O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão dos atos do governo federal e do Congresso Nacional referentes ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A decisão, tomada nesta sexta-feira (4), também convoca uma audiência de conciliação entre os Poderes.
De acordo com o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, a decisão do ministro é importante por constatar a inviabilidade de se utilizar o IOF com função arrecadatória.
Bichara explica que o IOF é um tributo com perfil regulatório e, por isso, não está sujeito às limitações constitucionais ao poder tributar, como a necessidade de lei ou anterioridade.
O advogado enfatiza que o IOF não tem a mesma função que outros tributos e não é um imposto arrecadatório.
“Ele se presta a exercer uma atividade regulatória dos mercados, portanto ele não pode ser aumentado quando há uma necessidade contingencial e imediata de arrecadação”, afirma Bichara.
Para o tributarista, a decisão do ministro Alexandre de Moraes deixa claro que o governo não pode recorrer ao IOF quando precisar de dinheiro para fechar contas públicas.
Essa interpretação, se mantida pelo plenário do STF, estabelecerá um importante precedente para o uso desse imposto.
O tributarista ainda afirmou que o governo federal deve persistir na busca por aumento de outros tributos, mesmo após a derrubada do decreto.
“Para quem só tem martelo, todo o problema é prego”, disse, ressaltando que novas investidas do Executivo pode intensificar a tensão entre o Fisco e os contribuintes.
O especialista destacou que o Brasil já possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo, comparável à de países nórdicos. No entanto, ressaltou que os serviços entregues pelo Estado brasileiro não equivalem a essa alta tributação.
Bichara lamentou a dificuldade de vislumbrar uma saída estrutural que não envolva sempre um aumento de tributos. Ele prevê que a tensão entre fisco e contribuinte persistirá por alguns anos no país.
Quanto aos contribuintes que realizaram operações financeiras e foram tributados com a alíquota que posteriormente foi derrubada, Bichara espera que a solução inclua a devolução desses valores, preferencialmente via compensação.
“Se a norma é inconstitucional, ela não deveria ter servido de suporte para o recolhimento desses tributos durante esse período”, argumenta o advogado.
A decisão do STF e a subsequente audiência de conciliação podem representar um ponto de inflexão na utilização do IOF como instrumento arrecadatório pelo governo federal, reforçando seu caráter regulatório conforme previsto na legislação.
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