Extra
Por 5 a 2, TSE declara inelegibilidade de Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro | Crédito: Isac Nóbrega/PR
Alexandre de Moraes, que é o presidente da Corte, foi o último a declarar o voto para tornar o ex-presidente inelegível
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por abuso de poder político em reunião com embaixadores estrangeiros meses antes da eleição. Na prática, Bolsonaro está inelegível até 2030.
Os ministros que votaram para condenar o ex-presidente foram: Benedito Gonçalves, Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que é o presidente da Corte e, portanto, último a declarar o voto. Já os ministros Raul Araújo e Nunes Marques divergiram da maioria.
“A resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão confirmará nossa fé na democracia, no Estado de Direito, porque diferentemente do que se pretendeu divulgar nos últimos dias, principalmente pelas redes sociais, o tse em nada está inovando”, disse Moraes, no voto.
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
O presidente da Corte também declarou que “nenhum candidato e especialmente o investigado nessa ação, Jair Bolsonaro, poderia alegar desconhecimento sobre posicionamento desta corte eleitoral das principais premissas que deveriam ser observadas para as eleições de 2022”.
Moraes lembrou de falas de Bolsonaro e as classificou como “mentiras” durante a reunião e destacou o uso da máquina pública para divulgação de fake news. “Toda a produção foi feita para que a TV Brasil divulgasse e a máquina existente de desinformação multiplicasse a desinformação para chegar ao eleitorado”.
Direitos cassados
Com o resultado, Bolsonaro se torna o segundo ocupante do Palácio do Planalto a ter os direitos políticos cassados desde a redemocratização, em 1985. Antes dele, apenas Fernando Collor de Mello, o primeiro presidente eleito por voto direto após o fim da ditadura militar, foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro.
Julgamento
Na última terça (27), a sessão começou com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que votou para tornar o ex-presidente inelegível por oito anos.
Para Benedito Gonçalves, está configurado abuso de poder político no uso do cargo de presidente por Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, houve desvio de finalidade no uso do “poder simbólico do presidente e da posição do chefe de Estado” para “degradar o ambiente eleitoral”.
Já o ministro Floriano Marques identificou quatro linhas que classificariam o discurso de Bolsonaro como eleitoreiro: autopromoção, argumentação negativa aos adversários, martirização e desqualificação do sistema eleitoral.
O ministro defendeu a responsabilidade exclusiva do ex-presidente pela reunião com embaixadores e lembrou de depoimentos de testemunhas da defesa, como Carlos França, ex-ministro das Relações Exteriores do Brasil.
Segundo o ministro André Tavares, Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por, pelo menos, 23 vezes, somente em 2021. O ministro considerou que é inviável a Justiça Eleitoral ignorar os fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, disse o ministro.
“Não há apenas a mera falta de rigor em certas proclamações, mas a inequívoca falsidade perpetrada nesse ato comunicacional, com invenções, distorções severas da realidade, dos fatos e dos dados empíricos e técnicos, chegando ainda a caracterizar uma narrativa delirante, com efeitos nefastos na democracia, no processo eleitoral, na crença popular em conspirações acerca do sistema de apuração dos votos, afirmou.
Foi com o voto de Cármen Lúcia que a Corte formou maioria. Ela rebateu a alegação de que não compete ao TSE julgar o assunto. “A Justiça Eleitoral é competente por determinação constitucional e legal, porque estamos aqui a tratar de uma ocorrência comprovada e não contestada que teria de alguma forma tisnado a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral”, disse ela sobre a análise da reunião com os embaixadores que originou o processo apresentado pelo PDT.
Dois ministros divergiram da maioria
O ministro Nunes Marques votou nesta sexta-feira (30) contra tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. Defendendo a integridade do sistema eletrônico de votação, no voto, Nunes considerou “que a atuação de Jair Messias Bolsonaro no evento sob investigação não se voltou a obter vantagem sobre os demais contendores do pleito presidencial de 2022, tampouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da eleição”.
No dia anterior, Raul Araújo foi o primeiro a votar contra a inelegibilidade. O ministro defendeu a liberdade de expressão e a possibilidade de questionamentos. Segundo ele, “são incontroversas a reunião e o conteúdo”; ele afirmou que, na reunião com embaixadores, foram apresentados “fatos sabidamente inverídicos e que já foram desmentidos”.
Advogados do ex-presidente já sinalizaram que pretendem recorrer de uma eventual decisão pela inelegibilidade. Para isso, afirmaram que será preciso analisar o chamado acórdão, ou seja, os detalhes da decisão colegiada da Corte Eleitoral.
Comentários
Extra
Violência doméstica em Epitaciolândia termina com ameaças e acidente de trânsito
Homem teria ameaçado ex-esposa com tijolo e se jogou encima do veículo; vítima registrou ocorrência na delegacia.
