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Por indicação extra orçamentária de Vanda Milani, Ministério da Agricultura empenha R$ 2 milhões para Xapuri
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) liberou o empenho(compromisso de pagamento) no valor de R$ 2.000.000,00(dois milhões)em favor do município de Xapuri.O montante será executado pelo Governo do Estado- através da Secretaria de Meio Ambiente(SEMA) -na adequação de 19 quilômetro de ramais, beneficiando 8 comunidades rurais, incluindo 3 escolas e 1 unidade de saúde localizadas em assentamentos rurais e unidades de conservação.
O empenho dos recursos extra orçamentários se deu através de indicação da deputada Vanda Milani(Solidariedade)após ouvir as reivindicações das comunidades contempladas. Os beneficiados ,de acordo com a deputada, serão integrantes do setor da agricultura familiar de pequeno e médio porte, agroextrativistas, extrativistas e ribeirinhos. São segmentos envolvidos na produção agropecuária e agroflorestal no setor rural, destinada ao sustento da família e comercialização , localizados em assentamentos rurais e reforma agrária do município de Xapuri.
Meta.
O objetivo, segundo a parlamentar, é readequar a malha de ramais atualmente em péssimas condições de trafegabilidade, permitindo o acesso dos produtores aos mercados, dos alunos à escola e da comunidade à saúde. Com isto, esclareceu a deputada, aumenta-se a capacidade de operacionalização e organização das comunidades, bem como melhora-se a estrutura de logística e transporte de escoamento da produção e comercialização, “de forma a ampliar a oportunidade de trabalho e renda para as famílias contempladas ,fortalecendo a economia da região”.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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