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Acre

Denunciado por tentativa de homicídio e importunação sexual policial civil é afastado do cargo

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O agente de polícia civil Jaelson dos Santos Silva (foto), lotado na delegacia de Assis Brasil, foi afastado da função por determinação judicial.

A decisão é do Juiz da Comarca de Assis Brasil, Clovis de Souza Lodi. A medida cautelar de afastamento do acusado é pelo prazo de 90 dias.

O investigador Jaelson, deverá ainda entregar a arma da instituição. O pedido do seu afastamento foi do Ministério Público do Acre, sendo aceito pelo magistrado.

Além disso, ele está proibido de frequentar a Delegacia de Polícia Civil de Assis Brasil e de manter contato com vítimas e testemunhas do processo, por qualquer meio de comunicação. “Esta decisão serve de mandado de afastamento cautelar e de proibição de condutas”, diz o documento.

O agente de policial Jaelson dos Santos. foi denunciado em um processo (0800029-02.2023.801.0016) por tentativa de homicídio. A denúncia foi aceita pela Juiz Clovis Lodi, neste segunda-feira, 23.

Segundo os fatos apresentados na denúncia, o policial, utilizando-se do cargo público, em dia de folga, após envolver-se em um acidente de trânsito, perseguiu a vítima e, com emprego de arma de fogo, tentou contra a sua vida.

De acordo com as investigações, o agente policial, motivado pelo dano material provocado em seu veículo, motivo fútil, só não concluiu seu intento criminoso porque foi impedido por terceiros. Consta que, em razão da perseguição, a vítima sofreu um segundo acidente de trânsito que a fez ficar inconsciente, momento em que o acusado conseguiu alcançá-la e passou a agredi-la com extrema violência enquanto ainda estava desacordada.

No útlimo dia, 20, o mesmo magistrado aceitou outra denúncia do Ministério Público do Acre contra o investigador. Desta vez pelo crime de importunação sexual (0004147-62.2003.801.001).

Em três dias, Jaelson passou a ser réus em dois processos.

‘Mima’, como é mais conhecido, já foi vereador pelo PDT, no município de Alagoano de São Brás. A Polícia Civil ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.

A decisão do afastamento do investigador foi conformado pelo site oficial do Ministério Público do Acre na edição desta segunda-feira, dia 23.

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Acre

MPAC discute fiscalização da comercialização e uso de linhas cortantes para soltar pipas

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, se reuniu com órgãos municipais e estaduais para alinhar os procedimentos necessários para fiscalizar o comércio e uso do cerol, linha chilena e similares em Rio Branco.

A reunião, conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, contou com a participação da Promotoria Especializada de Defesa do consumidor, de representantes do Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Acre (Procon), da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTRANS), do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), do 3° Batalhão da Polícia Militar, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além do deputado estadual Fagner Calegário.

Em dezembro de 2023, o MPAC expediu uma recomendação às instituições mencionandas para que adotassem as providências necessárias para fiscalizar a Lei Municipal nº 2.359/2020 e a Lei Estadual nº 4.180/2023, que proíbem a venda do cerol, linha chilena ou de qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas.

Conforme o documento, que subsidiou o procedimento administrativo instaurado pela Promotoria, é de extrema importância garantir o cumprimento das regulamentações referentes ao uso e comercialização de cerol e linha chilena no Acre, visando à proteção da integridade física das pessoas.

Durante a reunião, o promotor Rodrigo Curti destacou a necessidade da fiscalização, bem como de que haja um local apropriado para a soltura de pipas. Ele destacou, ainda, a importância das campanhas educativas e de conscientização para evitar acidentes.

“Gostaria de reforçar essa recomendação para que tomemos as providências. Essas ações e campanhas educativas são muito importantes para promover uma mudança de comportamento”, disse o promotor.

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Acre

Tribunal do crime: Dupla é condenada por execução de rival

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Os presidiários Iranildo Souza de Moura, o “Marfim” e Ricardo Andrade de Oliveira, o “Pardo”, foram condenados pela morte de Alef Miranda do Nascimento.

A decisão foi do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, durante julgamento realizado na terça-feira, 29, no Fórum Criminal.