Um caso de violência doméstica foi registrado na tarde desta segunda-feira (3). O fato teria ocorrido na Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, no bairro Aeroporto, em Epitaciolândia. A guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, mas, ao chegar ao local, descobriu-se que o incidente estava relacionado a uma agressão doméstica.
Segundo relatos de populares, o autor da agressão identificado como Sandeson Kleito Gabriel, teria tentado jogar um tijolo no para-brisa do carro de sua ex-esposa, com a intenção de atingi-la. Ao perceber a ameaça, a mulher avançou com o veículo em direção ao agressor, que se ficou sobre o capô e foi carregado por vários metros até cair na rua. O Homem sofreu uma lesão na cabeça e arranhões pelo corpo devido à queda.
Após o ocorrido, a vítima dirigiu-se à delegacia para registrar o fato. A guarnição policial também se deslocou até o local para a confecção do boletim de ocorrência. O caso está sendo investigado, e Andeson foi levado ao hospital para ser medicado e ficou em observação até ser liberado.
O caso foi registrado como violência doméstica contra a mulher conforme o ART. 147 do CPB e as autoridades reforçam a importância de denunciar essas situações para garantir a segurança.
Veja vídeo abaixo:
Comentários
Extra
Serial Killer: Criminoso de alta periculosidade que escapou do presídio Urso Branco, em Porto Velho, continua foragido
João Luiz da Silva Filho, condenado a 22 anos por homicídio, estava em regime de cela livre e fugiu durante trabalho externo; polícia pede ajuda da população.
João Luiz da Silva Filho, de 53 anos, criminoso de alta periculosidade, fugiu do presídio José Mário Alves, conhecido como Urso Branco, em Porto Velho (RO), nesta sexta-feira (28). Condenado a 22 anos de prisão por homicídio e com histórico de reincidência, João Luiz estava no sistema de cela livre e fugiu quando saiu do presídio Vale do Guaporé para trabalhar no Urso Branco.
As autoridades estão em alerta e pedem a colaboração da população para localizar o fugitivo. Quem tiver informações sobre o paradeiro de João Luiz deve entrar em contato imediatamente com a polícia pelos números 190 ou 197.
A fuga reforça a necessidade de medidas de segurança mais rígidas no sistema prisional, especialmente para criminosos considerados de alta periculosidade. A população deve redobrar a atenção e evitar qualquer contato com o fugitivo.
Fonte: EuIdeial
Comentários
Extra
STF, PF e CNJ não sabem quantos juízes são investigados por corrupção e venda de sentenças
R7 pediu dados via LAI para os três órgãos, mas nenhum deles respondeu às demandas com dados de investigados ou condenados
Uma operação da Polícia Federal deflagrada em novembro do ano passado dainvestigação sobre juízes, desembargadores e servidores de sete tribunais de Justiça estaduais ligados a esquemas de corrupção e venda de sentenças no Brasil acendeu o alerta sobre o monitoramento dos envolvidos e a falta de dados a respeito de participação de membros do Judiciário nessas práticas criminosas. Os inquéritos, até o momento, levaram ao afastamento provisório de pelo menos 16 desembargadores e sete juízes de primeira instância. No entanto, faltam dados para diagnosticar se os episódios são parte de um problema isolado ou se atingem outros tribunais e regiões do país.
O R7 realizou reiterados pedidos via Lei de Acesso à Informação para STF (Supremo Tribunal Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Polícia Federal questionando se os órgãos têm informações sobre o número de magistrados investigados ou condenados por corrupção e venda de sentenças.
O STF, por exemplo, justificou que não tem os dados consolidados e enviou uma lista de 131 mil processos criminais públicos recebidos desde 2019 até o fim de 2024.
A PF disse que “as bases de dados não possuem tal informação sobre investigados/indiciados para consulta”. “Tal informação iria requerer consultar milhares de inquéritos individualmente para obtenção de tal informação, sendo assim inviável o fornecimento dos dados requeridos”, alegou.
O CNJ informou que tem padronizado todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial, “dessa forma, os assuntos cadastrados quando da distribuição dos procedimentos também são padronizados e têm por base as tabelas processuais unificadas”. Contudo, segundo a instituição, “atualmente, não há em referida tabela o assunto venda de sentenças ou algo relacionado como, por exemplo, corrupção e enriquecimento ilícito”.
De todo modo, o Conselho Nacional de Justiça enviou dados sobre as punições aplicadas a magistrados por alguma irregularidade de conduta. O levantamento aponta que 56% das punições envolvem aposentadoria compulsória, considerando o período de 2007 até o fim do ano passado.
Em 2024, por exemplo, o CNJ abriu 5.569 pedidos de providências na corregedoria, 1.734 reclamações disciplinares aos magistrados, 44 revisões disciplinares e 40 processos administrativos disciplinares.
