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Cotidiano

Pirataria impede a criação de 1,5 milhão de empregos por ano, aponta CNI

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Prejuízo para setores públicos e privados chega a R$ 115 bilhões com venda ilegal de produtos

Nesta semana, o Brasil celebrou o Dia de Combate à Pirataria e à Biopirataria. A data, instituída por uma lei sancionada em 2005, alerta a sociedade dos prejuízos desses dois crimes para o governo, sociedade e economia.

ÁUDIO: Acesse esta matéria na versão para emissoras de rádio

À primeira vista, a pirataria parece inofensiva aos olhos do consumidor, mas dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que a atividade ilegal impede a criação de 1,5 milhão de empregos por ano no Brasil.

De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP), a sonegação fiscal causa, anualmente, um prejuízo de cerca de R$ 115 bilhões, que afeta tanto o setor privado quanto o público. Ao comprar um produto pirata, o consumidor alimenta tráficos e organizações criminosas, além de não ter comprovação da qualidade do objeto adquirido.

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencional e especialista em defesa e direito do consumidor, Edson Vismona, afirma que a pirataria diminui a entrada de investidores em todos os setores do mercado nacional, pois gera uma concorrência desleal.

“O mercado legal gera investimentos, que gera emprego, que gera riqueza. O outro lado gera violência e corrupção. O mercado perde. Estamos expulsando investimentos do Brasil, a geração de novos empregos no país por conta do crescimento do mercado ilegal. Perde o consumidor porque são produtos de baixa qualidade, produtos de baixa durabilidade, ou seja, parece barato, mas pode ficar caro”, destaca Vismona.

A data celebra ainda o combate à biopirataria, crime de exploração, manipulação, exportação e comercialização de recursos biológicos. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a prática envolve a apropriação indevida de recursos da biodiversidade para uso científico sem a autorização dos responsáveis pela terra ou local de pesquisa.

Projeto de lei

Coordenados pela Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação, projetos de lei que visam acabar com a pirataria são discutidos na Câmara dos Deputados. Dentre eles está o PL 333/99 que quer acabar não só com a pirataria, mas com qualquer conduta que interfira na criação de patentes e direitos autorais.

O presidente da Frente, deputado Efraim Filho (DEM-PR), ressalta que a compra do produto pirata por parte do consumidor financia crimes como o tráfico e deprecia o mercado de trabalho formal.

“Um novo marco regulatório para os direitos de propriedade, para a propriedade intelectual, dando relevância à capacidade de inovação, ao investimento em novas tecnologias, novos produtos para que esse patrimônio não se perca sendo copiado indevidamente por outros”, explica o parlamentar.

No momento, o PL 333/99 aguarda para ser analisado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Por Clara Sasse - Agência Rádio Mais

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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