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Por 4 votos a 3, TSE rejeita cassação da chapa Dilma-Temer na eleição de 2014

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Maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral entendeu que não houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral, como argumentava o PSDB no pedido de cassação.

G1

Michel Temer e Dilma Rousseff, durante cerimônia em junho de 2015 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta sexta-feira (9), por 4 votos a 3, a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer da acusação de abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.

A maioria dos ministros considerou que não houve lesão ao equilíbrio da disputa e, com isso, livrou Temer da perda do atual mandato e Dilma da inegibilidade por 8 anos. O voto que desempatou o julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, o último a se manifestar.

TSE rejeita o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer

TSE rejeita o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer

A ação julgada pelo TSE foi apresentada pelo PSDB após a eleição de 2014 e apontava mais de 20 infrações supostamente cometidas pela coligação “Com a Força do Povo”, encabeçada por PT e PMDB.

A principal era a suspeita de que empreiteiras fizeram doações oficiais com o pagamento de propina por contratos obtidos na Petrobras, além de desvio de dinheiro pago a gráficas pela não prestação dos serviços contratados.

Além da perda do mandato e da inegibilidade de Dilma e Temer, o PSDB reivindicava na ação que os candidatos derrotados Aécio Neves e Aloysio Nunes fossem empossados presidente e vice.

O julgamento da chapa, que começou em abril deste ano, foi retomado nesta semana com os votos do relator, Herman Benjamin, e dos demais ministros da Corte. Também se manifestaram os advogados das partes (defesa e acusação) e o Ministério Público Eleitoral.

Voto a voto

Confira abaixo como votaram os ministros do TSE (clique no nome do ministro para ter mais informações sobre o voto):

CONTRA A CASSAÇÃO

A FAVOR DA CASSAÇÃO

Voto do relator

Condutor do processo e relator do caso, o ministro Herman Benjamin apontou sete fatos que, sob sua análise, demonstram o abuso de poder na campanha:

  • A coligação foi abastecida com recursos de propina acumulada ao longo do tempo doada por empreiteiras em troca de contratos na Petrobras;
  • Os marqueteiros João Santana e Mônica Moura receberam pagamentos do estaleiro Keppel Fels por contrato para construção de navios-sonda;
  • A empresa Sete Brasil repassou propina para o PT, que usou os recursos para abastecer a campanha de 2014;
  • A Odebrecht disponibilizou para a campanha R$ 150 milhões, acumulados desde 2009 numa conta mantida a pedido dos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega;
  • A coligação comprou, por cerca de R$ 25 milhões, apoio de quatro partidos para aumentar o tempo de TV na propaganda eleitoral;
  • Pagamentos da Odebrecht para o casal de marqueteiros em conta na Suíça e em espécie de forma não declarada;
  • Pagamento de R$ 56 milhões a três gráficas que não teriam comprovado a prestação de todos os serviços contratados, indicando desvio de parte do dinheiro.

Benjamin desconsiderou em seu voto outras cinco infrações que não estavam no pedido inicial do PSDB, mas que, para ele, foram comprovadas ao longo da apuração.

Tais irregularidades incluíam:

  • repasses da cervejaria Petrópolis à campanha a pedido da Odebrecht, chamado “caixa 3”;
  • propina na campanha oriundo de desvios nas obras da Usina Angra 3;
  • propina na campanha a partir de desvios na Usina Belo Monte direcionada ao PMDB;
  • pagamento via caixa 2 a Mônica Moura e João Santana pelo empresário Eike Batista, a pedido de Mantega;
  • pagamento da Gráfica Atitude pela Setal.

Durante o voto, que durou quase 14 horas ao longo de quatro dias, o ministro insistiu que limitou a investigação às suspeitas levantadas pelo PSDB na ação inicial, inclusive ao tomar depoimentos de executivos da Odebrecht que fizeram delação premiada. Argumentou ainda que, como juiz eleitoral, tinha poderes para ir além, mas não usou dessa prerrogativa.

