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Brasil

Pólio segue como única emergência global de saúde mantida pela OMS

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Dia D de mobilização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Sarampo.

Casos recentes de poliovírus foram registrados no Afeganistão e Paquistão

Após a alteração do status da Covid-19 e da mpox, a poliomielite figura atualmente como a única emergência em saúde pública de importância internacional mantida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os especialistas reunidos pela OMS para discutir o cenário da poliomelite no mundo decidiram manter o mais alto status concedido pela entidade para a pólio, popularmente conhecida como paralisia infantil.

“O comitê unanimemente concordou que o risco de disseminação internacional do poliovírus permanece como emergência em saúde pública de importância internacional e orientou para a extensão das recomendações temporárias por mais três meses”, destacou o relatório da OMS, que considerou, entre outros fatores, a transmissão em curso da pólio no leste do Afeganistão com propagação além da fronteira com o Paquistão.

Casos recentes

Para a decisão, a entidade considerou ainda o grande grupo de crianças sem nenhum tipo de imunização no sul do Afeganistão; a importação do poliovírus selvagem do Paquistão para o Malawi e para Moçambique; e a cobertura vacinal abaixo do ideal no sudeste da África, no Malawi, em Moçambique, na Zâmbia e no Zimbábue, o que, para a OMS, significa que pode haver imunidade populacional insuficiente para interromper a transmissão.

Os casos mais recentes de poliovírus selvagem foram identificados em abril deste ano no Afeganistão e em fevereiro no Paquistão. No ano passado, a doença foi confirmada em Moçambique e, no fim de 2021, no Malawi.

A OMS está atenta ainda para casos de poliovírus derivados da vacina oral, que contém vírus vivo atenuado para remover a capacidade de produzir paralisia. Em crianças vacinadas com a chamada gotinha, o vírus atenuado se reproduz e persiste no intestino por cerca de seis semanas até ser excretado no meio ambiente. Esse vírus vacinal pode, inclusive, atingir outras crianças suscetíveis e fornecer proteção – fenômeno conhecido como imunidade de rebanho.

Cobertura vacinal

“No entanto, em locais onde a cobertura vacinal contra a poliomielite é baixa, esses vírus podem ser transmitidos em muitas ocasiões entre crianças não vacinadas ou parcialmente vacinadas. Em casos muito raros, essas transmissões múltiplas podem fazer com que os vírus sofram mutação ou alterem suas características genéticas, podendo recuperar sua capacidade de produzir paralisia. Isso permite o aparecimento de casos com paralisia derivada da vacina”, explicou a OMS.

Os casos mais recentes de poliovírus derivados da vacina foram identificados em março deste ano em Madagascar e na República Democrática do Congo, além de um outro caso detectado em fevereiro em Moçambique. No ano passado, Malawi e Congo também confirmaram casos. A OMS alerta que a retirada da dose oral contra a pólio do calendário de vacinação de alguns países colabora para a queda na imunidade intestinal de crianças pequenas e para o consequente aumento de infecções derivadas da vacina.

A doença

Dados da entidade mostram que a poliomielite afeta principalmente crianças com menos de cinco anos de idade. Uma em cada 200 infecções leva à paralisia irreversível, geralmente das pernas. Entre os acometidos, 5% a 10% morrem por paralisia dos músculos respiratórios.

Os casos de poliomielite diminuíram mais de 99% ao longo dos últimos anos, passando de 350 mil casos estimados em 1988 para seis casos reportados em 2021.

“Enquanto houver uma criança infectada, crianças de todos os países correm o risco de contrair a poliomielite. Se a doença não for erradicada, podem ocorrer até 200 mil novos casos no mundo, a cada ano, dentro do período de uma década”, estima a OMS.

O Brasil recebeu o certificado de eliminação da pólio em 1994. No entanto, até que a doença seja erradicada em todo o planeta, existe o risco de o país registrar casos importados e do vírus voltar a circular em território nacional.

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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