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Petecão é eleito presidente de Medida Provisória que pretende gerar 4 milhões de empregos no Brasil

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A MP do Programa Verde e Amarelo, do Governo Federal, é a ação mais esperada pela população brasileira

Vice- presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) – Foto: Marcos Oliveira /Agência Senado

Sérgio Petecão (PSD) foi o senador eleito para presidir os trabalhos da Medida Provisória 905, também conhecida como MP do Programa Verde e Amarelo, que altera parte da legislação trabalhista com o objetivo de gerar novos postos de trabalho no país. A expectativa do senador é que cerca de 4 milhões de empregos sejam criados. A MP prevê ainda o aumento das exportações brasileiras, do Produto Interno Bruto e da arrecadação do Governo Federal.

Petecão informou que o Brasil sofre com 12,5 milhões de desempregados – de acordo com dado divulgado pelo IBGE, publicado em outubro de 2019. “Trata-se da Medida mais esperada por toda a sociedade. O projeto deve tirar a juventude do desemprego e dar oportunidade de trabalho para milhões de jovens”, disse o senador.

O contrato de trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade de destinada para as pessoas entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. Ou seja, quem nunca trabalhou de carteira assinada poderá participar da modalidade. Aprendizes e contratados em caráter de experiência e avulso também serão contemplados.

De acordo com a Medida Provisória, os contratos somente poderão ser feitos no período de três anos: de janeiro de 2020 a dezembro de 2022. O texto proíbe a demissão de empregados para a contratação Verde e Amarelo.

Sérgio Petecão esclarece que os jovens contratados nesta modalidade receberão prioritariamente ações de qualificação profissional. “Entendo que muitos jovens buscam a oportunidade do primeiro emprego. Contudo, a legislação trabalhista é vista com muita burocracia e cara por parte de muitos empregadores dentro da atual situação do país. A iniciativa da MP consiste, entre outras, de dar a chance de os jovens, ainda sem experiência profissional, serem incluídos no mercado de trabalho”, diz o senador.

Outra característica positiva prevista é a ampliação da oferta de crédito, sobretudo de microcrédito, para pessoas de baixa renda que desejam abrir uma empresa própria. “Incentivar o emprego e o empreendedorismo é um caminho promissor para levar o Brasil para um patamar mais elevado com relação ao aquecimento da economia, geração de emprego e garantia de melhor qualidade de vida para a população”.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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