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Polícia Civil do Acre alerta sobre golpe em aplicativos de compra e venda feitos via facebook, WhatsApp, OLX etc
Prática criminosa vem avolumando procedimentos nas delegacias e fazendo novas vítimas todos os dias

Vale relembrar que vendedor e comprador são duas pessoas de boa-fé e ambos serão vítimas do golpe
ASCOM
Em mais um alerta da Polícia Civil do Estado do Acre sobre crimes cibernéticos, desta vez a abordagem será o golpe na OLX, prática criminosa que vem avolumando procedimentos nas delegacias e fazendo novas vítimas todos os dias. Por desconhecerem o golpe, o número de vítimas só aumenta.
Nesta matéria, de forma resumida, mostraremos o passo a passo dos criminosos até chegar ao seu objetivo final, que é obter a vantagem indevida.
A plataforma OLX movimenta em média quinhentos mil anúncios por dia em todo o Brasil. São pessoas querendo vender ou comprar alguma coisa. Nessa imensidão de pessoas sempre aparece a figura do estelionatário (art. 171 Código Penal).
A seguir, iremos mostrar como funciona o golpe na OLX, adotando como exemplo a venda de um veículo:
01) A pessoa interessada em vender um veículo posta seu anúncio on-line em sites especializados de revenda, que pode ser facebook, OLX etc.
02) O criminoso encontra este anúncio, se apodera das fotos e posta um novo anúncio (só que no site da OLX). Neste novo anúncio agora no site da OLX, o veículo passa a ser ofertado pelo criminoso por um valor atrativo, um pouco abaixo do valor de mercado, e contendo o número de WhatsApp do criminoso, como se ele fosse dono do objeto do anúncio.
03) Uma pessoa interessada é atraída por este anúncio no site da OLX e entra em contato pelo whatsapp com o criminoso, requerendo maiores informações sobre veículo. O criminoso presta todas as informações solicitadas pelo potencial comprador. Por fim, diz que está vendendo o objeto para um familiar ou amigo.
4) até aqui, temos, portanto, três pessoas que estão envolvidas nestes fatos: o vendedor, o comprador e o golpista. Vale relembrar que vendedor e comprador são duas pessoas de boa-fé e ambos serão vítimas do golpe.
05) À medida que a negociação com o golpista evolui, o comprador demonstra interesse em conhecer o veículo, solicitando ao golpista uma vistoria presencial, para que possa ser concretizada a compra caso o comprador goste do veículo. O golpista diz que irá agendar a visita do comprador com o seu cunhado (o vendedor); Informa também que, no momento da vistoria, caso decida ficar com o veículo, o comprador deverá fazer o depósito bancário nas contas bancárias fornecidas pelo golpista (atenção: são contas bancárias de terceiros (laranjas), que não estão em nome do vendedor).
06) Para agendar a visita, o golpista estabelece um primeiro contato com o vendedor pelo whatsapp (nunca presencialmente) e, munido de documentos furtados ou documentos falsos, se apresenta como empresário ou como advogado, ou através de qualquer outra profissão que passe credibilidade. Na versão mais frequente, o golpista se apresenta ao vendedor como empresário e diz ter interesse no carro; diz que precisa fazer um acerto trabalhista com um ex-funcionário seu e que este ex-funcionário tem interesse em conhecer o carro pessoalmente e caso goste, ele (golpista) comprará o carro ao ex-funcionário como forma de pagamento do acerto trabalhista. (O ex-funcionário é na verdade o comprador, que quer vistoriar o veículo);
07) Para não ocorrer nenhuma suspeita por parte do comprador de que se trata de um crime, o golpista solicita ao comprador que, no momento da vistoria, não comente nada com o vendedor sobre o valor que ele irá pagar pelo veículo e que também não diga nada sobre o fato de o golpista ser cunhado do vendedor. O comprador, muito interessado na compra (pois o veículo está muito barato), acaba acreditando no golpista.
08) De igual maneira, para não ocorrer nenhuma suspeita por parte do vendedor de que se trata de um crime, o golpista solicita ao vendedor que não trate de valores do veículo com o ex-funcionário dele que irá vistoriar o veículo; diz que o acordo trabalhista é um assunto dele (golpista) com seu ex-funcionário (comprador). Caso contrário, ele (golpista) não teria interesse na compra do veículo; diz ainda que, caso seu ex-funcionário goste do veículo no momento da vistoria, o vendedor poderia entregar as chaves ao seu ex-funcionário (comprador), pois ele (golpista) faria imediatamente um depósito do valor anunciado para a conta do vendedor.
