Brasil
Penas mais duras para crimes em escolas entram em vigor

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais.
A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino, por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, a Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior.
A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
O novo texto legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa -; a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque, ontem (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e para visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.
Abandono e maus-tratos
Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor.
Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.
Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois anos a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados mais graves que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece a ser cumprida no regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável pode ser punido com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos se resultar em lesão grave.
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Vigilante dorme com cigarro aceso e provoca incêndio de prejuízo milionário. Vídeo

Um vigilante que trabalhava em um pátio às margens da BR-153, em Uruaçu, no norte de Goiás, foi apontado pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (5/2), como responsável por um incêndio de grandes proporções que destruiu caminhões e máquinas pesadas e causou prejuízo milionário no último dia 13 de janeiro. A investigação concluiu que o fogo começou após o funcionário adormecer com um cigarro aceso dentro da cabine de um dos veículos.
Assista:
No início das apurações, o vigilante afirmou ter sido vítima de um assalto e disse que criminosos teriam provocado o incêndio antes de fugirem do local. A versão, porém, foi contestada ao longo da investigação conduzida pela Delegacia de Uruaçu.
Com apoio da Superintendência de Inteligência da Polícia Civil de Goiás (PCGO) e da Polícia Científica, foram realizados exames periciais e análises técnicas que descartaram a hipótese de incêndio provocado intencionalmente por terceiros. Os laudos indicaram que o foco inicial do fogo teve origem na cabine de um dos caminhões.

Diante das provas reunidas, o vigilante confessou que o incêndio foi causado de forma culposa. Ele admitiu que estava fumando dentro do veículo, acabou adormecendo e deixou o cigarro aceso, o que deu início às chamas. O funcionário também reconheceu que inventou o relato de assalto para tentar se eximir da responsabilidade.
Com os fatos esclarecidos, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário. O vigilante foi indiciado pelo crime de incêndio culposo, quando não há intenção de provocar o incidente.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Acre tem 3º maior potencial de mercado do Norte, aponta ranking nacional de competitividade
Estado aparece à frente de Pará e Amazonas em pilar que mede capacidade de crescimento econômico e expansão do mercado; ranking foi divulgado pelo Centro de Lideranças Públicas

Com peso de 8,2% na composição geral do Ranking de Competitividade, o pilar reforça que o potencial de mercado não depende exclusivamente do tamanho da economia. Foto: captada
O Acre conquistou o 3º lugar no pilar Potencial de Mercado entre os estados da região Norte, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, divulgado pelo Centro de Lideranças Públicas (CLP). Nacionalmente, o estado aparece em 6º lugar nesse indicador, à frente de unidades federativas com PIB maior, como Pará e Amazonas.
O pilar Potencial de Mercado avalia não apenas o tamanho atual da economia, mas também a capacidade de expansão nos próximos anos, considerando crescimento recente do PIB, perspectiva de ampliação da força de trabalho e condições do mercado de crédito. Com peso de 8,2% no índice geral de competitividade, o indicador reflete a capacidade de crescimento sustentável e geração de oportunidades em médio e longo prazo.
Na região Norte, o Acre ficou atrás apenas de Roraima e Tocantins, e à frente de Amapá, Rondônia, Pará e Amazonas. O resultado destaca a posição relativa do estado no cenário econômico regional, ainda que o Acre ocupe a 26ª posição no ranking nacional geral de competitividade.
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RJ: Justiça decreta prisão preventiva de argentina acusada de racismo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, nesta quinta-feira (5/2), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina Agostina Páez, de 29 anos, por ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 14 de janeiro.
Ao Metrópoles, o MPRJ confirmou que a Justiça aceitou a denúncia.
Agostina Páez foi flagrada em vídeo (veja abaixo) fazendo os gestos e sendo repreendida pelas amigas.
Por determinação da Justiça, a turista está impedida de deixar o Brasil. Ela teve o passaporte apreendido e está usando tornozeleira eletrônica. A denúncia do MPRJ foi oferecida na segunda-feira (2/2) ao Poder Judiciário.
De acordo com a ação penal, Agostina estava com duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, quando discordou dos valores da conta e chamou um funcionário do estabelecimento de “negro”, de forma ofensiva, com o propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.
Mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a influencer dirigiu-se à caixa do bar e a chamou de “mono” (“macaco”, em espanhol), além de fazer gestos simulando o animal.
Ainda segundo a denúncia, Agostina voltou a praticar novas ofensas racistas após sair do bar. Na calçada em frente ao estabelecimento, proferiu outras expressões, emitindo ruídos e fazendo novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do bar.
O MP rejeitou a versão apresentada pela argentina de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas, “especialmente diante do fato de que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta”, diz o MPRJ.
Influencer argentina
Agostina Páez é advogada, influencer filha de um empresário do ramo de transportes na Argentina.
A argentina é filha de Mariano Páez, que responde por violência de gênero no país. De acordo com a mídia local, Mariano foi preso em novembro, acusado de agredir e ameaçar a ex-companheira, a advogada Estefanía Budan.
Em dezembro, a Justiça argentina concedeu liberdade provisória ao empresário, impondo medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima e monitoramento constante. O caso segue sob investigação.
Agostina Páez tem conflito com a ex-companheira do pai. Segundo o La Nación, Páez apresentou uma queixa contra Estefanía Budan, acusando-a de assédio, difamação e violência digital.
No TikTok, Páez conta com mais de 80 mil seguidores, mas o perfil está desativado no momento. No Instagram, a conta encontra-se suspensa. A advogada é natural de Santiago del Estero, no norte da Argentina.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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