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PERDÃO BRASIL
Sérgio B. Quintanilha*
Alguns petistas e seus companheiros, gritavam e gritam a todos os cantos, que as delações feitas contra alguns de seus seguidores, foram ideias mirabolantes, coisas inventadas e programadas pela CIA e serviço secreto dos EUA, visando exterminar o Partido dos Trabalhadores e seus simpatizantes, e teria havido um crime e falta de responsabilidade terem vazado para a grande imprensa os termos de tais delações.
De outro lado, os peemedebistas, peessedebistas, demistas e simpatizantes, desencilhavam suas espadas e utilizavam sua profunda verborragia, para sustentar que seus adversários político-administrativos eram, realmente, responsáveis pelos desmandos financeiros até então descobertos e deveriam, sim, responder pelos crimes de que eram acusados e que as delações cujos termos foram chegar por qualquer caminho ao grande público, nada mais seria do que um bom trabalho jornalístico, e tais imputações aos membros do PT e seus simpatizantes, tinham que ser do conhecimento público, afinal de contas, o dinheiro é do povo.
Passam-se poucos dias e eis que o ex-presidente da Odebrecht e alguns de seus ex-diretores, curvam-se às vantagens das delações premiadas e, em troca de penas mais brandas, resolvem contar uma parte do que sabiam e sabem, a respeito de propinas pagas a centenas de políticos, em troca de favores e vantagens as mais diversas e escandalosas. Tremeram os alicerces de Brasília, tremeram políticos, ex políticos, administradores e simpatizantes de TODAS as rubricas políticas, mesmo tendo sido divulgado somente vinte por cento do que foi dito e ainda faltarem os delatores principais, os chefes maiores.
Agora, dizem, se movimentam peemedebistas, peessedebistas, demistas e simpatizantes no sentido de desacreditarem tais delações e, pior, no sentido de tornar ilegal qualquer tipo de delação premiada. Já os petistas e companheiros, agora aceitam e fazem colocações radicais, judiciais e políticas, no sentido de que com tais acusações tem que afastar todo mundo e abrir oportunidade para novas eleições.
“O mesmo pau que serve e tem validade para bater em “Pedros”, e aí são validas as denúncias (delações premiadas), é o mesmo pau que bate também em “Joãos”, “Raimundos”ou Josés e aí não tem valor, no dizer dos interessados e de acordo com quem apanha.
Em todo este maremoto de denúncias a respeito de propinas ( com variadas rubricas), tráfico de influência, desvio de recursos públicos, fuga de tributações e outros delitos, a única certeza que a população brasileira tem, é a de que em nosso Brasil está faltando recursos para a saúde, educação, segurança em virtude da bandalheira com o erário público, direta ou indiretamente feita por políticos e empresários, pois não existe corrupto se não existir corruptor.
Os membros do nosso Supremo Tribunal Federal, maior corte de justiça do país, foram colocados no “olho” do maremoto, aliás desde a pitoresca novela do impeachment da senhora Dilma Joana D’Arac Roussef, quando o presidente da Suprema Corte resolveu, por sua conta e risco (previamente pensado, suponho), fatiar o julgamento, em total descompasso com a letra constitucional. Os eminentes senhores ministros conseguiram, com textos latinos, gregos e italianos acatar a posição imperiosa tomada pelo senhor presidente do Senado Federal que, durante vinte oito horas ou pouco mais, disse e provou, naquele interregno de tempo, que ordem judicial é para ser cumprida apenas por pobres e desamparados de grandes padrinhos, mesmo que depois, cinicamente, ofensivamente à inteligência do povo brasileiro, tenha dito que decisões judiciais do Supremo não se discute, cumpre-se.
Os advogados que militam fora do eixo Brasília/São Paulo/Rio de Janeiro, mormente aqueles que, por razões as mais diversas, não possuem ou trabalham em grandes e renomados escritórios penalistas, estão, até agora, a procurar uma explicação, justificativa, para seus clientes quando interpelados a respeito de cumprimento de mandado judicial.
E o saco e arquivos de bandalheiras financeiras ainda não foram totalmente abertos, muito ainda está por vir. E a massa pensante do povo brasileiro, está a perguntar: O Supremo Tribunal Federal tem estrutura, sob todos os aspectos, para processar em tempo rigorosamente legal, nos termos do Código de Processo Penal, centenas e centenas de processos criminais?
Temos a impressão que não, temos a impressão que alguns dos crimes de “colarinho branco” ficarão prescritos pela falta de estrutura daquela corte e, também, infelizmente, pelo corporativismo político funcional que terá alguma influência em determinados feitos.
Chegamos finalmente à conclusão de que, certo ou errado, dependendo do lado político administrativo de quem examina o fato, o povo brasileiro verá que a corrupção, a bandalheira e malbaratamento do erário público em níveis elevados, dá manchetes temporárias, movimentos de revolta e pedidos de justiça momentâneos, mais continuaremos pagando a maior carga tributária do mundo, cada vez maior os desníveis salariais muito grande o índice dos ricos cada vez mais ricos e as bandalheiras continuarão.
Lamento pelo futuro de meus netos, bisnetos e suas gerações, que terão que suportar tantos desmandos de nossos representantes e dirigentes, enquanto lhes falta segurança, saúde e educação.
Perdoe-nos jovens brasileiros, nós não soubemos impedir os desmandos de tão poucos e os deixamos roubar o que seria a impulsão do país para o primeiro nível comercial, educacional e social. Nossa geração não soube honrar suas responsabilidades como brasileiros e permitimos que a nação, como um todo, descesse a cada dia, mais e mais nas profundezas dos labirintos onde vive a escória da criminalidade sob todos os rótulos.
Perdão pedimos aos honrados brasileiros de bem!
*Sérgio B. Quintanilha é advogado e jornalista
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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.
Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.
O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.
As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.
A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais.
- RETORNO DA LICITAÇÃO.
Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local).
Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE.
Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025.


Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 24/2025
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025.


































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