Voto de desempate

O placar favorável a Temer e Dilma só foi confirmado no voto do presidente do TSE, Gilmar Mendes, a quem coube desempatar o julgamento.

No voto, o ministro disse que cassação de mandato só deve ocorrer em “situações inequívocas” e que o tribunal não existe para resolver crise política, argumentando em favor da “estabilidade”.

“Não se substitui um presidente da República a toda hora. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito dos valores das nossas decisões. Mas é muito relevante. A cassação de mandato deve ocorrer em situações inequívocas”, afirmou.

O ministro disse que os fatos apurados no processo poderiam contaminar disputas realizadas desde 2006, que elegeram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois deram a Dilma seu primeiro mandato.

O ministro disse querer o combate à corrupção, mas defendeu para isso uma reforma no sistema político.

Quanto às acusações, Gilmar Mendes considerou que o processo extrapolou o que havia inicialmente na ação do PSDB, com a inclusão de depoimentos de executivos da Odebrecht.

Aécio Neves e Aloysio Nunes; derrotados na eleição presidencial de 2014 (Foto: Beto Nociti/Futura Press/Estadão Conteúdo)

A ação julgada

A sentença do TSE põe fim à novela política que se transformou a ação apresentada pelo PSDB, em 2014, que pedia a cassação do mandato de Dilma e de Temer.

O processo foi protocolado dois meses depois de os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes (SP) terem sido derrotados na eleição.

Principal partido da oposição ao governo Dilma, o PSDB se tornou o principal aliado de Temer, ao lado do PMDB.

Os tucanos, que há três anos pediram a cassação da chapa, comandam atualmente os ministérios das Relações Exteriores (Aloysio Nunes), das Cidades (Bruno Araújo), da Secretaria de Governo (Antonio Imbassahy) e dos Direitos Humanos (Luislinda Valois).

Números do processo

Primeira ação julgada pelo TSE para analisar a cassação de um presidente da República, o processo acumulou mais de 8,5 mil páginas.

Da apresentação das ações, em 2014, até o sentença final se passaram quase dois anos e meio.

Nesse período, o tribunal eleitoral ouviu 62 testemunhas em cinco estados e no Distrito Federal e realizou duas acareações para tentar esclarecer contradições em fatos relatados por delatores.

Rememore o julgamento

A análise da ação que pedia a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma teve início em 4 de abril. Na ocasião, o julgamento foi adiado, logo no primeiro dia de atividades.

Para atender a solicitações do Ministério Público e dos advogados das partes, os ministros do TSE decidiram reabrir a etapa de coleta de provas, ouvir novas testemunhas e dar prazo adicional para as defesas entregarem as alegações finais (documento com as últimas manifestações sobre o caso).

O julgamento foi retomado na última terça (6), depois de um intervalo de dois meses – período em que terminaram os mandatos de dois integrantes do tribunal (Henrique Neves e Luciana Lóssio), substituídos por magistrados indicados pelo presidente Michel Temer (Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira), conforme determina a Constituição.

A análise da ação foi encerrada nesta sexta, em uma sessão na qual o relator concluiu a leitura de uma versão resumida de seu voto de 1.080 páginas.

Após a leitura, os outros seis ministros do tribunal apresentaram os votos e, então, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, proclamou o resultado, absolvendo a ex-presidente e o atual presidente da República.

Como foram as sessões

Leia abaixo um resumo dos principais momentos das quatro sessões de julgamento da chapa Dilma-Temer:

>> 9 DE JUNHO (sexta)

A sessão começou com a conclusão do voto do relator. Herman Benjamin apresentou casos de abuso de poder econômico.

Por mais de três horas, ele leu trechos do parecer final, apresentou slides que ilustram irregularidades cometidas pela chapa Dilma-Temer e reafirmou que houve abuso de poder econômico na eleição presidencial de 2014.

