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Polícia Civil de Xapuri identifica e prende acusados de torturar menor infrator

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Na tarde desta terça-feira, dia 15, uma ação da de elegacia de Polícia Civil de Xapuri, por determinação do Delegado Gustavo Neves, por meio da equipe de investigação coordenada pelo Inspetor Investigador Eurico Feitosa, cumpriu dois mandados de prisão preventiva expedidos em desfavor de A.S.F. e A.A.A., acusados de torturar um adolescente em Xapuri com uma ripa de madeira ao estilo palmatória. A “disciplina”, termo dado ao castigo aplicado por faccionados a quem descumpre ordens da facção, teria sido aplicada no adolescente R.J.S.N., de 14 anos de idade por ter cometido diversos furtos e roubos na área de atuação dos traficantes.

O adolescente vítima da tortura possui diversas passagens, com condenações por furtos, roubos e tráfico de droga e atualmente está apreendido em uma Unidade de Internação do Estado.

A prisão de um dos acusados ocorreu no dia 14 de dezembro no Fórum, quando um dos acusados saia de uma audiência. A outra prisão aconteceu dia 15, na casa do acusado no centro de Xapuri.

Em meados de outubro um vídeo circulou nas redes sociais quando o adolescente bastante conhecido no meio policial, era torturado por dois homens, enquanto um filmava e o outro batia. O vídeo foi o ponto de partida para a identificação do local da filmagem, os nomes dos acusados, bem como das testemunhas.

Os presos foram encaminhados para o complexo penitenciário Francisco Oliveira Conde.

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Pai e avó são condenados por estupro de vulnerável em Xapuri

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Sentença exemplar de 36 e 24 anos de reclusão para agressores de adolescente de 13 anos; pai terá que recorrer da prisão, avó poderá aguardar recurso em liberdade devido à idade.

No início da tarde desta quinta-feira (17), a Comarca de Xapuri, no interior do Acre, proferiu uma sentença que chocou a comunidade local: o juiz de direito Dr. Luís Pinto condenou V.F.M. e J.F.M. pelos crimes de estupro de vulnerável com violência presumida e estupro mediante violência real.

Os réus, pai e avó paterna da vítima, uma adolescente de apenas 13 anos na época em que os abusos sexuais tiveram início, receberam penas de 36 e 24 anos de reclusão, respectivamente, a serem cumpridas em regime fechado.

O magistrado Luís Pinto enfatizou que as provas apresentadas no processo foram contundentes. Ficou comprovado que o pai estuprava a própria filha, enquanto a avó paterna tinha pleno conhecimento dos crimes e, alarmantemente, nada fez para evitá-los.

Juiz da comarca de Xapuri, Dr. Luís Pinto – Foto/TJAC – Divulgação

O juiz destacou que ambos infringiram gravemente o dever de cuidar e proteger a criança. “O pai, ao invés de ser um protetor da criança, converteu-se em um temor para a filha, causando-lhe dores emocionais e iniciação precoce da vida sexual em autêntica prática de abusos e crimes sexuais”, afirmou a sentença.

O juiz negou ao pai o direito de recorrer em liberdade, determinando que, caso deseje apelar da decisão, o faça do cárcere, uma vez que permaneceu preso durante toda a tramitação do processo.

Já para a avó, devido à idade avançada e por ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido o direito de recorrer em soltura. A sentença foi publicada nesta quinta-feira e cabe recurso de apelação à câmara criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

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Senac Brasiléia proíbe entrega de lanches por vendedores externos e causa indignação entre alunos e comerciantes

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Após a porta ser fechada, entregador teve que devolver o dinheiro e arcar com o prejuízo.

Uma situação envolvendo a proibição da entrega de lanches por vendedores autônomos na unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), em Brasiléia, gerou indignação entre alunos e comerciantes nesta quinta-feira (17). O caso veio à tona após o vendedor Naldo relatar ter sido impedido de entregar um lanche previamente encomendado e pago por um aluno da instituição.

