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Brasil

Portaria proíbe cobrança de taxa para registro tardio de nascimento em Bujari

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A normativa considerou o fundamento constitucional sobre a facilitação do acesso ao documento básico da cidadania, ou seja, o registro civil de nascimento

O Juízo da Vara Única de Bujari tornou pública a Portaria n° 9709-89/2022, proibindo a cobrança de emolumentos cartorários por quaisquer atos inerentes ao procedimento extrajudicial de registro tardio de nascimento. A regulamentação foi publicada na edição n° 6.703 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 86), de quarta-feira, 21.

Portanto, o procedimento extrajudicial de registro tardio de nascimento deve ser integralmente gratuito, desde seu início até a expedição da primeira certidão de nascimento, inclusive quando o requerente for pessoa maior de idade.

O juiz Edinaldo Muniz afirmou que houve denúncia sobre a cobrança dos referidos atos cartorários, deste modo, explicou que as disposições firmadas não impedem que a serventia solicite a devida compensação dos atos praticados gratuitamente.

Registro Tardio de Nascimento

“Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório”

artigo 50 da Lei n° 6.015/1973

O registro tardio de nascimento é realizado por serventias dedicadas ao registro civil das pessoas naturais e ele é considerado tardio quando realizado além do prazo previsto na Lei n° 6.015/1973. Essa modalidade possui um relevante aspecto social de combate ao sub-registro.

Para fazê-lo é preciso ir ao cartório no lugar da residência do interessado e levar duas testemunhas. Em casos excepcionais, quando ignorada a data de nascimento do registrando, poderá ser atestada por médico a sua idade aparente.

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Ministério revoga exigência de carimbo em ovos para o consumidor

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A revogação da obrigatoriedade do carimbo gera discussões sobre a rastreabilidade e a segurança alimentar dos ovos, mas o MAPA reforça que a mudança não compromete a qualidade do produto

A medida busca equilibrar as necessidades de controle sanitário e as demandas do mercado, sem sobrecarregar os produtores com custos adicionais. Foto: internet 

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) revogou, nesta sexta-feira (28), a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A decisão foi oficializada com a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.250 no Diário Oficial da União, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, e entrou em vigor imediatamente.

A exigência, que constava no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a revogação, essa identificação deixa de ser obrigatória, o que deve impactar diretamente o setor produtivo.

Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a decisão tem como objetivo “aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação”. A medida busca equilibrar as necessidades de controle sanitário e as demandas do mercado, sem sobrecarregar os produtores com custos adicionais.

A revogação da obrigatoriedade do carimbo gera discussões sobre a rastreabilidade e a segurança alimentar dos ovos, mas o MAPA reforça que a mudança não compromete a qualidade do produto, já que outras normas sanitárias continuam em vigor. O debate com os setores envolvidos deve definir os próximos passos para a regulamentação do segmento.

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Amazonas tem a 25ª renda per capita do país, registra o IBGE

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Nesse cálculo são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes, como aposentadorias e benefícios do governo. Todos os moradores são considerados no cálculo

Centro de Manaus, capital do Amazonas: estado tem a 25ª renda per capita do país. Foto: Michael Dantas/SEC-AM

A renda per capita no Amazonas foi de 1.238,00 em 2024, a 25º entre os estados. O valor foi classificado entre as rendas médias mensais pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) na pesquisa Pnad Contínua.

O Amazonas está à frente apenas do Ceará [R$ 1.225,00] e do Maranhão [R$ 1.077], a menor do país. O Distrito Federal registrou a maior renda, de R$ 3.444,00.

O rendimento domiciliar per capita (por cabeça) é a relação entre o total dos rendimentos domiciliares dividido pelo total dos moradores. Nesse cálculo são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes, como aposentadorias e benefícios do governo. Todos os moradores são considerados no cálculo.

As dez unidades da federação que ficaram acima da média em 2024 são localizadas nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Na comparação com 2023, Minas Gerais deixou de ficar acima da média.

A divulgação do rendimento per capita atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal). Os dados são repassados ao TCU (Tribunal de Contas da União).

