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PEC 42/23 que proíbe candidatura de militares da ativa elimina direito

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É inconstitucional tirar os direitos políticos das Forças Armadas e das polícias estaduais

A proposta de emenda (PEC 42/23), patrocinada pelo governo Lula, tramita no momento no Senado. Ela foi pensada como uma medida para tentar reduzir a politização das Forças Armadas. “Os militares não são cidadãos de segunda categoria por terem escolhido a carreira das armas”, afirma Ives Gandra Martins em seu parecer ao Senador Mourão.

Consulta-me o senador Hamilton Mourão sobre a PEC 42/23, que pretende eliminar o direito de pleno exercício da cidadania e de direitos políticos de militares das Forças Armadas e das polícias estaduais, alterando cláusula pétrea da Lei Suprema (artigo 60, §4º, inciso IV).

Nesta esteira, segundo o texto inicial da referida PEC, o artigo 14 passaria a dispor nos seguintes termos:
“Art. 14.  (…)

§ 8º Os militares alistáveis dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
(…)

§ 8º-A O militar alistável das Forças Armadas é elegível e, no ato do registro da candidatura, fica transferido para a:
I – reserva não remunerada, se não preencher as condições de transferência a pedido para a inatividade remunerada; ou II – reserva remunerada, se preencher as condições de transferência a pedido para a inatividade remunerada.
(…)”

Resposta

Em breve opinião legal, respondo ao ilustre parlamentar minha opinião a respeito.

Todo o Título II da Constituição (artigos 5º a 17) é considerado o mais relevante da Lei Suprema.

É que uma Constituição é destinada ao povo, cabendo aos governantes servirem-no, pois para isto, numa democracia, foram pelo povo escolhidos.

Ora, o referido título é dedicado aos direitos e garantias fundamentais, sendo o disposto no artigo 5º, que enumera grande parte dos direitos individuais, e os artigos 12 a 17 dedicados à nacionalidade e à cidadania (direitos políticos), os que completam o elenco e dimensão do ser social que é o homem, ou seja, como indivíduo e como integrante do meio em que vive e exerce sua cidadania.

Tenho para mim, nada obstante posições doutrinárias contrárias, que também os direitos sociais complementam as garantias fundamentais da pessoa humana (cidadão ou residente), sendo expressão sobrevivencial da espécie, colocando-os, portanto, entre os direitos individuais, aqueles do artigo 6 a 11.

Não sem razão, deu o constituinte ao Título II a denominação de “Dos Direitos e garantias fundamentais”.
Assim sendo, entendo que — e foi esta a posição de Celso Bastos e minha, nos comentários que fizemos pela Saraiva de 1988 a 1998, em 15 volumes e em torno de 10 mil páginas, da Carta da República —, o indivíduo, sua nacionalidade, cidadania e dimensão laboral conformam a integridade de sua personalidade, que ficaria amputada se qualquer destas dimensões lhe fosse tirada.

Nos 20 meses da Constituinte, muitas vezes consultados por constituintes, pelo presidente Ulysses Guimarães e relator Bernardo Cabral, sobre participarmos de audiências publicas, foi o que sentimos dos dois naqueles trabalhos em que parlamentares e especialistas atuaram intensamente.

Na ocasião, decidiram os elaboradores do texto máximo que as duas cláusulas pétreas da Constituição anterior (República e Federação) deveriam ser alargadas, consideravelmente; daí surgindo o artigo 60, §4º da Carta Magna com a seguinte dicção:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.

Entendo até mesmo que o §4º, ao falar em direitos e garantias individuais, isto é, pertencentes a todos os cidadãos, residentes e pessoas no território nacional, que teriam proteção sob determinados aspectos legais, que a imodificabilidade constitucional estender-se-ia além do Título II, sempre que direitos fundamentais de dimensão individual fossem atingidos, como, por exemplo, no tópico do artigo 150, em que se percebe esta extensão, sendo o seguinte o seu discurso:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…).
O certo, todavia, é que os direitos e garantias fundamentais podem ser acrescidos, mas não há possibilidade constitucional de reduzi-los sem que seja ferido drasticamente o direito do indivíduo em uma democracia. É, para mim, cláusula pétrea todos os direitos individuais garantidos pela Lei Suprema, estando entre eles, enquanto houver democracia no país, o direito de poder exercer a cidadania em sua plenitude nos termos da Lei Suprema aprovada em 05/10/1988.

