Acre
Polícia Civil prende trio acusado de praticar homicídios em Brasiléia
Os dois homens suspeitos de executar o jovem Otávio Alves Ferreira de 25 anos foram presos em Brasiléia um anteriormente e o outro na tarde desta segunda.
Um trabalho de investigação realizado por agentes da delegacia de Brasileía, resultou na prisão de dois homens, um deles suspeitos de executar o jovem Otávio Alves Ferreira de 25 anos que estava jogando bola na quadra de areia do Bairro Leonardo Barbosa, onde foi atingido por cerca de seis disparos de arma de fogo que atingiram a cabeça, abdômen, costas, braços e na face e o outro suspeito de executar Janes dos Santos Nascimento de 35 anos.

Os agentes civis, além de prender os acusados de cometer o homicídio que vitimou Otavio e o de Janes e, autores de vários delitos no município, também apreenderam a arma utilizada para assassinar Otávio, a mesma será submetida aos processos periciais, já os acusados que foram detidos nesta segunda foram conduzidos à delegacia de Brasiléia para prestar esclarecimentos sobre os fatos.

Otávio foi atingido por cinco tiros pelo corpo e cabeça – Foto: Arquivo
Um dos acusados de executar Otávio, foi preso anteriormente e o segundo foi preso na tarde desta segunda-feira (23) na companhia de outro suspeito de praticar vários crimes, incluindo o homicídio de Janes dos Santos. O que foi preso primeiro já está no presídio Francisco de Oliveira Conde.
Segundo o delegado Karlesso Nespoli, os acusados foram conduzidos à delegacia de Brasiléia para prestar esclarecimentos sobre os fatos, em seguida serão encaminhados ao presídio FOC, onde ficarão a disposição da Justiça.

Janes estava bebendo cerveja com colegas quando foi morto com tiro na nuca.
Outro resultado da operação que está sendo intensificado no município foi à recuperação de duas motocicletas que estavam com restrição de roubo às mesmas foi encontrada em uma residência localizada no Bairro Ferreira Silva.
“O bom trabalho de investigação propiciou a prisão desses dois elementos, além da recuperação de duas motocicletas que haviam sido roubadas. Estamos intensificando nossas ações no sentido de coibir tal prática delituosa” declarou o delegado coordenador da regional do Alto Acre, Karlesso Nespoli.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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