Acre
Peruano é condenado por estupro de vulnerável
Decisão rejeitou pedido de desclassificação para contravenção de importunação ofensiva ao pudor.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, no 2º Grau de Jurisdição, a condenação do denunciado L. R. E. G., natural de Trujillo (Peru), a uma pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) em desfavor de uma garota de seis anos de idade.
O Acórdão de julgamento (nº 22.138), publicado na edição nº 5721 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 30), destaca, dentre outros pontos, a impossibilidade da desclassificação do delito para contravenção de importunação ofensiva ao pudor, pretendida pela defesa, uma vez que restou configurado que o réu agiu “para satisfazer sua própria lascívia”.
Entenda o caso
Conforme os autos, L. R. foi considerado autor do crime de estupro de vulnerável cometido em desfavor de uma garota de seis anos de idade, filha de uma vizinha, no dia 4 de setembro de 2014, nas imediações do bairro Cidade Nova, em Rio Branco.
A sentença condenatória, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, considerou comprovadas “a existência da materialidade (real ocorrência do crime) e a certeza da autoria”, assinalados o conteúdo probatório reunido durante a instrução do feito e as próprias declarações “coerentes, seguras e harmoniosas ao contexto processual” fornecidas pela vítima, por meio do projeto “Depoimento Sem Dano”.
A defesa, por sua vez, buscou a reforma da sentença junto à Câmara Criminal do TJAC, alegando, em síntese, que o réu não praticou conjunção carnal com a vítima, mas sim ato libidinoso diverso de menor potencial ofensivo, do qual não haveria resultado, segundo a tese sustentada, ofensa à dignidade sexual da criança. Nesse sentido, a defesa requereu ainda a desclassificação do delito para contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.
Sentença mantida
Responsável pela relatoria do recurso, o desembargador Pedro Ranzi entendeu que não existem motivos que justifiquem a reforma da sentença condenatória proferida em desfavor do réu, destacando, em seu voto, a devida comprovação da materialidade e da autoria do crime durante a instrução processual.
No entendimento do relator, também é incabível a desclassificação para contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, já que esta é caracterizada por resultar em “simples impertinência à vítima”, o que não ocorreu no caso – no qual restou configurado que o réu agiu “para satisfazer sua própria lascívia”.
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Acre
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Acre
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Acre
Boletim indica precipitações intensas e continuidade das chuvas até fevereiro

O Acre enfrenta um dos meses de janeiro mais chuvosos dos últimos anos, com acumulados expressivos registrados em todas as regiões do estado. Dados do Boletim do Tempo nº 14, divulgado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) nesta segunda-feira (26), mostram que, entre 1º e 26 de janeiro de 2026, vários municípios ultrapassaram com folga as médias climatológicas esperadas para todo o mês.
Segundo o levantamento, Brasiléia lidera o ranking de chuva acumulada, com 670,8 milímetros, seguida por Rio Branco, que já soma 542,4 mm. Também se destacam os volumes registrados em Manoel Urbano (418,8 mm), Jordão (344,8 mm), Assis Brasil (308,4 mm), Xapuri (300,4 mm) e Porto Acre (299,4 mm). Em praticamente todos esses municípios, os índices superam as médias históricas para o período, reforçando o cenário de chuvas acima do normal em 2026.
Além dos dados por município, estações e comunidades rurais também registraram acumulados elevados. Locais como Colônia Dolores (388,2 mm), Seringal Guarany (343,6 mm) e Seringal São José (308,8 mm) figuram entre os pontos com maior volume de precipitação no início do ano, evidenciando que as chuvas têm sido bem distribuídas tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Previsão semanal mantém cenário de muita chuva
A tendência, segundo a Sema, é de continuidade das chuvas nos próximos dias. A previsão semanal, válida para o período de 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, indica volumes entre 50 mm e 150 mm em grande parte do estado. O prognóstico do modelo NCEP/GFS aponta ainda anomalia positiva de precipitação, ou seja, chuvas acima do esperado para esta época do ano em boa parte do território acreano.
Esse cenário reforça o estado de atenção das autoridades, especialmente em regiões cortadas por grandes rios, já que o excesso de chuva contribui para a elevação gradual dos níveis fluviais. Por outro lado, o volume elevado de precipitação ajuda a reduzir riscos ambientais associados à estiagem, como queimadas e incêndios florestais.
A Sema destaca que o monitoramento hidrometeorológico segue contínuo e que novos boletins serão divulgados para acompanhar a evolução das chuvas e seus impactos. A orientação é para que a população fique atenta aos comunicados oficiais, especialmente em áreas historicamente suscetíveis a alagamentos e cheias.

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