Acre
PM de Brasiléia vence campeonato militar de futebol soçaite do Alto Acre

Time do 10º Batalhão de Brasiléia já entrou em campo com vantagem de gols contra Xapuri – Foto: Alexandre Lima
Alexandre Lima
Aconteceu na manhã deste sábado, dia 26, a final do campeonato de futebol soçaite envolvendo as Unidades de Polícia Militar das cidades de Xapuri, Brasiléia e Assis Brasil. O início foi no dia 8 de Março e organizado unicamente pelo subtenente Edmilson Silva.
O campeonato organizado foi de pontos corridos com jogos de ida e volta, acontecendo nas três cidades que possuem unidade militar. Segundo o subtenente Edimilson, essa foi uma forma de tirar o stress do dia-dia entre os irmãos de farda.
Com a final definida, Assis Brasil ficou como vice-campeão recebendo troféu e medalhas de honra pela participação. A artilharia do campeonato ficou para o jogador Jessé, de Brasileia. O destaque foi o policial Novaes de Xapuri e o melhor goleiro, ficou para Sérgio Pessoa, do 10º Batalhão.
O jogo final aconteceu na Club da PM, no km 2 da BR 317 (Estrada do Pacífico). A equipe Brasiléia comandada pelo técnico Walter, enfrentou o plantel de Xapuri onde já vinha de uma derrota e precisava ganhar com uma diferença de 4 gols.
Mesmo abrindo o jogo com um bonito gol por cobertura poucos minutos do primeiro tempo, a equipe de Xapuri não segurou o placar. Dois minutos depois, a equipe de Brasiléia empatou e logo depois, virou.
Xapuri ainda tentou, mas não resistiu e foi ultrapassado no placar e Brasiléia segurou até o apito final com resultado de 3×2, ficando com o titulo do campeonato.
Edimilson Silva disse que esse seria o primeiro dos muitos que virão e espera poder organizar com muito mais apoio, um campeonato anual onde se viu disciplina e irmandade entre irmãos de farda.
Time Campeão:
Vitor, Domingos, Pessoa, M. Paiva, Elcivan, Danjio, Jessé, João Oliveira, Fred, Nery, Claudemilson, Adriano e Cerilo. O técnico Walter recebeu o título de destaque na categoria.
Campeão: Brasiléia
Vice: Assis Brasil
3º Lugar: Xapuri
Árbitros: Plácido e Melo
Placar final: Brasiléia 3 x 2 Xapuri

Destaque como melhor goleiro durante o campeonato, oficial Pessoa de Brasiléia – Foto: Alexandre Lima

Artilheiro do campeonato ficou para o atleta Jessé, do 10º Batalhão em Brasiléia – Foto: Alexandre Lima
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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

















































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