Ora, o § 8º do artigo 14 da Constituição versado está como se segue:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

É que a cidadania é a dimensão maior do ser gregário, que é o ser humano, pois de poder viver e decidir no ambiente que vive.

Ora, se a simples inscrição para concorrer nas eleições fará o militar perder todos os direitos de sua carreira, inclusive o de remuneração na reserva ou não, se houver pedido para a inatividade, há uma imensa diminuição de direitos da cidadania incompatível com um Estado Democrático de Direito.
PEC é inconstitucional, pois retira direito de cidadãos

Tornar o militar, enquanto na ativa — que exerce função tão relevante, a ponto de o constituinte de 88 ter denominado o Título V dedicado às Forças Armadas, policiais militares e guardas municipais de “Da Defesa Do Estado e das Instituições Democráticas” —, um cidadão amputado na sua ampla cidadania é macular drasticamente o direito maior que os cidadãos tem numa real democracia, razão pela qual entendo que a PEC 42/23 é de manifesta inconstitucionalidade.
O §8º não pode ser modificado, pois garante direito que não pode ser decepado do exercício da cidadania.

Os militares não são cidadãos de segunda categoria por terem escolhido a carreira das armas. Não podem ser desconsiderados pela sociedade como párias inúteis no exercício da cidadania, sem direito de concorrer a cargos públicos para servir o país de outra forma, a não ser com perda de direitos adquiridos em sua carreira militar.

Certa vez, o ministro Francisco Rezek, em audiência na Suprema Corte, ao detector uma manifesta inconstitucionalidade, utilizou-se da seguinte imagem, dizendo que a fumaça do bom direito era tão forte contra a lei impugnada que ele mal conseguia ver os ministros que se encontravam na bancada oposta no plenário físico da instituição.

É como vejo esta PEC que pretende reduzir a nobreza de uma função que os constituintes, no Título V, consideraram relevante para a defesa da pátria e das instituições, tornando os militares cidadãos inexpressivos, de segunda categoria, com restrições ao sagrado direito, num regime democrático, de concorrer às eleições.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advog ados de São Paulo (Iasp).

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Ratinho Jr exalta escola cívico-militares em apoio a vice de Zema

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Alan Santos / PR
Ratinho Junior

O governador do Paraná e pré-candidato à Presidência, Ratinho Júnior (PSD), publicou, nesta quarta-feira (11/2), uma mensagem de apoio ao vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sobre a decisão acerca das escolas cívico-militares em Minas.

Nesta semana, Simões anunciou que vai implementar o projeto de escolas cívico-militares no estado, contrariando decisão judicial.

“O que o nosso Estado puder fazer para contribuir com os nossos irmãos mineiros, estaremos à disposição, amigo”, disse Ratinho Júnior, ressaltando que o Paraná tem 345 escolas cívico-militares.

Mateus Simões afirmou na segunda-feira (9/2) que não vai cumprir a decisão do  Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reestabeleceu a suspensão do programa.

O vice-governador deve assumir o Palácio da Liberdade  em 22 de março, pois o governador mineiro, Romeu Zema (Novo), vai deixar o cargo para concorrer às eleições presidenciais de 2026. Já Simões disputará para ser o sucessor de Zema em Minas.

O vice-governador afirmou que “respeita todos os poderes”, mas que não está submetido ao Judiciário.

Simões ainda cutucou o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Corte interfere em outros poderes. “Se, infelizmente, o STF não encontra limites em Brasília, em Minas, o TCE vai começar a encontrar limites”.

Escola cívico-militar

O projeto de escolas cívico-militares em Minas Gerais envolve a Secretaria de Estado de Educação, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar de Minas Gerais.

Segundo o governo mineiro, trata-se de uma “proposta de gestão integrada, com foco primordial na promoção de valores cívicos, éticos e na organização do ambiente escolar”, e não militarizaria as escolas.

O governo estadual, em um material de perguntas e respostas sobre o projeto, afirma que os profissionais militares atuariam como “como colaboradores em atividades cívico-pedagógicas, focando no apoio à gestão e à convivência, sem assumir funções pedagógicas ou interferir no currículo”.

Em nota enviada ao Metrópoles, o TJMG disse que não faz juízo de valor sobre atos da Administração Pública.

