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Polícia Militar do Amazonas apreende mais de meia tonelada de entorpecentes e sete fuzis

Um homem foi preso durante a ação e os policiais militares também apreenderam duas lanches e um veículo
FOTOS: Adson Mekaiim / PMAM
A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio da 2ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), apreendeu mais de meia tonelada de maconha tipo skunk, sete fuzis, duas lanchas e um veículo, em ocorrência registrada na tarde de quarta-feira (06/08), no bairro Educandos, zona sul de Manaus. Durante a ação, um homem, de 27 anos, foi preso.
Por volta das 16h30, a equipe policial estava em patrulhamento próximo à ponte do bairro Educandos, quando avistaram duas pessoas em atitude suspeita, que fugiram em direção às margens do rio.
Quando a equipe chegou ao local, encontrou 10 suspeitos desembarcando material de duas lanchas para um veículo, um Fiat Fiorino, de cor Branca e placa TCM-1H74, onde foram encontrados todos os materiais ilícitos.
Segundo o comandante-geral da PMAM, Klinger Paiva, a apreensão foi realizada por uma equipe do policiamento convencional da 2ª Cicom, composta por um sargento e uma soldado recém-formada em 2024, aprovada no concurso público da PMAM de 2022.
“A equipe se deparou com uma atitude suspeita e conseguiram fazer a abordagem. Houve uma troca de tiros com alguns elementos que conseguiram fugir e a equipe pediu apoio, que chegou posteriormente, mas conseguiram na abordagem apreender esse material. Importante frisar que os suspeitos estavam com armamento muito pesado. A gente enaltece o trabalho da dupla que estava lá e o apoio da Força Tática e das demais equipes”, disse o comandante-geral da PMAM.

Um homem foi preso durante a ação e os policiais militares também apreenderam duas lanches e um veículo
FOTOS: Adson Mekaiim / PMAM
O comandante da 2ª Cicom, Sérgio Oliveira, destacou que o material apreendido foi encontrado dentro do veículo e das duas embarcações, que foram apreendidas e apresentadas junto com toda a materialidade.
“No local, haviam duas embarcações abarrotadas com várias caixas com os entorpecentes envelopados, e uma Fiorino branca com várias armas e entorpecentes no veículo. Foi verificado um indivíduo dentro do veículo e, constatado os fatos, foi dada voz de prisão, conduzindo ele para o 1º DIP”, informou o comandante.
No total, foram apreendidos 523 quilos de entorpecentes, sete fuzis, sendo seis de calibre 7.62 e um de calibre 5.56; duas lanchas com motores 200HP e um Fiat Fiorino. Os entorpecentes apreendidos representam um prejuízo estimado de mais de R$ 10 milhões ao crime organizado. Todo o material foi encaminhado para o 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP).
Avanço no combate ao crime organizado
Com a apreensão de entorpecente registrada pela 2ª Cicom, a Polícia Militar do Amazonas chega a 18 toneladas apreendidas neste ano. Com as ações da PMAM e da Polícia Civil do Amazonas, o Sistema de Segurança já registra mais de 27 toneladas de entorpecentes apreendidas em 2025.

Um homem foi preso durante a ação e os policiais militares também apreenderam duas lanches e um veículo
FOTOS: Adson Mekaiim / PMAM
Fonte: Polícia Militar do Amazonas (PMAM)
Para o secretário de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), Vinicius Almeida, os resultados são fruto do investimento do Governo do Amazonas em viaturas, equipamentos e nas Bases Arpão, Tiradentes e Paulo Pinto Nery.
Com as ações, as Forças de Segurança vêm acompanhando as rotas usadas pelo narcotráfico para o transporte de drogas dos países vizinhos para o Amazonas.
“A gente vem acompanhado a rota desde 2020, quando mudamos a metodologia de busca e apreensão de drogas no estado. Até 2019, nós tínhamos uma média de apreensão de 9 toneladas de droga no ano. Então começou um investimento muito forte do Governo do Estado, visando combater as organizações criminosas de uma maneira mais eficiente”, destacou o secretário Vinicius Almeida.
Segundo o secretário, em 2024, as Forças de Segurança apreenderam mais de 43 toneladas. Esse ano, as apreensões já ultrapassaram o mesmo período de 2024. “Esse ano já são mais de 27 toneladas, no mesmo período em 2024 nós tínhamos 24 toneladas. Então já estamos batendo o recorde no período com relação a ano passado. E como vem sendo feito isso? Com o empenho e dedicação da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os méritos todos são dos profissionais que estão na ponta”, disse.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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