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Pedidos de pensão por morte crescem devido à pandemia

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Solicitações podem ser feitas por morte ou incapacidade

O novo coronavírus ainda era uma nova ameaça quando a família do Issao Aoyama, de 62 anos, foi infectada. Moravam juntos ele, a esposa e a filha de 34 anos. Todos eles perderam o olfato e o paladar.

“Os médicos na época não sabiam que isto era sintoma de covid. Não tivemos tosse e nariz com coriza, mas a garganta ardia e não tínhamos olfato e paladar. Passamos dias assim. Mas um dia [2 de maio de 2020] meu marido acordou cansado, com tontura e febre de 40 graus. Então o meu filho [que não morava junto] levou o pai no Pronto Socorro de Cambé [município da Região Metropolitana de Londrina-PR] e achávamos que era dengue. A médica falou que ele não tinha sintomas de gripe. Fizeram vários exames. Ele também não estava comendo muito bem. No pronto socorro ficou tomando soro. E então isolaram meu marido, porque a radiografia do pulmão não estava boa e então acharam que era covid”, relata a viúva Silma de Fátima Branco Ayoama, de 63 anos.

“Ainda no dia 2 meu marido foi encaminhado para a Santa Casa de Cambé, e no dia 3 foi transferido para o Hospital Universitário de Londrina. Ele estava bem, mas no dia 4,  às 3 horas de madrugada, piorou e foi entubado. Daí continuou entubado até dia 6 de maio. Foi quando morreu”.

Assim como Silma, mais de 400 mil pessoas no Brasil ficaram viúvas, viúvos ou órfãos devido à morte de familiares por covid-19. De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os cartórios, 2020 foi o ano com maior mortalidade de pessoas no país. No total, 1,4 milhão de pessoas morreram no último ano, dessas 194.949 foram vítimas da covid em 2020.

De acordo com os dados da Assessoria de Comunicação Social do Instituto Nacional de Seguridade Social, em 2018 foram concedidas 373.015 pensões, em 2019 foram 428.512 e em 2020 foram 416.341 pensões por morte concedidas.

A advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, ressalta que, embora os números de 2020 sejam menores, houve um aumento crescente. “Houve um aumento considerável deste número a partir de agosto de 2020, quando o país contava com aproximadamente 100 mil mortes, mas insta salientar que as concessões, em regra, são finalizadas meses após o requerimento do pedido. Portanto, estes pedidos foram realizados alguns meses anteriores a agosto, para que o volume fosse cada vez mais frequente”. A advogada é autora do livro ‘Aposentadoria da pessoa com deficiência sob a visão dos Direitos Humanos’ e coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário.

A advogada frisa que, para se ter uma estimativa sobre o aumento do número de concessões de pedidos de pensão por morte e que, provavelmente, possuem relação com o número de mortes em razão da pandemia, enquanto em dezembro de 2019, houve a concessão de 34.246 pedidos, em dezembro de 2020 este número saltou para 53.202. “O mesmo cenário ocorre em janeiro de 2019,  quando foram concedidos 30.199 pensões por morte, e em janeiro de 2020, 27.999, todavia, em janeiro de 2021, em plena pandemia, o número foi de 45.896. O mesmo salto ocorreu em relação ao mês de fevereiro, que contabilizou 43.040 em 2019; 40.739, em 2020, mas, 59.917 em 2021. Tal número crescente, possivelmente seria bem maior nos meses de março e abril de 2021 se os dados já tivessem sido disponibilizados”, lamenta Carla.

A especialista resalta que, com consequência de natureza econômica, social e de saúde, inclusive, mental, a pandemia também traz efeitos no sistema previdenciário. “Tanto no aumento considerável do número de requerimentos dos benefícios por incapacidade, quanto também nos de pensão por morte”.

Como solicitar a pensão

A pensão pode ser solicitada nos canais de atendimento do INSS ou por meio da representação de um advogado. Para isso, é importante juntar documentação pessoal, tais como RG e CPF do falecido e dos beneficiários, ou carteira de motorista, bem como certidão de óbito e de casamento, em se tratando de pensão para esposo (a); ou contrato de união estável, e certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos.

Caso seja necessário comprovar a união estável, é indispensável a apresentação de provas que comprovem esta união, tais como recibos e contratos de conta conjunta no banco; seguro de vida, tendo o requerente como beneficiário; comprovantes de residência em comum; contratos de prestação de serviço em que conste o nome de ambos; dentre outros documentos que evidenciem a relação de dependência mútua entre os companheiros, bem como que conviviam juntos como se casados fossem.

Para pensão a pais do falecido, faz-se necessário comprovar também a dependência dos pais para com este filho, juntando-se documentos e relação de provas que evidenciem que a renda do filho era indispensável para a manutenção da vida destes pais de forma digna

“Nos casos em que se deve comprovar a união estável ou a dependência econômica, o trâmite processual pode ser um pouco mais demorado, em razão da análise de tais documentos”, alerta a advogada.