“O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais preza e continuará a adotar como regra de conduta a harmonia e a independência entre os Poderes constituídos e, fora de suas atribuições institucionais, não faz juízo de valor sobre os atos da Administração Pública e de seus integrantes”, disse o órgão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Grupo de senadores pede à PF acesso a dados sigilosos sobre o Master

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Michael Melo/Metrópoles
Imagem colorida de sede do Banco Master

Um grupo de parlamentares da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reuniu, nesta quarta-feira (11/2), com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para discutir a apuração de fraudes financeiras no Banco Master.

Os senadores que participaram da agenda integram um grupo de trabalho, criado pelo presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), para acompanhar as investigações do caso.

No encontro, os parlamentares pediram acesso a dados de operações da PF que envolvem ou tenham conexão com a instituição financeira de Daniel Vorcaro.

Renan disse que o grupo fará um pedido de informações sobre os casos, inclusive de dados sigilosos. Segundo ele, Rodrigues vai liberar o que for “possível”.

“Fizemos uma proveitosa reunião. Nosso objetivo como representantes é fortalecer a investigação da Polícia Federal para que, em nenhuma hipótese, haja blindagem”, afirmou o senador.

O Banco Master é alvo de inquéritos na Polícia Federal por suspeitas de crimes contra o sistema financeiro nacional.

Uma das linhas de investigação trata da movimentação de cerca de R$ 12 bilhões com a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) irregulares.

Dono do Banco Master, Daniel Vorcaro chegou a ser preso em uma das ações da PF. No mesmo dia da prisão, o Banco Central decidiu colocar o Master sob administração especial e decretar a liquidação extrajudicial da instituição.

A autoridade monetária argumentou que a medida foi motivada pela grave crise de liquidez e pelo comprometimento da sua situação econômico-financeira da instituição. À época, o BC também afirmou que o Master violou normas que regem a atividade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que o grupo tem se encontrado com autoridades para pedir o envio de informações sobre o Banco Master à CAE.

Participaram da agenda desta quarta: Renan Calheiros, Izalci Lucas, Margareth Buzetti (PP-MT), Esperidião Amin (PP-SC), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Leila Barros (PDT-DF) e Fernando Farias (MDB-AL).

Na última semana, membros da CAE também se reuniram com os presidentes do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo.

Além da agenda com o diretor da Polícia Federal, o grupo também deve se reunir ainda nesta quarta com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

“Decidimos visitar todos os órgãos. Exatamente para mostrar e solicitar que esses órgãos encaminharem informações do caso Master. Queremos saber se eles estão fazendo as investigações. Vamos solicitar informações”, disse o senador Izalci Lucas.

Segundo o senador, o colegiado tem “competência” para receber e analisar esses documentos. Ao longo dos trabalhos, o grupo da CAE deve convidar e convocar autoridades a depor sobre o Banco Master.

A expectativa é de que, na conclusão, o colegiado apresente um relatório com sugestões para melhorar a fiscalização de instituições financeiras.

“Do ponto de vista do Senado, nosso papel é fazer o aprimoramento da legislação, da fiscalização, compreender o papel da Comissão de Valores Mobiliários”, afirmou Renan.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes nega flexibilização de horário para Flávio visitar Bolsonaro

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Imagem colorida mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF - Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (11/2), o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que pedia que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pudesse visitar o pai “após do horário regulamentar”.

No pedido a Moraes, a defesa do ex-presidente afirmou que o senador não poderia comparecer no horário de visitas devido ao retorno de uma viagem internacional.

O senador, indicado por Bolsonaro como pré-candidato ao Planalto, esteve nesta quarta-feira no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), conhecido como Papudinha. No entanto, Flávio chegou 12h50 e ficou apenas 10 minutos com o pai.

“Na data de hoje, Flávio Bolsonaro esteve na unidade de custódia, tendo ingressado às 12h50 e se retirado às 13 horas. Podendo, entretanto, ter aguardado o subsequente horário de visita vespertino, optou por ir embora. A realização de visitas deve seguir as normas procedimentais estabelecidas, sem qualquer privilégio que possa colocar em risco a segurança penitenciária”, disse Moraes.

Na decisão do dia 15 de janeiro, em que transferiu Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal (PF) para a Papudinha, Moraes fixou dias e horários para que a família de Bolsonaro realizasse as visitas.

“A visitação semanal permanente, respeitados os procedimentos do estabelecimento prisional, da esposa Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, dos filhos Carlos Nantes Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Jair Renan Valle Bolsonaro e Laura Firmo Bolsonaro e da enteada Leticia Marianna Firmo da Silva, às quartas e quintas-feiras, nos horários de 8h às 10h; 11 às 13h; ou 14h às 16h”, assinalou o magistrado.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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