Brasil
Penas mais duras para crimes em escolas entram em vigor

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais.
A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino, por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, a Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior.
A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
O novo texto legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa -; a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque, ontem (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e para visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.
Abandono e maus-tratos
Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor.
Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.
Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois anos a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados mais graves que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece a ser cumprida no regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável pode ser punido com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos se resultar em lesão grave.
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Brasil
EUA suspendem vistos de imigração para Brasil e outros 74 países
Os Estados Unidos (EUA) suspenderam a concessão de vistos para imigrantes de 75 países, o que incluiria o Brasil, além de Rússia, Irã, Somália, Afeganistão, Nigéria, Tailândia, entre outros. O governo de Donald Trump não cita mudanças nos vistos para turismo.

“O Departamento de Estado suspenderá o processamento de vistos de imigrantes de 75 países cujos migrantes recebem benefícios sociais do povo americano em taxas inaceitáveis. O congelamento permanecerá em vigor até que os EUA possam garantir que os novos imigrantes não irão extrair riqueza do povo americano”, diz comunicado oficial.
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Ainda segundo o Departamento de Estado, a medida visa impedir que prováveis imigrantes se tornem “um encargo público para os EUA ao chegarem ao país”.
A decisão do Departamento de Estados dos EUA ocorre em meio à crise em torno do estado de Minnesota, onde a polícia anti-imigração ICE assassinou a estadunidense Renee Nicole Good, gerando uma onda com mais de mil protestos em todo o país.
O presidente dos EUA, Donald Trump, tem atacado imigrantes do estado, governado por democratas, acusando-os de fraudarem sistemas de benefícios sociais.
Lista de países
A Casa Branca ainda não divulgou a lista completa dos países, mas a TV Fox News disse que ela inclui o Brasil. Procurado, o Itamaraty não comentou a informação. A Agência Brasil procurou ainda a Embaixada dos EUA em Brasília e aguarda retorno.
A notícia da Fox News foi compartilhada pela porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, dando tom oficial à informação da mídia estadunidense. A emissora disse que a pausa na emissão de vistos é por tempo indeterminado e deve valer a partir do dia 21 de janeiro.
A Fox News diz ter tido acesso a um memorando do Departamento de Estado dos EUA que orienta funcionários de embaixadas a recusarem vistos enquanto o governo reavalia os procedimentos de triagem e verificação. O memorando ainda sugere que candidatos idosos ou com sobrepeso possam ter os pedidos para entrar nos EUA negados.
O objetivo seria o de evitar que pessoas “propensas a se tornarem um encargo público” entrem nos EUA. A lista ainda inclui países como Iraque, Egito, Haiti, Eritréia e Iêmen.
“A orientação instrui os funcionários consulares a negarem vistos a candidatos que provavelmente dependerão de benefícios públicos, levando em consideração uma ampla gama de fatores, incluindo saúde, idade, proficiência em inglês, situação financeira e até mesmo a possível necessidade de cuidados médicos de longo prazo”, diz a reportagem da Fox News.
Protestos contra política anti-imigração
A nova decisão que restringe a entrada de imigrantes de 75 países ocorre após uma onda de mil protestos contra a política imigratória de Trump que resultou no assassinato de Renee Nicole Good.
A Casa Branca tem acusado comunidades de imigrantes do estado onde o ICE assassinou Renee de supostamente fraudarem programas sociais. Nesta terça-feira, Trump atacou a comunidade de imigrantes da Somália de Minnesota.
“Minnesota foi invadida por fraudadores somalis que roubam dos contribuintes americanos e se aproveitam da nossa generosidade. Instruí o Secretário do Tesouro, Scott Bessent, a SEGUIR O DINHEIRO e acabar com esse abuso de uma vez por todas, primeiro em Minnesota e depois em todo o país!”, disse Trump nesta terça-feira.
O governador do estado, Tim Waltz, diz que as ações de Trump em relação ao estado se trata de retaliação política porque o estado votou contra ele três vezes.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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PGR é favorável a apoio religioso para Bolsonaro por deputado pastor

Fábio Vieira/Metrópoles
A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a favor de que Jair Bolsonaro (PL) tenha assistência religiosa na prisão. Em parecer desta quarta-feira (14/1), Paulo Gonet, ressaltou que a legislação vigente no Brasil garante a liberdade de culto e a posse de livros de instrução espiritual aos internos.
Além disso, o procurador-Geral da República disse não ver problema nos nomes escolhidos por Bolsonaro para as visitas, mas fez uma ressalva: o encontro deve ser religioso, não político.
A defesa de Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a assistência religiosa a ele na prisão seja prestada por dois nomes conhecidos da capital federal: do Bispo Rodovalho, presidente da Sarah Nossa Terra, e do deputado distrital Thiago Manzoni (PL).
Moraes pediu que a PGR desse um parecer sobre o assunto. Gonet ressaltou: “A visita do Bispo Robson Lemos Rodovalho e do pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni — na estrita qualidade de líderes religiosos, e não de agentes políticos — revela-se cabível, sob reserva de observância às normas de visitação da unidade. O encontro deve restringir-se a fins espirituais; visita para fins outros devem ser prévia e formalmente requeridas”, disse.
Deputado pastor
Nos nomes listados como ministros religiosos com o pedido para serem autorizados a fim de atuar no acompanhamento junto a Bolsonaro dentro da prisão, aparece o deputado distrital Thiago Manzoni (PL). O parlamentar foi indicado como Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni. Ele é pastor da IDE, igreja localizada no Jardim Botânico.
Aliado de Bolsonaro, o deputado abrigou em seu gabinete, em agosto de 2024, Flávio Peregrino, ex-assessor do ex-ministro da Defesa Braga Netto. Coronel do Exército, Peregrino foi alvo de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em dezembro de 2024, em operação que investigou tentativa de golpe de Estado e obstrução de Justiça.
Por um ano, ele ocupou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o cargo CL-03, que tem remuneração de R$ 6.039,65. O coronel foi exonerado, a pedido, em agosto de 2025.
Individual
O pedido da defesa é para que o atendimento espiritual seja realizado de forma individual, com supervisão institucional, sem qualquer interferência na rotina do estabelecimento.
Bolsonaro está preso em Sala de Estado Maior, na Superintendência da PF desde 22 de novembro. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses por condenação em trama golpista.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Toffoli muda de ideia: materiais apreendidos no Caso Master devem ir para a PGR

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de ideia e deu nova decisão na noite desta quarta-feira (14/1). Ao considerar o sucesso da operação no caso do Banco Master, Toffoli ressaltou que os materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero não devem mais ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte, em Brasília. A nova determinação é para a custódia da PGR.
“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com
posterior disponibilização.”
E acrescenta:
“Determino, outrossim, que o Procurador-Geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”, disse na decisão.
A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.
Na primeira decisão, Toffoli escreveu:
“Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação.”
Fraudes em instituições financeiras
Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, relator do caso, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.
O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.
Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos da BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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