 47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos;
h) 47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
i) 47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica;
j) 47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
k) 47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem;
l) 47.83-1 Comércio varejista de joias e relógios;
m) 47.89-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
n) 47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
o) 47.89-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; e
p) 47.89-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.

* A matéria foi ampliada às 8h30 deste sábado (16) para inclusão de outras cidades

BAIXE DECRETO COMPLETO ABAIXO:

Novas Medidas Pandemia Rondônia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA – AVISO INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

AVISO INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Torna-se público que o Município Brasiléia/AC, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realizará Dispensa de Licitação, do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “global”, em conformidade com o art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 088/2023 e exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, para a prestação de serviços de restabelecimento de bueiros, recuperação de pavimentação em via pública e restabelecimento de encosta, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC, conforme Projeto Básico e Planilhas Orçamentárias.

DATA LIMITE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 29/04/2024

HORÁRIO: 10:00 HORAS

LOCAL: Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC

E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS:  [email protected]

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Brasileiro morre afogado dentro de poço no presídio de Villa Busch em Cobija

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Um brasileiro identificado como Edinardo Feitosa Ramos, de 29 anos, que estava cumprindo pena no presídio de Villa Busch, localizado no interior do município de Cobija, foi encontrado morto por afogamento nesta terça-feira, dia 23.

Segundo foi informado, o brasileiro estaria cumprindo pena por homicídio no presídio pandino e nesta terça-feira, teria tentado retirar um anel de dentro de um poço existente dentro do presídio.

Edinardo estava na companhia de outros detendo quando desceu e mergulhou. Foi quando demorou para retornar e os colegas ficaram preocupados. Com a demora, resolveram ir atrás do brasileiro realizando mergulhos até o localizar já sem vida.

O corpo de Edinardo foi levado para o necrotério do hospital universitário Roberto Galindo, onde pesaria por necrópsia. Também foi divulgado que nenhuma marca foi encontrada pelo corpo do brasileiro, descartando agressões inicialmente.

O acontecimento foi registrado por volta das 14 horas – horário acreano, e somente no início da noite o corpo levado ao necrotério. A primeira hipótese leva a crer que teria sido uma fatalidade após o mergulho.

Os familiares que estiveram no hospital esperam que seja dada uma resposta o mais rápido possível. Não foi informado se o corpo do brasileiro será transladado para o lado brasileiro e ser sepultado pelos parentes.

VEJA VÍDEOS REPORTAGENS LOCAIS ABAIXO:

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Amazon Cred e Banco da Amazônia inauguram unidade de Microfinanças do programa Amazônia Florescer em Brasiléia

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O superintendente do Banco da Amazonia (BASA), Edson Ferreira de Souza, esteve na manhã desta terça-feira, 23, participando do lançamento do escritório da Amazon Cred, e do programa Amazônia Florescer Urbano do Banco da Amazônia em Brasiléia.

“O programa irá oferecer linha de microcrédito voltada para pequenos empreendedores populares informais do campo ou da cidade, com taxas atrativas com até dois anos para pagar e limite de crédito de até R$ 21 mil reais”, conforme explicou a diretora da Amazon Cred, Graça Moura. Durante a solenidade foi assinado um cheque de R$ 3 milhões para o investimento inicial nos municípios da regional do Alto Acre.

O Superintendente do Banco da Amazônia, Edson Souza, esteve pessoalmente na solenidade, que contou com a presença de funcionários e convidados, falou da inauguração do escritório em Brasiléia; “A finalidade do projeto é fomentar o empreendedor ainda não formalizado como o feirante, costureira, peixeiro, até mesmo da confeiteira que ainda não tem a formalização feita, como o MEI ou ME ainda como pequeno empresário, mas, já desenvolve a atividade. Daí vem a Amazon Cred para fomentar, constituir e capacitar para o acesso ao crédito e trazer para o sistema bancário, esse cliente que ainda não tem crédito e assim possa crescer dentro de sua atividade”, destacou.

Para a Diretora da Amazon Cred, Graça Moura; “A Associação de Apoio de Economia Popular da Amazônia tem uma parceria com o Banco da Amazônia a 16 anos, sendo especialista em microcréditos produtivo e orientado, sendo responsáveis pela operacionalização junto com o programa ‘Amazônia Florescer’, que é um programa de microcrédito do Banco. (…) Essa unidade que está sendo inaugurada aqui em Brasiléia, é uma unidade urbana que vai estar atendendo microempreendedores”, destacou.

Para que o microempreendedor possa ter acesso ao microcrédito, deverá estar atuando como MEI a pelo menos seis meses com um grupo solidário, composto ao mínimo de três integrantes que não estejam com seus nomes inadimplentes, e assim, ter acesso ao crédito.

Para o gerente do Banco da Amazônia em Brasiléia, Solimar Gomes Ferreira, destaque que a Amazon Cred terá com intuito, de atender a população de forma em geral para que tenham acesso ao microcrédito, onde visa desenvolvimento dos micros e pequenos empreendedores no meio urbano, “esse será um passo importante para continuarmos desenvolvendo a região e aplicando, às vezes, onde o banco não consegue chegar. A empresa vai conseguir chegar nesse estágio e estaremos também, atendendo as regiões de Epitaciolândia, Assis Brasil e Xapuri”, destacou.

Apoio: Marcus José e Jonys DAvid

Veja vídeo reportagem.

 

Amazonia Florescer

Uma linha de microcrédito do Banco Amazônia 

Quem é microempreendedor informal sabe que pode contar com a parceria do Banco da Amazônia.

Amazonia Florescer fica localizada na Avenida Manoel Marinho Monte, 642 – Bairro Três Botequins – Brasileia/Acre.

A linha de microcrédito voltado para pequenos empreendedores populares informais do campo e da cidade.

Uma linha feita para esse público, com taxas atrativas, até dois anos para pagar e limite de crédito de até R$ 21 mil reais.

Vá até uma agência do Banco da Amazônia e saiba mais sobre o Amazônia Florescer!

Para atender o disposto na nova Lei 13.636, as operações de crédito do Amazônia Florescer são realizadas 100% de forma digital em parceria com a instituição que opera o microcrédito para o Banco da Amazônia.

O MPO Digital Amazônia Florescer é constituído de 4 aplicativos:

– App Administrativo da Parceira do Banco da Amazônia que opera o microcrédito

– App Assessor de Microfinanças

– App do Cliente do Banco da Amazônia

– App Administrativo do Banco da Amazônia

O MPO Digital Amazônia Florescer permite ao Assessor de Microfinanças enviar propostas de crédito diretamente do local do empreendimento do cliente para análise e aprovação de crédito no Banco da Amazônia, com ganho de tempo e reduzindo custos para o cliente.

Estiveram presentes o gerente do Banco da Amazônia de Brasileia, Solimar Gonsalves Pereira, o gerente executivo de micros e pequenos negócios, Esmar Prado, representantes de associações, sindicatos e empreendedores.

Descubra o programa que oferece o empurrãozinho extra de você precisa para o seu negócio a outro patamar

Com o Amazônia Florescer Urbano, você tem acesso a recursos financeiros, com as melhores taxas e prazos, para ter sucesso e crescer com o seu negócio.

Além de dar mais autonomia e liberdade para o pequeno empreendedor, o programa também incentiva o desenvolvimento econômico da região amazônica, fomentando novos negócios e atuando diretamente na geração de emprego e de renda.

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