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Polícia investiga se mãe de bebê morta teve ajuda para esconder corpo

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Corpo da bebê foi encontrado na casa da família, em um armário junto com materiais de limpeza

Corpo de Ana Beatriz foi encontrado no armário da casa após a mãe Eduarda apontar o local — Foto: Divulgação

O corpo de Ana Beatriz foi encontrado no início da tarde, enrolado em um saco plástico dentro de um armário junto com materiais de limpeza, após o advogado da família convencer Eduarda a dizer onde estava o corpo da filha.

O delegado Igor Diego afirmou que as buscas realizadas dentro da casa da família desde o primeiro dia do desaparecimento de Ana Beatriz não indicaram que havia um corpo no imóvel. Ele disse que, na segunda-feira (14), uma cadela especializada em encontrar corpos farejou toda a casa, inclusive o armário em que o corpo da bebê foi encontrado, e não localizou o cadáver.

“A cadela se machucou durante as buscas e ficou com a pata sangrando. Ao lado desse móvel tem várias pisadas da cadela, mostrando que ela realizou todo o trabalho naquele móvel. Nós abrimos todas as portas, todas as gavetas da casa, guarda-roupas, armários, geladeira, freezer e nada foi encontrado. Então trabalhamos com a hipótese de durante a madrugada ou no início da manhã, uma terceira pessoa pode ter retornado com esse corpo para aquele lugar”, afirmou o delegado.

Segundo o delegado, a mãe da bebê não passou a noite de segunda-feira na residência e não havia mais ninguém na casa, o que pode ter contribuído para a ocultação do cadáver.

“A mãe pode ter se desesperado e pedido a ajuda de algum familiar para fazer isso. E se aproveitando desse momento em que não havia ninguém na casa, ninguém na rua, porque a mãe da criança estava em outra região de Novo Lino, essa pessoa pode ter pego esse corpo e colocado na armário. São coisas que a investigação ainda vai trabalhar”, afirmou o Igor Diego.

Duas versões para a morte da bebê

A mãe da bebê deu duas versões para a morte da menina: uma de que houve morte acidental e outra de que ela asfixiou a criança com um travesseiro.

Segundo o delegado Igor Diego, a primeira versão apresentada pela mãe foi de morte acidental. Ela contou que a menina teria se engasgado enquanto era amamentada de madrugada e se sufocou. A mãe disse que tentou reanimá-la, mas não conseguiu.

Após ser confrontada pela polícia, ela deu uma segunda versão, afirmando que asfixiou a criança. A mãe contou que estava há duas noites sem dormir porque a bebê chorava muito e também por causa do barulho de um bar em frente à casa da família. Diante da situação, ela teria sufocado a menina com um travesseiro.

“Inicialmente, ela começou dizendo que estava amamentando, a criança teria tido um engasgo e ela teria tentado reanimar a criança e não teria conseguido. Posteriormente, ela mudou a versão afirmando que a criança não dormia, estava chorando bastante. (…) Ela não aguentava mais aquela situação, teria pego o travesseiro da criança e teria realizado a asfixia, matando a criança”, disse o delegado Igor Diego.

Versões contraditórias para o desaparecimento

Na última sexta-feira (11), a mãe procurou a polícia para dizer que a sua filha tinha sido arrancada de seus braços por quatro criminosos em um carro preto no meio da BR-101. Uma operação foi montada e as buscas pela menina seguiram até o interior de Pernambuco.

Um homem chegou a ser preso suspeito de participação no sequestro em Vitória de Santo Antão (PE), mas foi liberado.

Depois de ser confrontada pelos policiais, a mãe mudou a versão e disse que homens armados invadiram a casa dela, a estupraram e depois levaram a bebê. Segundo a polícia, ela deu cinco versões, ao todo, para o desaparecimento da filha. Todas foram descartadas pela Polícia Civil.

Diante das novas informações, uma operação foi montada na segunda para encontrar a bebê Ana Beatriz em Novo Lino. A Polícia Civil chegou a procurar em cisternas e até em latas de lixo, mas não encontrou o corpo da criança.

Somente nesta terça, depois que ela admitiu ao advogado onde havia escondido o corpo, é que o crime foi descoberto.

Ao ser acionada pelo pai da criança e pelo advogado, a Polícia Civil foi até a casa da família, mas a porta estava trancada. Os policiais precisaram invadir a casa pela janela para localizar o cadáver.

 

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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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