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Policial civil que atirou e agrediu colono em Assis Brasil será julgado por júri popular

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Jaelson dos Santos, de 40 anos, responde por tentativa de homicídio, ameaça e disparo de arma de fogo após perseguir e espancar vítima em março de 2023. Decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Acre.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre reformou a decisão que impronunciava o policial civil Jaelson dos Santos Silva, de 40 anos, e determinou que ele seja submetido a júri popular. O agente responderá por tentativa de homicídio, ameaça e disparo de arma de fogo em via pública, crimes ocorridos em 25 de março de 2023, em Assis Brasil.

O caso teve início após um acidente entre o carro de Jaelson e uma motocicleta conduzida por Willes Santos da Silva, por volta das 6h30, na Rua Juvenal Duarte. Após o ocorrido, Willes deixou o local, mas foi perseguido pelo policial, que pegou uma motocicleta emprestada de um morador. Durante a perseguição, Jaelson efetuou pelo menos dois disparos de uma pistola calibre .40 contra a vítima, um deles em frente ao quartel do Exército Brasileiro, na BR-317.

Ao chegar ao Ramal Icuriã, Willes perdeu o controle da moto e caiu. Mesmo desacordado e indefeso, ele foi espancado com chutes pelo policial. Francisco Américo Santos, irmão da vítima, tentou intervir, mas foi ameaçado por Jaelson, que ainda disparou em direção aos pés de Francisco.

O caso ganhou repercussão após o Ministério Público do Acre (MP-AC) recorrer da decisão de impronúncia do juiz da Comarca de Assis Brasil, que havia entendido que faltavam indícios suficientes de autoria para o crime de tentativa de homicídio. O relator do recurso, desembargador Elcio Mendes, destacou que “os elementos probatórios não deixam dúvidas de que o réu praticara o crime”, e seu voto foi acompanhado pelos outros dois desembargadores.

Jaelson dos Santos já havia sido afastado das funções por 90 dias em outubro de 2023, a pedido do MP-AC, e teve sua arma recolhida. Ele também foi condenado, com trânsito em julgado, por importunação sexual praticada no interior da delegacia de Assis Brasil.

Nas eleições de 2022, Jaelson tentou se candidatar pelo MDB com o nome de “Negão da Churrascaria”, mas teve o registro cassado. Atualmente, ele está lotado no setor de depósito de veículos da Polícia Civil, na Vila Acre, em Rio Branco.

O julgamento por júri popular marcará o próximo capítulo deste caso, que chocou a região e levantou debates sobre abuso de autoridade e violência policial.

Tribunal de Justiça – Câmara Criminal: Apelação Criminal nº 0800029-62.2023.8.01.0016

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Denunciado por tentativa de homicídio e importunação sexual policial civil é afastado do cargo

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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