Ricardo Andrade, apontado como membro do conselho final de uma organização criminosa, recebeu a maior pena. Ele terá que cumprir 28 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. O regime da pena é o fechado.

Já Iranildo de Moura foi condenado a 20 anos, 7 meses e 15 dias. O regime da pena também é o fechado.

Alef Miranda do Nascimento foi morto com vária facadas, em março de 2019.

Os dois foram considerados culpados pelo assassinato de Alef Miranda do Nascimento. A vítima foi morta com vária facadas, em março de 2019, na região do 2º Distrito da cidade.

Consta na denúncia, que “Arcanjo Negro”, como era mais conhecido, teria tentado matar a namorada. A partir daí teve a sentença de morte decretada pelo “Tribunal do crime”.

Na mesma decisão o juiz Flávio Mariano negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

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Acre

CNMP recebe artigos para a publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público”

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, publicou, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP, no dia 5 de abril, o Edital UNCMP/CNMP nº 01/2024, tornando público o prazo para submissão de artigos descritivos de boas práticas de autocomposição no Ministério Público. O objetivo é fomentar a divulgação da atuação do MP nos temas das Políticas Nacionais de Incentivo à Autocomposição e de Fomento à Atuação Resolutiva do MP. O prazo para envio dos artigos segue até o dia 25 de maio de 2024.

A UNCMP atua com atenção à temática da autocomposição, tendo realizado diversos eventos de capacitação e fomento ao aperfeiçoamento funcional de membros e servidores nessa área, sendo esse edital um excelente incentivo para dar visibilidade às ações, projetos e programas de tratamento consensual de conflitos, problemas e controvérsias na esfera de atuação do Ministério Público brasileiro.

A publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público” está prevista no Plano de Gestão de 2024 do CNMP. O objetivo dessa obra é fomentar a divulgação de iniciativas, ações e projetos inovadores, resolutivos e com resultados comprovados desenvolvidos por membros e servidores do Ministério Público nos temas da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no MP (Resolução CNMP nº 118/2014) e da Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (Recomendação CNMP nº 54/2017).

São também objetivos da publicação refletir sobre as políticas públicas, inclusive autônomas do MP, dirigidas ao aprimoramento da atuação autocompositiva, com viés de resolutividade; divulgar dados e informações apresentadas pelas unidades ou pelos membros, os impactos sociais e a efetividade social da atuação; contribuir com reflexões sobre a atuação resolutiva e autocompositiva no sistema de justiça, entre outras.

Os artigos apresentados para avaliação deverão abordar, ao menos, uma das seguintes linhas de pesquisa: Política Nacional de Incentivo à Autocomposição – Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição; resolutividade na implementação das soluções estabelecidas em acordos ou em decisões judiciais; boas práticas em negociação no Ministério Público; boas práticas em mediação no Ministério Público; boas práticas em conciliação no Ministério Público; boas práticas restaurativas no Ministério Público; e boas práticas no uso de convenções processuais pelo Ministério Público. 

Para ser submetido à comissão avaliadora, o artigo deverá ser original, tratar de boa prática já devidamente implementada e bem-sucedida, e não de hipótese ou proposta pendente de implementação, e não estar em processo avaliativo para publicação por outra revista. Também, o texto deve ter, no máximo, 25 e, no mínimo, dez páginas. O artigo poderá ter até cinco coautores. Além disso, os textos deverão atender aos requisitos estabelecidos nas normas da ABNT NBR 6022, 6023, 6024 e 10520, com suas respectivas atualizações.  

Os artigos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] até o dia 25 de maio de 2024, em formato DOC, DOCX, RTF ou ODT, e cada coautor deverá preencher o formulário eletrônico de submissão, acessível no link: formulário de submissão. Os trabalhos serão submetidos à Comissão de Avaliadores, a ser formada e divulgada em momento oportuno, cujos membros avaliarão os requisitos: normas técnicas para publicação, pertinência temática com as linhas de pesquisa indicadas no edital, qualidade técnica, relevância prática e teórica, e descrição da boa prática em autocomposição no MP efetivada total ou parcialmente. 

Confira aqui o Edital UNCMP/CNMP nº 01/2024.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Conselho Nacional do Ministério Público

Fonte: Ministério Publico – AC

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