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PEC 42/23 que proíbe candidatura de militares da ativa elimina direito

É inconstitucional tirar os direitos políticos das Forças Armadas e das polícias estaduais
A proposta de emenda (PEC 42/23), patrocinada pelo governo Lula, tramita no momento no Senado. Ela foi pensada como uma medida para tentar reduzir a politização das Forças Armadas. “Os militares não são cidadãos de segunda categoria por terem escolhido a carreira das armas”, afirma Ives Gandra Martins em seu parecer ao Senador Mourão.
Consulta-me o senador Hamilton Mourão sobre a PEC 42/23, que pretende eliminar o direito de pleno exercício da cidadania e de direitos políticos de militares das Forças Armadas e das polícias estaduais, alterando cláusula pétrea da Lei Suprema (artigo 60, §4º, inciso IV).
Nesta esteira, segundo o texto inicial da referida PEC, o artigo 14 passaria a dispor nos seguintes termos:
“Art. 14. (…)
§ 8º Os militares alistáveis dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
(…)
§ 8º-A O militar alistável das Forças Armadas é elegível e, no ato do registro da candidatura, fica transferido para a:
I – reserva não remunerada, se não preencher as condições de transferência a pedido para a inatividade remunerada; ou II – reserva remunerada, se preencher as condições de transferência a pedido para a inatividade remunerada.
(…)”
Resposta
Em breve opinião legal, respondo ao ilustre parlamentar minha opinião a respeito.
Todo o Título II da Constituição (artigos 5º a 17) é considerado o mais relevante da Lei Suprema.
É que uma Constituição é destinada ao povo, cabendo aos governantes servirem-no, pois para isto, numa democracia, foram pelo povo escolhidos.
Ora, o referido título é dedicado aos direitos e garantias fundamentais, sendo o disposto no artigo 5º, que enumera grande parte dos direitos individuais, e os artigos 12 a 17 dedicados à nacionalidade e à cidadania (direitos políticos), os que completam o elenco e dimensão do ser social que é o homem, ou seja, como indivíduo e como integrante do meio em que vive e exerce sua cidadania.
Tenho para mim, nada obstante posições doutrinárias contrárias, que também os direitos sociais complementam as garantias fundamentais da pessoa humana (cidadão ou residente), sendo expressão sobrevivencial da espécie, colocando-os, portanto, entre os direitos individuais, aqueles do artigo 6 a 11.
Não sem razão, deu o constituinte ao Título II a denominação de “Dos Direitos e garantias fundamentais”.
Assim sendo, entendo que — e foi esta a posição de Celso Bastos e minha, nos comentários que fizemos pela Saraiva de 1988 a 1998, em 15 volumes e em torno de 10 mil páginas, da Carta da República —, o indivíduo, sua nacionalidade, cidadania e dimensão laboral conformam a integridade de sua personalidade, que ficaria amputada se qualquer destas dimensões lhe fosse tirada.
Nos 20 meses da Constituinte, muitas vezes consultados por constituintes, pelo presidente Ulysses Guimarães e relator Bernardo Cabral, sobre participarmos de audiências publicas, foi o que sentimos dos dois naqueles trabalhos em que parlamentares e especialistas atuaram intensamente.
Na ocasião, decidiram os elaboradores do texto máximo que as duas cláusulas pétreas da Constituição anterior (República e Federação) deveriam ser alargadas, consideravelmente; daí surgindo o artigo 60, §4º da Carta Magna com a seguinte dicção:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Entendo até mesmo que o §4º, ao falar em direitos e garantias individuais, isto é, pertencentes a todos os cidadãos, residentes e pessoas no território nacional, que teriam proteção sob determinados aspectos legais, que a imodificabilidade constitucional estender-se-ia além do Título II, sempre que direitos fundamentais de dimensão individual fossem atingidos, como, por exemplo, no tópico do artigo 150, em que se percebe esta extensão, sendo o seguinte o seu discurso:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…).
