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PIX Saque e PIX Troco começam a valer; entenda as regras
Começam a funcionar nesta segunda-feira (29) duas novas modalidades do PIX: o PIX Saque – que permitirá o saque em dinheiro em estabelecimentos comerciais – e o PIX Troco – que também permitirá o saque, mas associado a uma compra ou à prestação de um serviço.
Com as novas funcionalidades, os usuários poderão fazer saques em estabelecimentos comerciais, não apenas em caixas eletrônicos. A oferta dos novos produtos, no entanto, é opcional e depende de adaptação dos sistemas das lojas.
Até a última sexta-feira, o Banco Central ainda não tinha nenhum estabelecimento registrado para ofertar os serviços.
“Eles poderão iniciar a oferta a partir de 29/11, sendo um processo gradual de adoção”, esclareceu e o BC, em nota. “A efetiva disponibilidade aos usuários finais requer, ainda, que os estabelecimentos comerciais e demais agentes, adaptem seus sistemas e realizem os procedimentos operacionais para a oferta dos serviços”, acrescentou.
Todas as pessoas que tiverem conta em uma das instituições participantes do PIX poderão utilizar os novos serviços, informou o Banco Central. Serão oito operações gratuitas por mês para as pessoas físicas, incluindo os saques tradicionais.
Até agora, o PIX permitia apenas pagamentos e transferências instantâneas em todo o país entre pessoas, empresas e governo 24 horas por dia, sete dias da semana.
O limite máximo das transações do PIX Saque e do PIX Troco é de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no período noturno (das 20 horas às 6 horas), segundo o Banco Central.
Há, no entanto, liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do PIX trabalhem com limites inferiores a esses valores caso considerem mais adequado aos seus fins.
O PIX Saque funciona assim:
O PIX troco funciona de forma semelhante. A diferença é que o saque de recursos em espécie pode ser realizado durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento. Nesse caso, o PIX é feito pelo valor total (compra + saque).
No extrato do cliente, aparecerá o valor correspondente ao saque e ao valor da compra. Por exemplo, o cliente compra um produto de R$ 100, faz um PIX de R$ 150 e recebe R$ 50 em dinheiro.
Podem ofertar as novas modalidades:
Os estabelecimentos comerciais e demais agentes de saque têm liberdade de definir se querem ofertar apenas o PIX Saque, apenas o PIX Troco ou ambos; os dias e períodos que pretendem disponibilizar o serviço; e informações sobre os valores (exemplo, apenas múltiplos de R$ 10).
Se o comércio não tiver o dinheiro em caixa, basta que ele informe ao cliente a indisponibilidade do serviço.
“Não estamos impondo nenhum tipo de obrigatoriedade ao comércio, o comércio oferece esse serviço se ele achar que faz sentido”, explicou ainda em setembro o Chefe da Gerência de Gestão e Operação do PIX do Banco Central, Carlos Eduardo Brandt.
O BC afirma que, com os novos serviços, o cidadão terá mais opções de acesso ao dinheiro físico desejar, pois os saques poderão ser feitos em diversos locais (padarias, lojas de departamento, supermercados etc.), e não apenas em caixas eletrônicos.
Questionado se o PIX Saque vai incentivar o uso do papel moeda, ao contrário do que prega o Banco Central, Bandt afirmou que não.
“A conveniência, facilidade de fazer saque a qualquer momento de forma gratuita em vários locais passa a ser grande incentivo para pessoa manter recursos na forma eletrônica, se precisar de dinheiro em espécie, de forma muito fácil ela vai conseguir”, disse.
Para o comércio que disponibilizar o serviço, as operações do PIX Saque e do PIX Troco representarão o recebimento de uma tarifa que pode variar de R$ 0,25 a R$ 0,95 por transação, a depender da negociação com a sua instituição de relacionamento.
A instituição de relacionamento do usuário sacador é quem fará o pagamento de tarifa. O cliente não pagará tarifa. O uso do serviço será totalmente gratuito para o cliente final pessoa física até 8 operações por mês.
Para o comércio que já aceita o PIX atualmente, basta um ajuste contratual para poder oferecer o PIX Saque. “A oferta do serviço diminuirá os custos dos estabelecimentos com gestão de numerário, como aqueles relacionados à segurança e aos depósitos, além de possibilitar que os estabelecimentos ganhem mais visibilidade para seus produtos e serviços (“efeito vitrine”)”, diz o Banco Central.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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