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Por 4 votos a 3, TSE rejeita cassação da chapa Dilma-Temer na eleição de 2014

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Maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral entendeu que não houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral, como argumentava o PSDB no pedido de cassação.

G1

Michel Temer e Dilma Rousseff, durante cerimônia em junho de 2015 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta sexta-feira (9), por 4 votos a 3, a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer da acusação de abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.

A maioria dos ministros considerou que não houve lesão ao equilíbrio da disputa e, com isso, livrou Temer da perda do atual mandato e Dilma da inegibilidade por 8 anos. O voto que desempatou o julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, o último a se manifestar.

TSE rejeita o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer

TSE rejeita o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer

A ação julgada pelo TSE foi apresentada pelo PSDB após a eleição de 2014 e apontava mais de 20 infrações supostamente cometidas pela coligação “Com a Força do Povo”, encabeçada por PT e PMDB.

A principal era a suspeita de que empreiteiras fizeram doações oficiais com o pagamento de propina por contratos obtidos na Petrobras, além de desvio de dinheiro pago a gráficas pela não prestação dos serviços contratados.

Além da perda do mandato e da inegibilidade de Dilma e Temer, o PSDB reivindicava na ação que os candidatos derrotados Aécio Neves e Aloysio Nunes fossem empossados presidente e vice.

O julgamento da chapa, que começou em abril deste ano, foi retomado nesta semana com os votos do relator, Herman Benjamin, e dos demais ministros da Corte. Também se manifestaram os advogados das partes (defesa e acusação) e o Ministério Público Eleitoral.

Voto a voto

Confira abaixo como votaram os ministros do TSE (clique no nome do ministro para ter mais informações sobre o voto):

CONTRA A CASSAÇÃO

A FAVOR DA CASSAÇÃO

Voto do relator

Condutor do processo e relator do caso, o ministro Herman Benjamin apontou sete fatos que, sob sua análise, demonstram o abuso de poder na campanha:

  • A coligação foi abastecida com recursos de propina acumulada ao longo do tempo doada por empreiteiras em troca de contratos na Petrobras;
  • Os marqueteiros João Santana e Mônica Moura receberam pagamentos do estaleiro Keppel Fels por contrato para construção de navios-sonda;
  • A empresa Sete Brasil repassou propina para o PT, que usou os recursos para abastecer a campanha de 2014;
  • A Odebrecht disponibilizou para a campanha R$ 150 milhões, acumulados desde 2009 numa conta mantida a pedido dos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega;
  • A coligação comprou, por cerca de R$ 25 milhões, apoio de quatro partidos para aumentar o tempo de TV na propaganda eleitoral;
  • Pagamentos da Odebrecht para o casal de marqueteiros em conta na Suíça e em espécie de forma não declarada;
  • Pagamento de R$ 56 milhões a três gráficas que não teriam comprovado a prestação de todos os serviços contratados, indicando desvio de parte do dinheiro.

Benjamin desconsiderou em seu voto outras cinco infrações que não estavam no pedido inicial do PSDB, mas que, para ele, foram comprovadas ao longo da apuração.

Tais irregularidades incluíam:

  • repasses da cervejaria Petrópolis à campanha a pedido da Odebrecht, chamado “caixa 3”;
  • propina na campanha oriundo de desvios nas obras da Usina Angra 3;
  • propina na campanha a partir de desvios na Usina Belo Monte direcionada ao PMDB;
  • pagamento via caixa 2 a Mônica Moura e João Santana pelo empresário Eike Batista, a pedido de Mantega;
  • pagamento da Gráfica Atitude pela Setal.

Durante o voto, que durou quase 14 horas ao longo de quatro dias, o ministro insistiu que limitou a investigação às suspeitas levantadas pelo PSDB na ação inicial, inclusive ao tomar depoimentos de executivos da Odebrecht que fizeram delação premiada. Argumentou ainda que, como juiz eleitoral, tinha poderes para ir além, mas não usou dessa prerrogativa.

Voto de desempate

O placar favorável a Temer e Dilma só foi confirmado no voto do presidente do TSE, Gilmar Mendes, a quem coube desempatar o julgamento.

No voto, o ministro disse que cassação de mandato só deve ocorrer em “situações inequívocas” e que o tribunal não existe para resolver crise política, argumentando em favor da “estabilidade”.

“Não se substitui um presidente da República a toda hora. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito dos valores das nossas decisões. Mas é muito relevante. A cassação de mandato deve ocorrer em situações inequívocas”, afirmou.

O ministro disse que os fatos apurados no processo poderiam contaminar disputas realizadas desde 2006, que elegeram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois deram a Dilma seu primeiro mandato.

O ministro disse querer o combate à corrupção, mas defendeu para isso uma reforma no sistema político.

Quanto às acusações, Gilmar Mendes considerou que o processo extrapolou o que havia inicialmente na ação do PSDB, com a inclusão de depoimentos de executivos da Odebrecht.

Aécio Neves e Aloysio Nunes; derrotados na eleição presidencial de 2014 (Foto: Beto Nociti/Futura Press/Estadão Conteúdo)

A ação julgada

A sentença do TSE põe fim à novela política que se transformou a ação apresentada pelo PSDB, em 2014, que pedia a cassação do mandato de Dilma e de Temer.

O processo foi protocolado dois meses depois de os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes (SP) terem sido derrotados na eleição.

Principal partido da oposição ao governo Dilma, o PSDB se tornou o principal aliado de Temer, ao lado do PMDB.

