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Polícia Federal prende ex-governador peruano condenado pela prática dos crimes de tráfico de influência, suborno passivo e tráfico de madeira

A prisão do político peruano foi realizada por meio da Representação Regional da Interpol no Acre
A Polícia Federal, por meio da representação Regional da Interpol no Acre, cumpriu nesta terça-feira (13), mandado de prisão de um ex-governador de Madres De Dios no Peru. Ele se encontrava em Rio Branco/AC. A polícia não divulgou o nome do político.
O mandado foi cumprido por ordem do Supremo Tribunal Federal e tem como finalidade sua prisão preventiva para fins de extradição. O político é acusado de cometer crimes de corrupção passiva, tráfico de influência e organização criminosa na região de Madre de Dios no Peru enquanto Governador Regional.
O preso já se encontra à disposição da justiça para continuidade do processo extraditório.
Veja o motivo:
Justiça peruana condenou a 36 meses de prisão preventiva contra o governador regional de Madre de Dios, Luis Guillermo Hidalgo Okimura
A Terceira Vara de Instruções Preliminares de Tambopata emitiu 36 meses de prisão preventiva contra o governador regional Luis Guillermo Hidalgo Okimura e os investigados Palmer Pastor Velásquez, Marcial Tapullima Yuyarima, JiWu Xiaodong e Dix Willer Lipa Mercado.
Os mencionados são investigados pela suposta prática dos crimes de tráfico de influência, suborno passivo e tráfico de produtos florestais madeireiros em detrimento do Estado.
Durante a audiência, o procurador Dionisio Quicaño atribuiu a Hidalgo Okimura do Governo Regional, ter facilitado aos investigados através de comportamentos omissos e comissivos, o tráfico ilegal de produtos florestais madeireiros, como a não fiscalização de empresas para favorecer um conglomerado chinês.

Segundo o Ministério Público do Peru, um empresário peruano e um cidadão chinês eles teriam concedido guias de transporte florestal para os veículos que transportavam madeira ilegal no território de Madre de Dios, ou seja, eles legalizaram com estes documentos, mercadoria de roupas irregular pelas florestas da região amazônica.
Com a mudança, as empresas de ambos os investigados não foram fiscalizadas pelas autoridades regionais e receberam facilidades para obter mais concessões.
A acusação fiscal destaca que Ji Wu Xiaodong e Christian Stapelfeld haviam subornado os funcionários do Governo Regional para obter benefícios, gerindo inclusive a entrega de bolsas de estudo na China para os filhos de autoridades e, no ano de 2019, teriam pagou a passagem aérea de Hidalgo Okimura para que participasse da 11° Exposição de Inversão e Comércio do Centro da China, realizada no país oriental.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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