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Polícia Civil do Acre alerta sobre golpe em aplicativos de compra e venda feitos via facebook, WhatsApp, OLX etc

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Prática criminosa vem avolumando procedimentos nas delegacias e fazendo novas vítimas todos os dias

Vale relembrar que vendedor e comprador são duas pessoas de boa-fé e ambos serão vítimas do golpe

Em mais um alerta da Polícia Civil do Estado do Acre sobre crimes cibernéticos, desta vez a abordagem será o golpe na OLX, prática criminosa que vem avolumando procedimentos nas delegacias e fazendo novas vítimas todos os dias. Por desconhecerem o golpe, o número de vítimas só aumenta.

Nesta matéria, de forma resumida, mostraremos o passo a passo dos criminosos até chegar ao seu objetivo final, que é obter a vantagem indevida.

A plataforma OLX movimenta em média quinhentos mil anúncios por dia em todo o Brasil. São pessoas querendo vender ou comprar alguma coisa. Nessa imensidão de pessoas sempre aparece a figura do estelionatário (art. 171 Código Penal).

A seguir, iremos mostrar como funciona o golpe na OLX, adotando como exemplo a venda de um veículo:

01) A pessoa interessada em vender um veículo posta seu anúncio on-line em sites especializados de revenda, que pode ser facebook, OLX etc.

02) O criminoso encontra este anúncio, se apodera das fotos e posta um novo anúncio (só que no site da OLX). Neste novo anúncio agora no site da OLX, o veículo passa a ser ofertado pelo criminoso por um valor atrativo, um pouco abaixo do valor de mercado, e contendo o número de WhatsApp do criminoso, como se ele fosse dono do objeto do anúncio.

03) Uma pessoa interessada é atraída por este anúncio no site da OLX e entra em contato pelo whatsapp com o criminoso, requerendo maiores informações sobre veículo. O criminoso presta todas as informações solicitadas pelo potencial comprador. Por fim, diz que está vendendo o objeto para um familiar ou amigo.

4) até aqui, temos, portanto, três pessoas que estão envolvidas nestes fatos: o vendedor, o comprador e o golpista. Vale relembrar que vendedor e comprador são duas pessoas de boa-fé e ambos serão vítimas do golpe.

05) À medida que a negociação com o golpista evolui, o comprador demonstra interesse em conhecer o veículo, solicitando ao golpista uma vistoria presencial, para que possa ser concretizada a compra caso o comprador goste do veículo. O golpista diz que irá agendar a visita do comprador com o seu cunhado (o vendedor); Informa também que, no momento da vistoria, caso decida ficar com o veículo, o comprador deverá fazer o depósito bancário nas contas bancárias fornecidas pelo golpista (atenção: são contas bancárias de terceiros (laranjas), que não estão em nome do vendedor).

06) Para agendar a visita, o golpista estabelece um primeiro contato com o vendedor pelo whatsapp (nunca presencialmente) e, munido de documentos furtados ou documentos falsos, se apresenta como empresário ou como advogado, ou através de qualquer outra profissão que passe credibilidade. Na versão mais frequente, o golpista se apresenta ao vendedor como empresário e diz ter interesse no carro; diz que precisa fazer um acerto trabalhista com um ex-funcionário seu e que este ex-funcionário tem interesse em conhecer o carro pessoalmente e caso goste, ele (golpista) comprará o carro ao ex-funcionário como forma de pagamento do acerto trabalhista. (O ex-funcionário é na verdade o comprador, que quer vistoriar o veículo);

07) Para não ocorrer nenhuma suspeita por parte do comprador de que se trata de um crime, o golpista solicita ao comprador que, no momento da vistoria, não comente nada com o vendedor sobre o valor que ele irá pagar pelo veículo e que também não diga nada sobre o fato de o golpista ser cunhado do vendedor. O comprador, muito interessado na compra (pois o veículo está muito barato), acaba acreditando no golpista.

08) De igual maneira, para não ocorrer nenhuma suspeita por parte do vendedor de que se trata de um crime, o golpista solicita ao vendedor que não trate de valores do veículo com o ex-funcionário dele que irá vistoriar o veículo; diz que o acordo trabalhista é um assunto dele (golpista) com seu ex-funcionário (comprador). Caso contrário, ele (golpista) não teria interesse na compra do veículo; diz ainda que, caso seu ex-funcionário goste do veículo no momento da vistoria, o vendedor poderia entregar as chaves ao seu ex-funcionário (comprador), pois ele (golpista) faria imediatamente um depósito do valor anunciado para a conta do vendedor.

