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Cotidiano

Polícia Federal indicia Haddad por caixa dois em campanha

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Ex-prefeito é acusado de ter recebido 2,6 milhões de reais da empreiteira UTC em 2012, quando foi eleito prefeito de São Paulo; ele nega irregularidade

Fernando Haddad nega as irregularidades e afirma que delegado desconsiderou depoimento que contraria a acusação (Felipe Cotrim/VEJA.com)

A Polícia Federal indiciou nesta segunda-feira (15) o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por falsidade ideológica. Haddad é alvo de investigação desde o ano passado, quando a PF deflagrou a Operação Cifra Oculta, que apurava um suposto pagamento de 2,6 milhões de reais, em caixa 2, da empreiteira UTC à campanha para a prefeitura da capital em 2012. O crime de caixa dois é interpretado pela Justiça como uma forma de falsidade ideológica.

Além do ex-prefeito, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e outros cinco também foram indiciados pela polícia. Vaccari está preso desde abril de 2015 e condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato. O relatório de indiciamento de Haddad, Vaccari e outros investigados foi enviado na semana passada à Justiça Eleitoral.

A acusação é baseada na delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, sócio da UTC. Segundo a PF, foi usado para pagar dívidas da campanha do ex-prefeito com uma gráfica que prestou serviços e que pertence a familiares do ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza (PT).

O inquérito foi aberto em 25 de novembro de 2015 após a delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC. O executivo relatou que recebeu um pedido de Vaccari para pagar uma dívida de campanha de Haddad, então candidato a prefeito em 2012 — os valores deveriam ser pagos a uma gráfica pertencente a “Chicão”. Ricardo Pessoa narrou que o pagamento foi operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef. Segundo a PF, o doleiro era responsável por gerenciar a contabilidade paralela da empreiteira.

“São responsáveis pela prática de atos de lavagem de dinheiro Zuleica Lopes Maranhão de Souza e Gilberto Queiroz de Souza, em nome de quem estava a empresa LWC Editora Gráfica Ltda (EPP), à época dos fatos”, diz relatório entregue à Justiça Eleitoral em São Paulo. Para a PF, documentos apreendidos na sede da gráfica de Francisco Carlos de Souza e na residência de Gilberto Souza “reforçam essa conclusão”.

Ao ser ouvido pela PF, Haddad declarou que “mantinha reuniões semanais com Francisco Macena à época da campanha para tomar conhecimento das receitas e despesas que eram realizadas”. Ainda segundo Haddad afirmou à polícia, na condição de tesoureiro da campanha, “Chico Macena tinha conhecimento das contratações que eram feitas, pois tudo passava por ele, às vezes ‘a posteriori’”.

Outro lado

Haddad negou qualquer envolvimento em irregularidades na campanha de 2012 e afirmou que o indiciamento pela PF “é um ato discriminatório do delegado João Luiz de Moraes Rosa, que não implica em contraditório”. “Não há o mínimo indício de qualquer participação de Fernando Haddad nos atos descritos por um colaborador sem credibilidade, cujas declarações já foram colocados sob suspeitas em outros casos”, diz a nota do ex-prefeito divulgada em seu Twitter.

“O delegado desconsiderou o depoimento do dona da gráfica, o empresário Francisco Carlos Souza, que negou ter recebido recursos da UTC para quitar dívida de campanha do ex-prefeito Fernando Haddad. O delegado também desconsiderou as provas apresentadas que atestam a suspensão da única obra da UTC na cidade, o túnel da avenida Roberto Marinho, em fevereiro de 2013, data anterior portanto ao suposto pagamento” afirma o texto. O prefeito também afirmou confiar que o inquérito será bloqueado na Justiça.

O advogado Pedro Augusto Fleury, que defende Francisco Carlos de Souza, nega que seu cliente tenha cometido o crime de lavagem de dinheiro e afirma que ele não sabia quem era Alberto Youssef. “Não houve nenhuma lavagem de dinheiro, a empresa é uma gráfica que tem muitos anos, presta serviço a diversos setores e prestou serviços ao PT. Houve uma dívida do PT de 3 milhões de reais e meu cliente cobrou do João Vaccari, que disse que um sujeito que estava devendo ao partido entraria em contato. Combinou-se pagar 2,6 milhões de reais, entregues por Youssef à época, e meu cliente emitiu a nota ao PT. Ele recebeu por um serviço que prestou e emitiu a nota ao partido”, afirma o defensor.

Por VEJA

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

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Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

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A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido

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“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.

Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.

“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.

O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida

Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.

“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.

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