Para o relator, as investigações demonstraram que houve uso de recursos de propina da Odebrecht e de outros fornecedores da Petrobras na última campanha presidencial do PT e do PMDB. Ele se baseou em depoimentos de executivos da Odebrecht ao TSE e em e-mails internos apreendidos pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.

“Não há como investigar financiamento ilícito de campanha no Brasil sem se investigar a Odebrecht. Mesmo que a Odebrecht não tivesse sido citada expressamente, ainda assim, nós não teríamos como esquecer a matriarca da manada de elefantes. Isso se não estivesse mencionada, mas está”, disse Benjamin.

>> 8 DE JUNHO (quinta)

Ministros se dividem sobre inclusão de delações no julgamento

Ministros se dividem sobre inclusão de delações no julgamento

Por quase três horas e meia, o centro da discussão foi sobre incluir ou excluir do processo os depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

As defesas de Dilma e de Temer pediram que os depoimentos não fossem considerados, mas o relator sugeriu a manutenção das provas. A maioria dos ministros aceitou excluir as informações dos ex-executivos da empreiteira.

Um dos delatores da Lava Jato, Marcelo Odebrecht disse, em março, ao TSE, que a construtora doou R$ 150 milhões à campanha presidencial do PT e do PMDB na eleição de 2014. Parte deste valor, segundo Odebrecht, foi paga no exterior ao marqueteiro João Santana.

O publicitário e a mulher dele, Mônica Moura, disseram, por sua vez, que Dilma sabia que eles recebiam dinheiro de caixa 2 no exterior pelo trabalho na campanha e que a Odebrecht era quem realizava esses pagamentos.

Herman Benjamin recomendou ao plenário do TSE que fosse mantido no julgamento o conteúdo das delações da Odebrecht. Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, Napoleão Maia e Tarcísio Vieira sinalizaram que não iriam considerar os depoimentos.

Somente Luiz Fux e Rosa Weber se declararam favoráveis à inclusão dos depoimentos, conforme havia recomendado o relator.

> 7 DE JUNHO (quarta)

Durante toda a sessão, o relator respondeu a questionamentos das defesas apresentados na noite anterior. O principal deles estava relacionado aos depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura.

As defesas de Dilma e Temer haviam alegado que esses depoimentos não podem ser considerados pelo tribunal porque, segundo eles, não fariam parte do pedido inicial feito pelo PSDB, ou seja, por serem informações obtidas após a apresentação da ação. Seriam fatos novos, como a defesa classificou, e isso seria vedado pela legislação.

Herman Benjamin usou dois argumentos principais para rejeitar estes questionamentos. Primeiro, destacou que o artigo 23 da Lei das Inelegibilidades autoriza a avaliação de quaisquer fatos que tenham relação com o processo e que isso está previsto também no Código de Processo Civil, além de ter sido garantido em decisão do Supremo Tribunal Federal.

> 6 DE JUNHO (terça)

Na retomada do julgamento, após dois meses de interrupção, o primeiro a falar foi o relator do caso.

Em seguida, se manifestaram os advogados dos partidos envolvidos no processo: José Eduardo Alckmin (PSDB), Flávio Caetano (Dilma) e Marcus Vinicius Furtado Coelho (Temer).

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, também se manifestou. O representante do Ministério Público pediu a cassação da chapa Dilma-Temer.

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Polícia Federal apreende 613 kg de cocaína em galpão de empresa de fachada em Blumenau

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Droga estava escondida em bunker subterrâneo e seria enviada à Europa; um homem foi preso e investigação aponta ligação com cidadãos britânicos procurados internacionalmente

Cocaína estava armazenada em um bunker de empresa de fachada em Blumenau. Fot: captada 

A Polícia Federal (PF) apreendeu 613 quilos de cocaína durante uma operação de combate ao tráfico internacional de drogas em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC). A ação contou com apoio da Polícia Militar de Santa Catarina e resultou na prisão de um homem suspeito de integrar a organização criminosa.