09) ATENÇÃO: Neste momento do golpe, o comprador está indo vistoriar o veículo achando que a pessoa que está com o carro (vendedor) é cunhada da pessoa que está lhe vendendo (golpista). Por outro lado, o vendedor está achando que quem está indo vistoriar o seu carro é um ex-funcionário da pessoa que irá comprar o seu carro. (Neste ponto, nenhum dos dois – nem vendedor nem comprador – sabem das versões que o golpista tem separadamente com cada um deles).
10) No momento do encontro e da vistoria do veículo, apenas comprador e o vendedor estarão presentes (o golpista comunica com ambos apenas pelo telefone e pelo whatsapp e nunca é visto pessoalmente). E naquele instante, nem o comprador e nem o vendedor entram em detalhes sobre a terceira pessoa (golpista), pois ele assim solicitou separadamente à cada um deles.
11) Caso o comprador decida ficar com o veículo, ele imediatamente avisa ao golpista pelo telefone/whatsapp que fará a compra, fazendo a transferência ali mesmo (pelo telefone celular) para a conta bancária que o golpista tinha lhe fornecido.
12) O golpista imediatamente entra em contato com o vendedor e diz que seu ex-funcionário gostou do carro e pede para aguardar 30 minutos que ele (golpista) fará o pagamento/depósito para a conta vendedor.
13) Comprador e vendedor ficam aguardando os 30 minutos;
14) O golpista deposita um ENVELOPE VAZIO na conta do vendedor, e lhe envia comprovante de depósito. Essas transações costumam ocorrer estrategicamente nas sextas-feiras e no fim de expediente do banco.
15) Neste momento duas coisas podem ocorrer: OU o vendedor com muita boa-fé já entrega o veículo ao comprador e este vai embora para casa (ficando o vendedor sem veículo e sem o pagamento); OU o vendedor aguarda para ver se o depósito foi compensado e, ao notar que o envelope foi vazio e que o dinheiro não “caiu” em sua conta, não entrega o veículo ao comprador (e este fica sem o seu dinheiro transferido e sem o veículo).
16) Neste momento, o golpe “perfeito” foi aplicado e o golpista bloqueia comprador e vendedor de seu whatsapp e desaparece impune e sem nunca ter sido visto presencialmente.
O que as autoridades de segurança pública recomendam para quem compra pela internet?
1) anote a URL (endereço da internet – OLX, Facebook, etc.) de onde foi postado o anúncio;
2) NUNCA minta;
3) DESCONFIE de valores comercializados abaixo do mercado;
4) DESCONFIE de solicitações de urgência ou pressa;
5) quando for mostrar ou ver o produto, converse com a pessoa sobre as tratativas, principalmente acerca dos valores;
6) analise o produto pessoalmente e converse sobre a situação do produto (nota fiscal ou outro documento de propriedade, eventuais multas, etc.);
7) se você é o comprador, certifique os dados bancários repassados pelo suposto vendedor, pesquisando a agência informada (basta digitar no Google: “ag. 2271 Banco Bradesco”) e se o nome do titular da conta corresponde ao proprietário do produto (veja nota fiscal ou outro documento que comprove a propriedade);
8) se a agência for de outro estado e/ou o nome do titular da conta não corresponder com o nome do legítimo proprietário, DESCONFIE e NÃO EFETUE A TRANSAÇÃO;
9) se você é o vendedor, não transfira (não assine DUT ou qualquer outro documento) e não entregue o produto, antes de ver se o valor foi creditado na conta bancária (basta puxar o extrato);
10) não acredite apenas em comprovantes enviados por WhatsApp, consulte seu extrato bancário (no aplicativo ou no caixa eletrônico).
11) se o contato for por ligação, grave-as por meio de aplicativo.
O que fazer se for vítima?
1) se você é o comprador, faça contato IMEDIATO com o seu banco para tentar bloquear o valor enviado (transferência, depósito, etc.) – alguns exigem o boletim de ocorrência;
2) para ambos (vendedor e comprador), separe os áudios gravados (se contato foi por meio de ligação) e/ou tire print do diálogo mantido o estelionatário;
3) Anote o dia, hora e local em que estava quanto conversou com o estelionatário;
4) Procure uma Delegacia de Polícia Civil e registre um Boletim de Ocorrência, apresentando os áudios, prints do diálogo, comprovante de pagamento (transferência, depósito, etc.), a URL (link), o nome do perfil, o número do telefone e demais dados que aparecia no anúncio.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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