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Petecão é eleito presidente de Medida Provisória que pretende gerar 4 milhões de empregos no Brasil
A MP do Programa Verde e Amarelo, do Governo Federal, é a ação mais esperada pela população brasileira

Vice- presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) – Foto: Marcos Oliveira /Agência Senado
Sérgio Petecão (PSD) foi o senador eleito para presidir os trabalhos da Medida Provisória 905, também conhecida como MP do Programa Verde e Amarelo, que altera parte da legislação trabalhista com o objetivo de gerar novos postos de trabalho no país. A expectativa do senador é que cerca de 4 milhões de empregos sejam criados. A MP prevê ainda o aumento das exportações brasileiras, do Produto Interno Bruto e da arrecadação do Governo Federal.
Petecão informou que o Brasil sofre com 12,5 milhões de desempregados – de acordo com dado divulgado pelo IBGE, publicado em outubro de 2019. “Trata-se da Medida mais esperada por toda a sociedade. O projeto deve tirar a juventude do desemprego e dar oportunidade de trabalho para milhões de jovens”, disse o senador.
O contrato de trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade de destinada para as pessoas entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. Ou seja, quem nunca trabalhou de carteira assinada poderá participar da modalidade. Aprendizes e contratados em caráter de experiência e avulso também serão contemplados.
De acordo com a Medida Provisória, os contratos somente poderão ser feitos no período de três anos: de janeiro de 2020 a dezembro de 2022. O texto proíbe a demissão de empregados para a contratação Verde e Amarelo.
Sérgio Petecão esclarece que os jovens contratados nesta modalidade receberão prioritariamente ações de qualificação profissional. “Entendo que muitos jovens buscam a oportunidade do primeiro emprego. Contudo, a legislação trabalhista é vista com muita burocracia e cara por parte de muitos empregadores dentro da atual situação do país. A iniciativa da MP consiste, entre outras, de dar a chance de os jovens, ainda sem experiência profissional, serem incluídos no mercado de trabalho”, diz o senador.
Outra característica positiva prevista é a ampliação da oferta de crédito, sobretudo de microcrédito, para pessoas de baixa renda que desejam abrir uma empresa própria. “Incentivar o emprego e o empreendedorismo é um caminho promissor para levar o Brasil para um patamar mais elevado com relação ao aquecimento da economia, geração de emprego e garantia de melhor qualidade de vida para a população”.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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