Confira o ranking de rendimento domiciliar mensal per capita:

1) Distrito Federal: R$ 3.444

2) São Paulo: R$ 2.662

3) Rio Grande do Sul: R$ 2.608

4) Santa Catarina: R$ 2.601

5) Rio de Janeiro: R$ 2.490

6) Paraná: R$ 2.482

7) Mato Grosso: R$ 2.276

8) Mato Grosso do Sul: R$ 2.169

9) Espírito Santo: R$ 2.111

10) Goiás: R$ 2.098

Média Brasil: R$ 2.069

11) Minas Gerais: R$ 2.001

12) Tocantins: R$ 1.737

13) Rondônia: R$ 1.717

14) Rio Grande do Norte: R$ 1.616

15) Roraima: R$ 1.538

16) Amapá: R$ 1.514

17) Sergipe: R$ 1.473

18) Pernambuco: R$ 1.453

19) Paraíba: R$ 1.401

20) Bahia: R$ 1.366

21) Piauí: R$ 1.350

22) Pará: R$ 1.344

23) Alagoas: R$ 1.331

24) Acre: R$ 1.271

25) Amazonas: R$ 1.238

26) Ceará: R$ 1.225

27) Maranhão: R$ 1.077

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Projeto de lei impede sigilo para gastos públicos de autoridades e servidores

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Os gastos de Janja com viagens têm recebido críticas da oposição O Estadão mostrou que o governo desembolsou R$ 203,6 mil para custear a estadia da comitiva de Janja em Paris

Deputada Rosângela Moro é autora do projeto de lei. Foto: Cleia Viana/Agência Câmara

A deputada federal Rosângela Moro (União Brasil) apresentou um projeto de lei para endurecer as regras sobre a decretação de sigilos em gastos de chefes de Estado e seus familiares. A proposta, protocolada nesta sexta-feira (28), surge menos de um mês após a parlamentar sugerir outra mudança na legislação, que inclui cônjuges de chefes do Poder Executivo entre as autoridades sujeitas à Lei de Acesso à Informação (LAI).

As investidas da deputada têm como alvo os gastos da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. O novo projeto estabelece que dados relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ficar sob sigilo por até 10 anos, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, desde que haja justificativa e seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

No entanto, caso seja aprovada, a nova regra impede a aplicação de sigilo sobre gastos públicos de autoridades, atos administrativos de servidores (exceto quando a divulgação comprometer investigações ou a segurança nacional), viagens oficiais e processos disciplinares de agentes públicos.

Os gastos de Janja com viagens têm recebido críticas da oposição O Estadão mostrou que o governo desembolsou R$ 203,6 mil para custear a estadia da comitiva de Janja em Paris. A primeira-dama, que não exerce cargo oficial no governo federal, mas como representante do Brasil em eventos como as Olimpíadas de Paris e a Cúpula do G-20.

Na última semana, Janja esteve em Roma, na Itália, para participar do evento pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrário (Fida), como colaboradora do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). As passagens aéreas de ida e de volta da primeira-dama, que voou de classe executiva de Brasília à capital italiana, custaram ao contribuinte R$ 34,1 mil.

A proposta de Rosângela Moro também determina que a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público e o Congresso poderão revisar ou revogar decretações de sigilo a qualquer momento.

Além disso, o projeto estabelece penalidades para a imposição indevida de sigilo, incluindo sanções administrativas, nulidade do ato, que libera a informação de forma imediata, e multa de até 100 salários mínimos em caso de dolo ou má-fé.

No X (antigo Twitter), Rosângela afirmou que Janja não possui o direito de gastar dinheiro público. “Minha batalha aqui é pela transparência no uso dos recursos públicos. Essa senhora não tem cargo. Não tem direito de gastar nosso dinheiro, muito menos manter sigilo. Meu projeto vem exatamente para colocar ordem. Eu não vou parar até acabar com isso”, escreveu.

No início do mês, após críticas acerca do sigilo de seus compromissos, a primeira-dama anunciou que passaria a divulgar compromissos previstos. O anúncio foi feito via stories em seu Instagram. De acordo com a assessoria de Janja, ela pretende seguir divulgando a agenda diariamente pelas redes sociais. A ONG Transparência Internacional criticou o governo Lula por negar pedidos de informações públicas sobre a primeira-dama, sua equipe e seus gastos.

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