Monitoramento
Em nota, o CNJ disse que mantém “rigoroso sistema de fiscalização e controle da atividade jurisdicional através de múltiplos mecanismos”. “A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, sistematicamente, inspeções e correições para apurar o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais, identificando eventuais irregularidades. O monitoramento é realizado de forma contínua para acompanhar o cumprimento das decisões proferidas e disponibiliza relatórios de conformidade no portal do CNJ”, afirmou.
O órgão destacou que exerce um controle funcional de magistrados dos cinco segmentos do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal. “O Conselho também planeja, coordena e acompanha políticas judiciárias para aprimorar os serviços prestados pelos tribunais.”
O CNJ explicou que tem competência para investigar denúncias contra magistrados, realizando inspeções, correições e sindicâncias. “O Plenário do CNJ pode determinar, inclusive, o afastamento preventivo de magistrados durante a tramitação de processo disciplinar”, ressaltou a entidade.
“O CNJ prioriza o julgamento de processos relacionados a corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, bem como confere prioridade ao julgamento de ilícitos eleitorais. O CNJ monitora a atuação da magistratura por meio de diversas ferramentas, incluindo dados estatísticos sobre processos e outros indicadores. O Conselho também pode requisitar informações de autoridades fiscais, monetárias e outras autoridades competentes para esclarecer processos. Nos Processos Administrativos Disciplinares, após a fase de instrução, o relator apresenta relatório circunstanciado com proposta de penalidade, quando cabível. O relatório é submetido ao plenário, onde os conselheiros podem acompanhar a proposta do relator ou divergir, sugerindo penalidade diversa”, explicou.
Situação grave
Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina, Luciano Da Ros pontua que “o fato de que há juízes alegadamente envolvidos em venda de sentenças é, obviamente, muito grave”.
“Mas, por outro lado, não se pode antecipar culpabilidade, e todos, inclusive os magistrados, gozam de presunção de inocência. Com isso, quero dizer que, apesar das medidas tomadas pela PF, que eu saiba ainda não há condenação em todos esses casos que possam ensejar juízo de culpa. Há que se esperar o andar dos processos, que é lento”, opinou.
O especialista disse que a maioria das punições mais severas gera aposentadorias compulsórias. “Isso ocorre porque juízes, protegidos por suas garantias de independência, somente podem ser efetivamente removidos do Poder Judiciário após serem condenados em processo criminal [e não administrativo] de forma definitiva”, detalha.
Sobre a sensação da sociedade de falta de punição aos juízes, que são aposentados após uma acusação grave, a advogada Mariana Madeira, também professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília e ex-assessora de ministro do STF, explicou que essa é a “forma mais severa e efetiva que o CNJ encontra para atribuir essa punição administrativamente, em razão da vitaliciedade, que é uma prerrogativa constitucional prevista para os juízes”.
“Na aposentadoria compulsória, os proventos são pagos de maneira proporcional ao tempo de serviço. Isso não impede, no entanto, que haja maior transparência na divulgação das infrações e punições administrativas como forma de reforçar a credibilidade e a confiança do jurisdicionado, até porque um dos princípios da atuação da administração pública é o da publicidade”, comentou.
Faltam dados
O professor Luciano Da Ros pontuou que é importante saber, caso a caso, quais magistrados, punidos no CNJ, eventualmente tiveram condenações criminais.
“Conheço poucos levantamentos dessa natureza, mas concordo que seria interessante, para fins de monitoramento, o CNJ manter uma base de dados pública e transparente que acompanhasse os desfechos dos processos criminais eventualmente decorrentes dos processos disciplinares”, sugeriu.
Sobre a venda de sentenças, o professor da UFSC reforçou que a situação é grave. “Mas lembro que juízes podem eventualmente ser corruptos de outras formas. Por exemplo, há várias funções administrativas que os tribunais desempenham [contratação de pessoal, construção de prédios, contratação de prestadores de serviço] que também podem estar sujeitas a problemas de magnitude semelhante”, alertou.
Para ele, é preciso mais transparência. “Mas a transparência, por um lado, requer que os dados sejam primeiramente coletados e registrados, algo que eu não sei se ocorre nesse particular, e que esses mesmos dados eventualmente públicos não firam a intimidade, a privacidade e mesmo a reputação, injustamente por vezes, dos acusados.”
Mensagem para a população
Para a professora Mariana Madeira, publicizar as sanções criminais eventualmente atribuídas a juízes corruptos também pode transmitir para a sociedade “a mensagem de que os crimes são rigorosamente punidos e, consequentemente, desestimula a prática de novas infrações penais”.
“Precisa haver um comprometimento de toda comunidade jurídica — advogados, defensores públicos, servidores, promotores — em denunciar irregularidades para que sejam seriamente apuradas, assim como qualquer cidadão que comete crime no país”, afirmou.
Você precisa fazer login para comentar.