A droga estava escondida em um bunker no subsolo de um galpão pertencente a uma empresa de exportação de ligas metálicas, que funcionava como fachada para o esquema. Segundo as investigações, o local era usado para o preparo e armazenamento da cocaína antes do envio para a Europa.

Durante a operação, a PF também cumpriu um mandado de busca em um endereço residencial em Florianópolis ligado ao suspeito, onde foram apreendidos veículos, embarcações, joias e documentos. O inquérito aponta a existência de uma estrutura criminosa internacional com base em Santa Catarina, que contava com suporte logístico de brasileiros e liderança de cidadãos britânicos com histórico de tráfico na Inglaterra e procurados internacionalmente.

A investigação continua para identificar outros integrantes do esquema, que já tinha rotas estabelecidas para o narcotráfico transatlântico.

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Exame toxicológico para primeira CNH é vetado pelo governo federal

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Medida que exigia resultado negativo para condutores de motos e carros foi rejeitada com argumento de aumento de custos e risco de mais pessoas dirigirem sem habilitação; novas regras do Contran para tirar CNH sem autoescola, no entanto, podem alterar contexto

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação. Foto: captada 

O governo federal vetou a exigência de exame toxicológico para obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, que seria incluída no Código de Trânsito Brasileiro, foi rejeitada com a justificativa de que aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia incentivar mais pessoas a dirigirem sem a documentação obrigatória.

O veto, no entanto, pode ter perdido parte de sua sustentação após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar resolução que permite a retirada da CNH sem a obrigatoriedade de cursar autoescola, reduzindo significativamente o custo total do processo de habilitação.

Outro ponto do projeto que virou lei, e também relacionado aos exames toxicológicos, permite que clínicas médicas de aptidão física e mental instalem postos de coleta laboratorial em suas dependências — desde que contratem um laboratório credenciado pela Senatran para realizar o exame. O governo também vetou esse artigo, alegando riscos à cadeia de custódia do material, o que poderia comprometer a confiabilidade dos resultados e facilitar a venda casada de serviços(exame físico e toxicológico no mesmo local).

As decisões refletem um debate entre a busca por maior segurança no trânsito — com a triagem de possíveis usuários de substâncias psicoativas — e o impacto financeiro e logístico das novas exigências para os futuros condutores.

Assinatura eletrônica

O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.

A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.

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Caixa de som que ficou três meses no mar é achada intacta e funcionando no litoral gaúcho

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Equipamento JBL, resistente à água, foi encontrado na Praia do Hermenegildo após provavelmente cair de um navio a 300 km dali; aparelho ligou normalmente

A caixa de som, projetada para ser resistente à água, sobreviveu à corrosão salina por todo esse período. Ao ser ligada, o equipamento funcionou normalmente. Foto: captada 

Uma caixa de som à prova d’água da marca JBL passou cerca de três meses no mar e foi encontrada intacta e ainda funcionando na Praia do Hermenegildo, no extremo sul do estado. A descoberta foi feita por um morador que passeava de quadriciclo na orla na última segunda-feira (30) e avistou o equipamento entre algas e areia.

Acredita-se que a caixa tenha caído de um container durante um transporte marítimo em agosto, próximo à Praia de São José do Norte, a cerca de 300 quilômetros dali. Apesar do longo período submerso e da exposição à água salgada, que acelera a corrosão, o aparelho resistiu e ligou normalmente quando testado.

O caso chamou atenção pela durabilidade do produto, projetado para ser resistente à água, e pela jornada incomum — percorrer centenas de quilômetros à deriva no oceano e ainda chegar em condições de uso à costa gaúcha. A situação virou uma curiosidade local e um exemplo inusitado de “sobrevivência” tecnológica.

Veja vídeo:

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