Os tucanos, que há três anos pediram a cassação da chapa, comandam atualmente os ministérios das Relações Exteriores (Aloysio Nunes), das Cidades (Bruno Araújo), da Secretaria de Governo (Antonio Imbassahy) e dos Direitos Humanos (Luislinda Valois).

Números do processo

Primeira ação julgada pelo TSE para analisar a cassação de um presidente da República, o processo acumulou mais de 8,5 mil páginas.

Da apresentação das ações, em 2014, até o sentença final se passaram quase dois anos e meio.

Nesse período, o tribunal eleitoral ouviu 62 testemunhas em cinco estados e no Distrito Federal e realizou duas acareações para tentar esclarecer contradições em fatos relatados por delatores.

Rememore o julgamento

A análise da ação que pedia a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma teve início em 4 de abril. Na ocasião, o julgamento foi adiado, logo no primeiro dia de atividades.

Para atender a solicitações do Ministério Público e dos advogados das partes, os ministros do TSE decidiram reabrir a etapa de coleta de provas, ouvir novas testemunhas e dar prazo adicional para as defesas entregarem as alegações finais (documento com as últimas manifestações sobre o caso).

O julgamento foi retomado na última terça (6), depois de um intervalo de dois meses – período em que terminaram os mandatos de dois integrantes do tribunal (Henrique Neves e Luciana Lóssio), substituídos por magistrados indicados pelo presidente Michel Temer (Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira), conforme determina a Constituição.

A análise da ação foi encerrada nesta sexta, em uma sessão na qual o relator concluiu a leitura de uma versão resumida de seu voto de 1.080 páginas.

Após a leitura, os outros seis ministros do tribunal apresentaram os votos e, então, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, proclamou o resultado, absolvendo a ex-presidente e o atual presidente da República.

Como foram as sessões

Leia abaixo um resumo dos principais momentos das quatro sessões de julgamento da chapa Dilma-Temer:

>> 9 DE JUNHO (sexta)

A sessão começou com a conclusão do voto do relator. Herman Benjamin apresentou casos de abuso de poder econômico.

Por mais de três horas, ele leu trechos do parecer final, apresentou slides que ilustram irregularidades cometidas pela chapa Dilma-Temer e reafirmou que houve abuso de poder econômico na eleição presidencial de 2014.

Para o relator, as investigações demonstraram que houve uso de recursos de propina da Odebrecht e de outros fornecedores da Petrobras na última campanha presidencial do PT e do PMDB. Ele se baseou em depoimentos de executivos da Odebrecht ao TSE e em e-mails internos apreendidos pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.

“Não há como investigar financiamento ilícito de campanha no Brasil sem se investigar a Odebrecht. Mesmo que a Odebrecht não tivesse sido citada expressamente, ainda assim, nós não teríamos como esquecer a matriarca da manada de elefantes. Isso se não estivesse mencionada, mas está”, disse Benjamin.

>> 8 DE JUNHO (quinta)

Ministros se dividem sobre inclusão de delações no julgamento

Ministros se dividem sobre inclusão de delações no julgamento

Por quase três horas e meia, o centro da discussão foi sobre incluir ou excluir do processo os depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

As defesas de Dilma e de Temer pediram que os depoimentos não fossem considerados, mas o relator sugeriu a manutenção das provas. A maioria dos ministros aceitou excluir as informações dos ex-executivos da empreiteira.

Um dos delatores da Lava Jato, Marcelo Odebrecht disse, em março, ao TSE, que a construtora doou R$ 150 milhões à campanha presidencial do PT e do PMDB na eleição de 2014. Parte deste valor, segundo Odebrecht, foi paga no exterior ao marqueteiro João Santana.

O publicitário e a mulher dele, Mônica Moura, disseram, por sua vez, que Dilma sabia que eles recebiam dinheiro de caixa 2 no exterior pelo trabalho na campanha e que a Odebrecht era quem realizava esses pagamentos.

Herman Benjamin recomendou ao plenário do TSE que fosse mantido no julgamento o conteúdo das delações da Odebrecht. Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, Napoleão Maia e Tarcísio Vieira sinalizaram que não iriam considerar os depoimentos.

Somente Luiz Fux e Rosa Weber se declararam favoráveis à inclusão dos depoimentos, conforme havia recomendado o relator.

> 7 DE JUNHO (quarta)

Durante toda a sessão, o relator respondeu a questionamentos das defesas apresentados na noite anterior. O principal deles estava relacionado aos depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura.

As defesas de Dilma e Temer haviam alegado que esses depoimentos não podem ser considerados pelo tribunal porque, segundo eles, não fariam parte do pedido inicial feito pelo PSDB, ou seja, por serem informações obtidas após a apresentação da ação. Seriam fatos novos, como a defesa classificou, e isso seria vedado pela legislação.

Herman Benjamin usou dois argumentos principais para rejeitar estes questionamentos. Primeiro, destacou que o artigo 23 da Lei das Inelegibilidades autoriza a avaliação de quaisquer fatos que tenham relação com o processo e que isso está previsto também no Código de Processo Civil, além de ter sido garantido em decisão do Supremo Tribunal Federal.

> 6 DE JUNHO (terça)

Na retomada do julgamento, após dois meses de interrupção, o primeiro a falar foi o relator do caso.

Em seguida, se manifestaram os advogados dos partidos envolvidos no processo: José Eduardo Alckmin (PSDB), Flávio Caetano (Dilma) e Marcus Vinicius Furtado Coelho (Temer).

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, também se manifestou. O representante do Ministério Público pediu a cassação da chapa Dilma-Temer.

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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