Segundo o comerciante, ao chegar ao local, encontrou o portão trancado e foi informado de que não poderia nem mesmo deixar a encomenda na recepção. “Foram proibidos de ir até a porta e fecharam o portão. Nem podemos deixar na recepção e os funcionários não podem pegar”, reclamou Naldo.

Vendedor não pôde entregar o lanche para o estudante.

Trocas de mensagens com o cliente mostram que até mesmo os funcionários da instituição estariam impedidos de sair para buscar alimentos. A medida coincide com a recente terceirização da lanchonete da unidade, o que, segundo relatos, teria eliminado a possibilidade de alunos e servidores adquirirem lanches fora do ambiente interno.

De acordo com Naldo, antes da mudança, era comum os vendedores acessarem o estacionamento do Senac para entregar produtos aos estudantes. Agora, a restrição estaria beneficiando apenas a empresa terceirizada que assumiu a lanchonete local, levantando questionamentos sobre a liberdade de escolha dos consumidores.

Portão agora é trancada após a terceirização do lanche impedindo o acesso aos vendedores externos.

O site oaltoacre.com procurou a assessoria de comunicação do Senac em Rio Branco, que encaminhou uma nota de esclarecimento —conteúdo divulgado abaixo.

Há informações de que o caso poderá ser levado ao Ministério Público, sob alegação de violação do direito de escolha dos alunos e possível prática de concorrência desleal.

Enquanto a polêmica se desenrola, comerciantes e estudantes reclamam da limitação no acesso a opções mais acessíveis ou variadas de alimentação.

VEJA NOTA ABAIXO:

Nota de Esclarecimento – Unidade Operativa do Senac em Brasiléia

O Senac Acre vem a público esclarecer informações recentemente divulgadas a respeito da unidade operativa localizada no município de Brasiléia.

Em relação aos questionamentos sobre os valores e a qualidade dos produtos da lanchonete, informamos que o serviço é terceirizado e segue os padrões praticados por estabelecimentos similares, com preços alinhados à média do mercado. A instituição mantém diálogo contínuo com a empresa responsável, a fim de garantir que os produtos oferecidos atendam aos critérios de qualidade, higiene e segurança alimentar. Reforçamos que estamos abertos a receber sugestões e relatos específicos para avaliação conjunta com a prestadora do serviço, buscando sempre aprimorar a experiência dos estudantes.

Quanto à restrição da entrada de entregadores e da saída de estudantes durante o horário de aula, destacamos que a medida tem como principal objetivo assegurar a integridade e o bem-estar de todas as pessoas matriculadas, especialmente considerando que grande parte do nosso público é composto por adolescentes. A unidade adota normas internas de segurança que restringem o acesso de pessoas não autorizadas às dependências da escola e preservam a permanência dos estudantes em ambiente seguro e pedagógico durante o período letivo.

Ressaltamos que a lanchonete instalada dentro da unidade tem a finalidade de atender às necessidades alimentares das turmas, em horários previamente definidos, promovendo organização, disciplina e proteção à comunidade escolar.

O Senac reafirma seu compromisso com a escuta ativa, a transparência e o diálogo permanente com estudantes, famílias e demais públicos de interesse. Estamos à disposição para receber sugestões, esclarecer dúvidas e construir, de forma conjunta, um ambiente educacional cada vez mais acolhedor, seguro e inclusivo.

Atenciosamente,

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Acre

VEJA VÍDEOS ABAIXO:

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO – CMC

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 012/2025.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 17/07/2025 à 31/07/2025.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item.

DATA DA ABERTURA: 01 de agosto 2025.

HORARIO: 09h00min (nove) horas.

LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia/AC.

As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal Permanente de Licitação – CMPL, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: cmpl.epitaciolandia@gmail.com

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 17 de julho de 2025.

Agleison Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Decreto n° 072/2025

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