Cotidiano
Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso
O levantamento do IBGE revela que, em 2022, pouco mais da metade (51,3%) da população com 10 anos ou mais de idade vivia em relação conjugal. Eram 90,3 milhões de pessoas

O Censo apresenta também informações de seletividade marital. A análise indica que a maior parcela (69,2%) das mulheres brancas em união conjugal se une a parceiros também brancos. Foto: captada
Pela primeira vez, a parcela de brasileiros que vivem em união conjugal consensual supera a proporção de matrimônios religiosos e civis. Em 2022, 38,9% das uniões conjugais eram consensuais, ou seja, os cônjuges não contraíram o casamento. São 35,1 milhões de pessoas em situações como a de união estável, por exemplo.
Essa proporção era de 28,6% no ano 2000 e de 36,4% em 2010. A constatação está no suplemento Nupcialidade e Família do Censo 2022, divulgado nesta quarta-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados comparativos são de anos em que houve recenseamento demográfico. No sentindo oposto ao das uniões consensuais, os casamentos civil e religioso passaram de 49,4% do total de uniões em 2000 para 37,9% em 2022. No Censo de 1970, eram 64,5%.
Os matrimônios apenas religiosos recuaram de 4,4% para 2,6% no mesmo período. Já o casamento apenas civil subiu de 17,5% para 20,5%.
Voltando mais no tempo, o Censo 1960 retratou que 60,5% das relações eram formalizadas com casamento civil e religioso, enquanto as consensuais eram apenas 6,4%.
Perfil das uniões consensuais
O levantamento mostra que as uniões consensuais superam o casamento civil e religioso em grupos de pessoas com até 39 anos.
No grupo de 20 a 29 anos, as uniões consensuais estão em 24,8% dos lares com cônjuges. Já os casamentos civis e religiosos são 5,8%.
No grupo de 30 a 39 anos, a proporção é 28,5% de uniões consensuais e 17,8% de casamentos civil e religiosos.
Já na faixa de 50 a 59 anos, 22,1% das uniões são casamentos civis e religiosos, e as consensuais somam 13%.
Quando se observa o rendimento per capita (por pessoa) dos cônjuges, os casos de união consensual superam todas as demais formas de casamentos entre os que recebiam até um salário mínimo.
Na classificação por religião, as uniões consensuais são mais da metade (62,5%) dos casais sem religião. Entre os católicos, são 40,9%; e entre os evangélicos, 28,7%.
De acordo com a pesquisadora do IBGE Luciane Barros Longo, o crescimento de uniões consensuais mostra uma mudança comportamental no país.
“A gente pode afirmar que a união consensual é ainda um fenômeno mais jovem, está mais relacionada às pessoas de menor renda”, avalia a pesquisadora.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017 determinou que a união estável e o casamento têm o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório. Uma diferença é que a união estável não altera o estado civil, a pessoa continua solteira, divorciada, viúva, por exemplo.
Mais da metade em união
O levantamento do IBGE revela que, em 2022, pouco mais da metade (51,3%) da população com 10 anos ou mais de idade vivia em relação conjugal. Eram 90,3 milhões de pessoas. No Censo 2000, eram 49,5%.
As pessoas que nunca viveram em união conjugal eram 38,6% em 2010 e 30,1% em 2022. Já as que não viviam em união conjugal, mas já tinham vivido em momento anterior, eram 11,9% em 2010 e 18,6% em 2022.
O Censo coletou dados de pessoas a partir de 10 anos de idade. O levantamento encontrou 34,2 mil na faixa de 10 a 14 anos, sendo 77% do sexo feminino.
“O Censo, na verdade, trata da realidade. Então é isso, 34 mil crianças estão em união conjugal. A gente não consegue saber só por esse dado, por exemplo, se é com outra criança, se é com adulto… A gente teria que fazer um estudo mais específico para isso”, explica a pesquisadora Luciane Barros Longo.
O também pesquisador do IBGE Marcio Mitsuo Minamiguchi acrescenta que há concentração desses casos na idade final da faixa etária.
“Se você pegasse para cada da idade, com certeza está muito concentrado próximo de 14 anos”, avalia.
Já em relação à população a partir de 15 anos de idade que vive em relação conjugal, o IBGE verificou que a idade média da primeira união é de 25 anos. Ao separar por sexo, as mulheres têm idade média (23,6 anos) menor que a dos homens (26,3 anos).
Com quem se relacionam
O Censo apresenta também informações de seletividade marital. A análise indica que a maior parcela (69,2%) das mulheres brancas em união conjugal se une a parceiros também brancos.
Entre as pretas, a maior parte (48%) se relaciona com homens pardos. Entre as pardas, 69,2% vivem com homens também pardos.
A análise da seletividade marital dos homens aponta que, entre os brancos, 71,5% vivem com mulheres também brancas.
Entre os pretos, a maior parte (39,3%) se relaciona com mulheres pretas. No grupo dos pardos, 70,2% são unidos a mulheres pardas.
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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