09) ATENÇÃO: Neste momento do golpe, o comprador está indo vistoriar o veículo achando que a pessoa que está com o carro (vendedor) é cunhada da pessoa que está lhe vendendo (golpista). Por outro lado, o vendedor está achando que quem está indo vistoriar o seu carro é um ex-funcionário da pessoa que irá comprar o seu carro. (Neste ponto, nenhum dos dois – nem vendedor nem comprador – sabem das versões que o golpista tem separadamente com cada um deles).

10) No momento do encontro e da vistoria do veículo, apenas comprador e o vendedor estarão presentes (o golpista comunica com ambos apenas pelo telefone e pelo whatsapp e nunca é visto pessoalmente). E naquele instante, nem o comprador e nem o vendedor entram em detalhes sobre a terceira pessoa (golpista), pois ele assim solicitou separadamente à cada um deles.

11) Caso o comprador decida ficar com o veículo, ele imediatamente avisa ao golpista pelo telefone/whatsapp que fará a compra, fazendo a transferência ali mesmo (pelo telefone celular) para a conta bancária que o golpista tinha lhe fornecido.

12) O golpista imediatamente entra em contato com o vendedor e diz que seu ex-funcionário gostou do carro e pede para aguardar 30 minutos que ele (golpista) fará o pagamento/depósito para a conta vendedor.

13) Comprador e vendedor ficam aguardando os 30 minutos;

14) O golpista deposita um ENVELOPE VAZIO na conta do vendedor, e lhe envia comprovante de depósito. Essas transações costumam ocorrer estrategicamente nas sextas-feiras e no fim de expediente do banco.

15) Neste momento duas coisas podem ocorrer: OU o vendedor com muita boa-fé já entrega o veículo ao comprador e este vai embora para casa (ficando o vendedor sem veículo e sem o pagamento); OU o vendedor aguarda para ver se o depósito foi compensado e, ao notar que o envelope foi vazio e que o dinheiro não “caiu” em sua conta, não entrega o veículo ao comprador (e este fica sem o seu dinheiro transferido e sem o veículo).

16) Neste momento, o golpe “perfeito” foi aplicado e o golpista bloqueia comprador e vendedor de seu whatsapp e desaparece impune e sem nunca ter sido visto presencialmente.

O que as autoridades de segurança pública recomendam para quem compra pela internet?

1) anote a URL (endereço da internet – OLX, Facebook, etc.) de onde foi postado o anúncio;
2) NUNCA minta;
3) DESCONFIE de valores comercializados abaixo do mercado;
4) DESCONFIE de solicitações de urgência ou pressa;
5) quando for mostrar ou ver o produto, converse com a pessoa sobre as tratativas, principalmente acerca dos valores;
6) analise o produto pessoalmente e converse sobre a situação do produto (nota fiscal ou outro documento de propriedade, eventuais multas, etc.);
7) se você é o comprador, certifique os dados bancários repassados pelo suposto vendedor, pesquisando a agência informada (basta digitar no Google: “ag. 2271 Banco Bradesco”) e se o nome do titular da conta corresponde ao proprietário do produto (veja nota fiscal ou outro documento que comprove a propriedade);
8) se a agência for de outro estado e/ou o nome do titular da conta não corresponder com o nome do legítimo proprietário, DESCONFIE e NÃO EFETUE A TRANSAÇÃO;
9) se você é o vendedor, não transfira (não assine DUT ou qualquer outro documento) e não entregue o produto, antes de ver se o valor foi creditado na conta bancária (basta puxar o extrato);
10) não acredite apenas em comprovantes enviados por WhatsApp, consulte seu extrato bancário (no aplicativo ou no caixa eletrônico).
11) se o contato for por ligação, grave-as por meio de aplicativo.

O que fazer se for vítima?

1) se você é o comprador, faça contato IMEDIATO com o seu banco para tentar bloquear o valor enviado (transferência, depósito, etc.) – alguns exigem o boletim de ocorrência;
2) para ambos (vendedor e comprador), separe os áudios gravados (se contato foi por meio de ligação) e/ou tire print do diálogo mantido o estelionatário;
3) Anote o dia, hora e local em que estava quanto conversou com o estelionatário;
4) Procure uma Delegacia de Polícia Civil e registre um Boletim de Ocorrência, apresentando os áudios, prints do diálogo, comprovante de pagamento (transferência, depósito, etc.), a URL (link), o nome do perfil, o número do telefone e demais dados que aparecia no anúncio.

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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