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Polícia Militar do Amazonas apreende mais de uma tonelada de entorpecentes em micro-ônibus na AM-010
O entorpecente foi apresentado na 36ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Rio Preto e posteriormente encaminhado para Manaus

No total, foi apreendido 1,164 tonelada de entorpecentes, sendo 312 quilos de cocaína e 852 quilos de maconha skunk. Foto: captada
Com Israel Amorim e Vicente Silva / PMAM
A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), apreendeu 1,1 tonelada de entorpecentes em um micro-ônibus na Rodovia AM-010, nas proximidades de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus).
A equipe policial estava em patrulhamento na rodovia e se deparou com um micro-ônibus trafegando na via com velocidade abaixo do comum. Os policiais militares decidiram abordar o veículo e realizaram sinais sonoros de ordem de parada, o que não foi obedecido.
O veículo entrou em um ramal e os ocupantes abandonaram o micro-ônibus e fugiram em direção a uma área de mata. A equipe da 3ª CIPM solicitou apoio e no local encontraram 46 sacos de fibra com os tabletes de entorpecentes.
O comandante-geral da PMAM, coronel PM Klinger Paiva, destacou que uma abordagem de rotina resultou em mais uma ocorrência exitosa da corporação no combate ao tráfico de drogas.
“Ao abordarem o veículo, os policiais militares se depararam com um pouco mais de 1,1 tonelada de maconha skunk e cocaína, trazendo um prejuízo de mais de R$ 40 milhões para o crime. Mais uma operação exitosa dos nossos policiais civis e militares que estão unidos para levar mais segurança para a população”, disse o coronel Klinger.
No total, foi apreendido 1,164 tonelada de entorpecentes, sendo 312 quilos de cocaína e 852 quilos de maconha skunk. O comandante da 3ª CIPM de Rio Preto da Eva, capitão PM Gelberth Mateus, destacou que as equipes da unidade estavam em patrulhamento em várias áreas do município, incluindo na rodovia, momento em que o veículo foi flagrado.
“Estávamos em operação quando a equipe se deparou com a situação. Por volta de 4h, esse veículo passou em atitude suspeita. A equipe tentou realizar a abordagem e ele se evadiu no primeiro ramal que encontrou adjacente à rodovia. Durante a tentativa de abordagem, o veículo parou no início do ramal e três indivíduos suspeitos fugiram”, disse o comandante da 3ª CIPM.
O entorpecente foi apresentado na 36ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Rio Preto da Eva no sábado e posteriormente encaminhado para Manaus, com o apoio logístico de uma equipe do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Integração com a Polícia Civil
O delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Bruno Fraga, ressaltou a parceria das duas instituições policiais, em especial no interior do estado, para garantir a segurança da população amazonense.
“Parabenizar toda a equipe da Polícia Militar e da Polícia Civil que trabalha no nosso interior. Essa foi uma abordagem feita pelo policiamento convencional para que a gente consiga ter mais segurança na capital, porque sabemos que essa droga seria escoada para a cidade de Manaus. Agora o procedimento investigado vai seguir pelo Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc), com o apoio da 36ª DIP de Rio Preto da Eva”, explicou o delegado-geral.
O delegado titular da 36ª DIP, Antônio Rondon, afirmou que nos últimos dois anos o município de Rio Preto da Eva não registrou uma ocorrência expressiva de apreensão de entorpecentes como essa no último final de semana.
“É um prejuízo muito alto para a criminalidade. Iniciamos as investigações tão logo se deu essa apreensão. Já conseguimos identificar o proprietário do veículo que está sendo ouvido na delegacia de Rio Preto da Eva e também conseguimos monitorar a rota desse micro-ônibus, que estava de passagem por Rio Preto da Eva”, destacou.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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