A viúva do Issao Aoyama fez o requerimento e já conseguiu a pensão por morte. “Mas o valor foi mais baixo do que esperava, pois ele pagava previdência sobre 2 salários-mínimos”, contou Silma, que completa: “Deve ser por conta das mudanças da reforma da previdência, porque minha advogada explicou que a pensão não é mais de 100%. Não tive nenhuma dificuldade para conseguir o benefício. Era casada no papel e meu marido pagava certinho a previdência, então, não tinha muita coisa para provar. A minha advogada cuidou de tudo e após alguns meses eu recebi o benefício”, finalizou.

Os dados sobre pensão por morte podem ser acessados na página da Previdência:

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TSE terá um mês para definir as regras das eleições 2026 incluindo uso de IA na propaganda

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Em 2024, a aprovação foi em 27 de fevereiro do ano eleitoral, mas as minutas estavam disponíveis para consulta desde o dia 4 de janeiro

Tempo é curto para o TSE definir regras das eleições incluindo uso de IA. Foto: Ascom TSE

Entre a realização de audiências públicas e o final do prazo para definir as regras para as eleições de 2026, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá apenas um mês para analisar as sugestões da sociedade civil e de plataformas digitais, debater o texto internamente entre os ministros e aprovar as resoluções propostas pelo ministro Kássio Nunes Marques.

Enquanto as novas regras não saem, proliferam nas redes sociais conteúdos adulterados relacionados aos pré-candidatos, como o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Antes de cada eleição, o TSE edita resoluções para atualizar as normas que regem o pleito. As regras tratam sobre temas como propaganda e ilícitos eleitorais, além de atos gerais do processo, fiscalização e auditoria. Especialistas esperam atualizações sobre redes sociais e influenciadores digitais, mas a mudança mais aguardada está relacionada aos contornos do uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas.

Em 2024, diante do avanço da IA, o TSE editou pela primeira vez regras que exigem a rotulagem de conteúdos criados com auxílio dessa tecnologia e proíbem o uso dos chamados deepfakes no contexto eleitoral. As resoluções foram relatadas pela ministra Cármen Lúcia, que hoje é presidente do Tribunal.

As regras valeram para as eleições municipais daquele ano e seguem em vigor até que o TSE edite novas normas. Para 2026, especialistas aguardam uma regulamentação mais precisa e tecnicamente atualizada, capaz de proteger o eleitor de conteúdos que possam de fato influenciar na liberdade de voto e conter a disseminação em massa dessas postagens.

As audiências públicas para receber sugestões da sociedade civil foram marcadas para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro. O TSE vai divulgar as minutas resoluções para consulta do público na próxima segunda-feira (19). De acordo com a lei eleitoral, o último dia para aprovação do texto é 5 de março.

O TSE nega qualquer atraso no processo de edição das resoluções eleitorais. A portaria que nomeou Nunes Marques como relator das resoluções saiu no dia 15 de dezembro, assinada por Cármen Lúcia Nos quatro últimos pleitos (2018, 2020, 2022 e 2024), a designação do relator ocorreu antes, entre março e setembro do ano que antecedeu as eleições.

A aprovação das normas também costumava ocorrer no ano anterior, entre novembro e dezembro. Em 2024, a aprovação foi em 27 de fevereiro do ano eleitoral, mas as minutas estavam disponíveis para consulta desde o dia 4 de janeiro.

O documento assinado no dia 15 do mês passado também criou um grupo de trabalho (GT) para iniciar os estudos sobre as regras do pleito de 2026. O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) perguntou ao Tribunal quantas reuniões sobre o tema foram realizadas desde então, mas a nota enviada pela assessoria não respondeu ao questionamento.

“Tivemos por muitas eleições as resoluções aprovadas ainda em dezembro, mesmo o limite sendo em 5 de março. Isso sempre foi muito positivo por permitir um planejamento muito mais cuidadoso dos partidos, da imprensa, do Ministério Público, de todos os atores da disputa eleitoral”, avalia Fernando Neisser, advogado e professor de Direito Eleitoral da FGV/SP.

O especialista pondera, contudo, que são esperadas poucas alterações nas normas em relação a 2024. Isso porque as resoluções só podem ser alteradas em razão de nova lei, mudança na jurisprudência ou para abarcar avanços tecnológicos que possam ter efeito nas eleições.

“Praticamente não tivemos mudança na lei, a jurisprudência do TSE desde 2024 também mudou pouco. Espera-se alterações pontuais, não tão profundas. É possível que dê tempo, mas me parece que haverá um debate menos amplo do que se o TSE tivesse atuado da forma costumeira, com mais rapidez nesse processo”, observa Neisser.

