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Alterada pela Aneel a regra para leitura de medidor de energia; consumidor agora é quem vai informar concessionária
Consumidores com faturas de baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora.
Assessoria da Aneel
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a norma que aprimora as condições para medição e leitura do consumo de energia. O novo regulamento, que estava em discussão há dois anos, busca flexibilizar atualizar as regras considerando os recursos tecnológicos disponíveis.
Os diretores da Aneel destacaram como grande avanço as medidas na nova norma que visam a igualar os requisitos e regras de medição aplicáveis aos mercados livre e cativo, de modo a facilitar a migração do consumidor de um regime a outro. Uma delas é o faturamento dos consumidores de média e alta tensão (Grupo A) considerando o mês civil, mesmo recorte temporal adotado para consumidores no mercado livre.
Sobre à leitura dos medidores, uma das principais novidades é a ampliação da permissão de autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal de energia pelo próprio consumidor – que passa a informar diretamente à distribuidora, dispensando a visita de um leiturista.
Até o momento, essa possibilidade era aceita apenas para consumidores da área rural.
Conforme verificado em um projeto piloto conduzido pela distribuidora ENEL São Paulo, recursos hoje populares como smartphones, atendimento telefônico informatizado e SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de baixa tensão quando for verificada a necessidade. A regulamentação responsabilizará a distribuidora por eventuais erros advindos da autoleitura e, em caso de faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os três ciclos anteriores à cobrança.
As regras para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e fature o consumidor pela média de consumo também mudam com a nova norma.
A distribuidora agora será obrigada a comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso, e também deverá oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto, considerando sua realidade operacional e as condições da localidade da unidade consumidora.
A regulamentação aprovada também apresenta medidas para reduzir o faturamento pelo custo de disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de acesso pelo consumidor) e limitar o período de refaturamento.
Consumidores com faturas de baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora. Para o consumidor, uma vantagem é reduzir a frequência de deslocamento para o pagamento da fatura. Para as distribuidoras, é esperada uma redução nos custos de arrecadação.
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Governo do Estado aplica capacitação em conselhos tutelares de todos municípios do Acre
Em busca de capacitar os conselheiros tutelares que atuam diretamente no atendimento a crianças e adolescentes com direitos violados, o governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), está promovendo, ao longo deste ano, a capacitação sobre o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Conselho Tutelar (Sipia-CT) nos municípios do estado.
O Sipia é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele oferece dados agregados em nível municipal, estadual e nacional, constituindo-se como uma base única nacional para a formulação de políticas públicas no setor.
O sistema de registro de violações de direitos apresenta a quantidade de violações, incluindo o número de notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, por município, além do total no estado.
As capacitações foram realizadas pelo chefe da Divisão de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SEASDH, Marcos Thalles, nos municípios de Brasileia, Assis Brasil, Capixaba, Bujari, Plácido de Castro, Sena Madureira, Manoel Urbano, Tarauacá, Feijó, Senador Guiomard, Xapuri, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima e Acrelândia.
Marcos destaca que “os Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos de crianças e adolescentes, como maus-tratos, evasão escolar, trabalho infantil e exploração sexual. O sistema e os dados são armazenados no portal Gov.br, garantindo a segurança da informação”.
O Sipia fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente e tem três objetivos primordiais: operacionalizar, na base, a política de atendimento aos direitos, possibilitando uma leitura objetiva e completa da queixa ou situação apresentada ao Conselho Tutelar; Encaminhar a aplicação da medida mais adequada para sanar a situação e restabelecer o direito violado; subsidiar as demais instâncias – Conselhos de Direitos e autoridades competentes – na formulação e gestão de políticas de atendimento.
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Em Cruzeiro do Sul, dependentes químicos fazem de terreno baldio “cracolândia”
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Vídeo: Professor é assaltado e agredido com tijolada na cabeça enquanto caminhava em Rio Branco
O professor João Francisco Almeida de Souza, de 56 anos, conhecido como “J. Almeida”, foi vítima de um roubo seguido de agressão na noite deste domingo (13), na Avenida Getúlio Vargas, próximo à prefeitura de Rio Branco. João Francisco, que voltava para casa, foi abordado por um casal de moradores em situação de rua, um deles armado com uma faca.
Os criminosos exigiram o celular da vítima e, após o roubo, um dos assaltantes atingiu o professor com uma tijolada no rosto. Mesmo ferido, João conseguiu chegar ao Comando-Geral da Polícia Militar para pedir socorro.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e levou o professor à Unimed, onde ele passou por exames. O caso está sob investigação da Polícia Civil.
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