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Polícia cumpre 104 mandados em operação contra facções no Acre

Na primeira fase, deflagrada em 30 de julho de 2020, foram cumpridos 52 mandados judiciais, sendo 16 mandados de busca e apreensão e 36 de prisão
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Agentes da Polícia Militar, Civil e Federal que integram a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), realizaram na manhã desta quinta-feira, 17, a Operação TABULEIRO III, em continuidade às ações operacionais direcionadas contra facções criminosas atuantes no narcotráfico e crimes violentos que operam dentro e fora do sistema prisional do estado do Acre.
A operação contou com cerca de 120 policiais que cumpriram 104 ordens judiciais expedidas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, sendo 41 de busca e apreensão domiciliar e 63 de prisão preventiva.
Policiais militares se posicionaram nas entradas e saídas das cidades de Feijó e Tarauacá para evitar a fuga de criminosos. Mandados foram cumpridos também em Rio Branco.
Na ação desta quinta, as forças de segurança prenderam integrantes da organização criminosa investigada cuja área de atuação se concentrava nas cidades de Tarauacá e Feijó.

A operação contou com cerca de 120 policiais que cumpriram 104 ordens judiciais expedidas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco
A maioria dos indivíduos presos na operação de hoje já respondia por delitos graves como roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Agora, serão indiciados pelo crime de integrar organização criminosa, cuja pena varia de 3 a 8 anos de prisão. Os investigados exerciam relevantes funções na facção sendo considerados lideranças regionais.
Essa é a maior operação já deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no estado do Acre, que teve sua formação através de acordo de cooperação técnica firmado em 19 de fevereiro de 2020.
A operação foi chamada de “Tabuleiro” – que na linguagem da facção investigada significa uma espécie de cadastro e identificação dos membros que integram a organização criminosa.

Operação TABULEIRO III, em continuidade às ações operacionais direcionadas contra facções criminosas
Na primeira fase, deflagrada em 30 de julho de 2020, foram cumpridos 52 mandados judiciais, sendo 16 mandados de busca e apreensão e 36 de prisão preventiva em face de membros da mesma Organização Criminosa, atuantes na cidade de Rio Branco.
Na segunda, desencadeada em 19 de maio deste ano, a FICCO mirou a desarticulação de uma célula da facção criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC) com atuação predominante em Senador Guiomard, interior do Acre, sendo cumpridos na ocasião 16 mandados de prisão preventiva e dois de busca e apreensão.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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