Em nota, o Tribunal afirmou que “todos os trâmites e prazos observados pelo TSE estão rigorosamente dentro do cronograma legal”. Também ressaltou que a designação do relator é uma formalização, pois, como de praxe, o ministro que ocupa a vice-presidência é sempre o responsável por relatar as resoluções que regerão o pleito seguinte. A assessoria disse ainda que houve “tempo hábil para a realização de reunião do GT com a Presidência do Tribunal”.

A assessoria da Corte eleitoral também afirmou que a portaria que criou um GT para discutir as regras das eleições de 2024 foi publicada somente em 19 de dezembro de 2023, “um dia antes do recesso forense e em data posterior à deste ano, o que reforça que não houve qualquer atraso no atual processo”.

Heloisa Massaro, diretora de pesquisa no Internetlab, destaca que o TSE “avançou bastante” no tema da IA na última rodada de atualizações das resoluções. “Existe uma regulação bem inteligente, principalmente focada no uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. É uma visão bastante focada no uso”, frisou.

Segundo ela, não é esperada uma atualização “muito disruptiva”, que exija um novo mecanismo de compliance. “Exatamente pela natureza desse processo de legislação das resoluções, não é esperado que venham mudanças regulatórias tão bruscas, que exijam tanto tempo para adaptação”, ponderou.

Na visão da especialista, a expectativa maior – inclusive em relação ao tempo para edição das resoluções – é para que o processo seja participativo e que haja espaço para a sociedade civil no aprimoramento das resoluções. “Nos últimos anos o TSE teve uma atuação bastante importante nesse processo de reforma das resoluções, então acho que a gente segue com essa mesma perspectiva”, indicou.

A assessoria do Tribunal ainda destacou, em nota, que o planejamento das eleições é contínuo. “Ao longo do ano não eleitoral, há reuniões técnicas e administrativas entre o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais, com foco na organização do próximo pleito. Como exemplo, citam-se os encontros do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) e as reuniões periódicas entre a Presidência do TSE e os presidentes dos TREs, nas quais são debatidas questões estratégicas, administrativas e operacionais relacionadas às eleições de 2026”, afirmou.

Conteúdos manipulados

Com a aproximação das eleições de outubro, imagens de pré-candidatos editadas ou geradas por IA já se tornaram recorrentes nas redes sociais. No início desta semana, uma foto manipulada do presidente Lula “musculoso” foi compartilhada por petistas na internet. Em um post no X, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) compartilhou a foto acompanhada da legenda: “O homem tá forte e o projeto é longo. Vem tetra!”. O presidente, que tem 80 anos, vem reiterando em declarações públicas que disputará as eleições se estiver com “100% de saúde”.

Em dezembro, circulou no TikTok um vídeo que simulava uma reportagem de telejornal e atribuía a Flávio Bolsonaro uma suposta liderança na corrida presidencial de 2026 – informação que contraria os dados das pesquisas eleitorais. Em novembro, outro vídeo falso mostrava o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dizendo que pediu a prisão de Flávio.

Também circulam com frequência imagens de Lula adulteradas para sugerir que ele estaria alcoolizado. Em junho do ano passado, um vídeo manipulado digitalmente que mostrava o presidente embriagado na cúpula do G7 no Canadá alcançou centenas de milhares de visualizações no TikTok.

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Pai é condenado a 66 anos de prisão por estupro das filhas de 13 e 14 anos

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Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que inventaram a história por raiva dos castigos aplicados pelo pai. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado

Sentenção foi por prisão em regime fecvhado. Réu está preso desde março de 2025. Imagem TJAM

Redação Atual

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (distante 276 quilômetros de Manaus), condenou nesta quinta-feira (15) um pai a 66 anos e um mês de prisão por estupro de vulnerável contra as filhas de 13 e 14 anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, os abusos ocorreram entre 2023 e março de 2025, inicialmente na zona rural e, depois, na área urbana do município. Segundo o processo, o pai se aproveitava da autoridade paterna para praticar atos libidinosos e conjunção carnal contra as meninas.

O homem foi denunciado em fevereiro de 2025 pela filha mais nova, então com 12 anos, que procurou uma tia para pedir socorro. Diante do relato, a familiar retirou as crianças da residência e as levou para exames periciais. O laudo confirmou a ocorrência de conjunção carnal em relação à filha mais velha, que possui deficiência auditiva.

Durante a instrução processual, houve tentativa de retratação das vítimas. Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que inventaram a história por raiva dos castigos aplicados pelo pai. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado.

Na sentença, André Luiz Muquy citou que a filha mais velha apresentou angústia severa e relatou ter sido pressionada por familiares a pedir desculpas ao pai e afirmar que tudo era mentira, sob a ameaça de rejeição. Para o juiz, a mudança de versão representa um indicativo clássico de coerção moral e de lealdade invertida, comum em casos de violência sexual no ambiente familiar.

