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‘Penas injustas’, alegam deputados do AM ao defender anistia para golpistas
Parlamentares que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro apresentaram, no Senado e na Câmara dos Deputados, projetos de lei para conceder anistia aos envolvidos

A propositura mais avançada sobre o tema é o PL nº 2858/2022, de autoria do deputado federal Major Vitor Hugo (PL-GO).
Com Atual
Quatro deputados federais do Amazonas declararam que apoiam a concessão de anistia aos acusados por atos antidemocráticos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. Os parlamentares alegam que as penas propostas pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, são injustas.
Os parlamentares foram consultados sobre os projetos de lei que propõem a extinção da punição aos envolvidos nas invasões e depredações às sedes dos três poderes há dois anos.
Alberto Neto (PL), Amom Mandel (Cidadania), Fausto Júnior (União Brasil) e Silas Câmara (Republicanos) disseram ser a favor da anistia. Os deputados Adail Filho (Republicanos) e Átila Lins (Progressistas) não responderam aos questionamentos. Sidney Leite (PSD) e Pauderney Avelino (União Brasil) disseram que se manifestarão quando o tema for pautado no Congresso Nacional.
As discussões sobre o perdão aos envolvidos ocorrem desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar denúncias e condenou acusados pela depredação de prédios em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023, uma semana após a posse do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião, milhares de pessoas que estavam acampadas em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro foram para a Praça dos Três Poderes e invadiram as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, promovendo atos de vandalismo.
Parlamentares que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro apresentaram, no Senado e na Câmara dos Deputados, projetos de lei para conceder anistia aos envolvidos. A propositura mais avançada sobre o tema é o PL nº 2858/2022, de autoria do deputado federal Major Vitor Hugo (PL-GO).
Inicialmente, o projeto de Vitor Hugo buscava anistiar os envolvidos em manifestações nas rodovias, em frente aos quartéis ou “qualquer lugar do território nacional” ocorridas após a eleição de Lula, em outubro de 2022.
Em setembro de 2024, duas propostas de substituição ao texto original foram apresentadas com o objetivo de ampliar o perdão aos envolvidos na invasão de 8 de janeiro.
A proposta do deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE) prevê a anistia a “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei”.
As discussões foram intensificadas na última semana, em que a Primeira Turma do STF decidiu tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros outros sete denunciados.
O deputado Alberto Neto, apoiador de Bolsonaro, publicou um vídeo na quinta-feira (27) ao lado do ex-presidente convidando outros apoiadores para um ato na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril. Ao alegar injustiça, Alberto mencionou o caso da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, que é ré por ter pichado a estátua “A Justiça”, em frente ao STF.
“Vamos lutar pela anistia. O caso da Débora que usou batom, está presa há dois anos. Vamos todos juntos lutar pela anistia desses injustiçados”, disse Alberto Neto.
Para o deputado federal Amom Mandel, há questões sobre legalidade que devem ser analisadas nos processos sobre os acusados do 8 de janeiro. “Na minha avaliação, Alexandre de Moraes não poderia, por exemplo, ser vítima e julgador. Sou a favor da legalidade”, afirmou o deputado.
De acordo com Amom, há crimes que devem ser combatidos com punições pesadas, mas há casos cuja pena não pode ser a mesma que aplica aos maiores criminosos.
“Quem tramou pelo assassinato de autoridades, desvio de finalidade do dinheiro público e dos poderes constituídos, por exemplo, deve sim ser punido pesadamente, sempre com direito amplo de defesa, conforme preconiza a Lei”, disse Mandel.
“Apesar disso, muitos presos do 8 de janeiro, pessoas comuns da sociedade civil, tiveram penas desproporcionais em relação às penas de assassinos confessos. Uma pessoa que passou batom em uma estátua não deve ter uma pena equiparada a um esquartejador, por exemplo”, completou o deputado.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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