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Petrobras faz 7º reajuste do ano com queda de cerca de 5% no preço da gasolina
Desde 8 de março, data do último reajuste, o petróleo caiu 9%, enquanto o dólar recuou quase 4%.

Desde 8 de março, data do último reajuste, o petróleo caiu 9%, enquanto o dólar recuou quase 4%.
Com Reuters
A Petrobras vai reduzir em cerca de 5% o preço médio da gasolina nas refinarias a partir deste sábado (20), mas manterá o preço do diesel estável, após um recuo dos preços do barril do petróleo nesta semana. Trata-se do sétimo reajuste em 2021.
Com a mudança, o litro da gasolina passa a custar R$ 2,69, queda de quase R$ 0,15, informou a petroleira à imprensa nesta sexta-feira (19). Já o litro do diesel se manteve em R$ 2,86.
Desde 8 de março, data do último reajuste, o petróleo caiu 9%, enquanto o dólar recuou quase 4%.
Apesar da redução do preço anunciado nesta sexta-feira, a gasolina ainda acumula alta de 46,2% no ano. Já o preço do diesel já avançou 41,6% em 2021.
O repasse dos reajustes nas refinarias aos consumidores finais nos postos não é garantido, e depende de uma série de questões, como margem da distribuição e revenda, impostos e adição obrigatória de etanol anidro.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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