O magistrado também disse que crimes dessa natureza no interior do Amazonas são agravados pelo isolamento geográfico e pela dependência econômica das famílias em relação aos agressores. No caso, havia histórico de violência doméstica, incluindo relatos de que o acusado se apropriava de benefícios do INSS da esposa e de uma das filhas para sustentar o uso de drogas.

O réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com agravantes por ser pai das vítimas e pelo fato de uma delas possuir deficiência. Preso preventivamente desde março de 2025, ele não poderá recorrer em liberdade.

Além da pena de reclusão, a Justiça fixou indenização de R$ 5 mil para cada vítima, a título de danos morais. Da sentença, ainda cabe recurso.

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Fogás e Amazongás vendem o gás de cozinha mais caro do Brasil

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Em novembro de 2025, com o botijão de 13 quilos sendo vendido a R$ 125,19 na revenda, o produtor ficava com R$ 32,90 (26,2%), o estado com R$ 18,07 (14,4%) de ICMS, os revendedores com R$ 0,92 (0,73%) e as distribuidoras com R$ 73,30 (58,5%)

Consumidores em fila para comprar gás: empresas no Amazonas vendem o combustível mais caro do país. Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL

Redação Atual

A Fogás e a Amazongás, que dominam o mercado de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) na Região Norte, vendem o produto mais caro do país, segundo dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Em Roraima, atendido pelas duas companhias, o botijão de 13 quilos custa R$ 140,04 e, desse valor, a margem bruta de distribuição é de R$ 70,97 (50%).

O alto preço também se repete em outros estados onde as empresas atuam, como o Amazonas, em que o botijão de gás de cozinha de 13 quilos custa, em média, R$ 125,19. No Acre, o valor é de R$ 122,98, e em Rondônia, R$ 121,56.

A Fogás atua nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Pará, Amapá, Roraima e Mato Grosso. A Amazongás está presente no Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

De acordo com dados da ANP, no Amazonas, onde as empresas estão sediadas, a parte do serviço de distribuição na composição do preço do GLP saltou de 35,4% em 2022 para 58,5% em 2025 do preço final. Esse cálculo foi feito com base no preço do botijão de 13 quilos.

O aumento foi na contramão do movimento dos demais quesitos que compõem o preço do GLP. No mesmo período, a parte da produtora, por exemplo, foi reduzido de 42,3% para 26,2% do preço total, e o percentual de revenda foi de 8,8% para 0,73%. O ICMS teve uma leve alta 13,3% para 14,4%.

A reportagem pediu explicações das duas distribuidoras que atuam no mercado amazonense – a Fogás e a Amazongás – sobre os motivos que levaram ao aumento da margem de distribuição, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.

No mercado nacional, mudanças na legislação tributária buscaram reduzir o preço dos combustíveis, principalmente após a alta de preços em 2021, no período da pandemia de Covid-19. Uma das medidas foi a imposição de uma alíquota única e fixa do ICMS sobre os combustíveis, que passou a ser implementada em todo o país em 2023. Essa alíquota é definida anualmente pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Anteriormente, no Amazonas, o imposto sobre o gás de cozinha correspondia a 18% sobre o preço médio do produto.

Os estados afirmam que, com a nova política de preços, passaram a registrar “severas perdas de recursos públicos” em cenários de alta nos preços. Antes, quando o valor dos combustíveis aumentava, a arrecadação também acompanhava esse movimento. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) estima perdas de R$ 100 bilhões no primeiro ano.

Mesmo com a “renúncia” do ICMS que poderia elevar a arrecadação estadual, o preço do GLP manteve-se em alta no Amazonas. Entre 2022 e 2025, o valor do botijão subiu 10,5%, enquanto a margem de distribuição avançou 131,89%.

Em novembro de 2022, quando o botijão de 13 quilos custava R$ 113,20 ao consumidor final, a composição do preço era a seguinte: preço do produtor, R$ 47,99 (42,3%); ICMS, R$ 15,11 (13,3%); margem bruta de revenda, R$ 9,97 (8,8%); e margem bruta de distribuição, R$ 40,13 (35,4%).

Em novembro de 2025, com o botijão de 13 quilos sendo vendido a R$ 125,19 na revenda, o produtor ficava com R$ 32,90 (26,2%), o estado com R$ 18,07 (14,4%) de ICMS, os revendedores com R$ 0,92 (0,73%) e as distribuidoras com R$ 73,30 (58,5%).

De acordo com dados da Petrobras, a margem de distribuição e revenda no Amazonas alcança 58,8%, superando a média nacional de 51,2%.

O gráfico abaixo, com dados da ANP, mostra a evolução dos preços médios de distribuição e de revenda dos botijões de 13 quilos no Amazonas desde janeiro de 2022.

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