O certo, todavia, é que os direitos e garantias fundamentais podem ser acrescidos, mas não há possibilidade constitucional de reduzi-los sem que seja ferido drasticamente o direito do indivíduo em uma democracia. É, para mim, cláusula pétrea todos os direitos individuais garantidos pela Lei Suprema, estando entre eles, enquanto houver democracia no país, o direito de poder exercer a cidadania em sua plenitude nos termos da Lei Suprema aprovada em 05/10/1988.
Ora, o § 8º do artigo 14 da Constituição versado está como se segue:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
É que a cidadania é a dimensão maior do ser gregário, que é o ser humano, pois de poder viver e decidir no ambiente que vive.
Ora, se a simples inscrição para concorrer nas eleições fará o militar perder todos os direitos de sua carreira, inclusive o de remuneração na reserva ou não, se houver pedido para a inatividade, há uma imensa diminuição de direitos da cidadania incompatível com um Estado Democrático de Direito.
PEC é inconstitucional, pois retira direito de cidadãos
Tornar o militar, enquanto na ativa — que exerce função tão relevante, a ponto de o constituinte de 88 ter denominado o Título V dedicado às Forças Armadas, policiais militares e guardas municipais de “Da Defesa Do Estado e das Instituições Democráticas” —, um cidadão amputado na sua ampla cidadania é macular drasticamente o direito maior que os cidadãos tem numa real democracia, razão pela qual entendo que a PEC 42/23 é de manifesta inconstitucionalidade.
O §8º não pode ser modificado, pois garante direito que não pode ser decepado do exercício da cidadania.
Os militares não são cidadãos de segunda categoria por terem escolhido a carreira das armas. Não podem ser desconsiderados pela sociedade como párias inúteis no exercício da cidadania, sem direito de concorrer a cargos públicos para servir o país de outra forma, a não ser com perda de direitos adquiridos em sua carreira militar.
Certa vez, o ministro Francisco Rezek, em audiência na Suprema Corte, ao detector uma manifesta inconstitucionalidade, utilizou-se da seguinte imagem, dizendo que a fumaça do bom direito era tão forte contra a lei impugnada que ele mal conseguia ver os ministros que se encontravam na bancada oposta no plenário físico da instituição.
É como vejo esta PEC que pretende reduzir a nobreza de uma função que os constituintes, no Título V, consideraram relevante para a defesa da pátria e das instituições, tornando os militares cidadãos inexpressivos, de segunda categoria, com restrições ao sagrado direito, num regime democrático, de concorrer às eleições.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advog ados de São Paulo (Iasp).
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Veja quem são os detentos foragidos após fuga em massa de unidade prisional no Amazonas; um foi recapturado
Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Homem identificado como Ener Ferreira Mendonça foi recapturado nesta quinta-feira (25)

Veja quem são os detentos que fugiram de unidade prisional no interior do Amazonas. Foto: Rede Amazônica
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) confirmou a identidade dos 14 detentos que fugiram da Unidade Prisional de Maués na véspera de Natal (24). Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Apenas um deles foi recapturado.
Segundo apurado pela Rede Amazônica, a fuga teria acontecido durante o banho de sol pela manhã, após os detentos conseguirem cerrar uma grade de proteção no pátio da unidade.
De acordo com a polícia, os fugitivos são:
- Alberte da Silva Sarrae
- Ener Ferreira Mendonça
- Rodrigo do Carmo Tavares
- Vitor Gabriel Gonçalves Pantoja
- Robert William Gonçalves Pantoja
- Victor Hugo e Silva Moreira
- Breno Leão da Silva
- Dioncemar de Oliveira Rodrigues
- Uily Cardoso Pereira
- Cristian Douglas Barão de Lima
- Luiz Prestes Caldeira Neto
- Kerlisson de Oliveira Rodrigues
- Henrique Bernardo de Azevedo Mendonça
- Clenilson Soares Gama
Nesta quinta-feira (25), Ener Ferreira Mendonça foi recapturado. A polícia não divulgou detalhes sobre como e onde o homem foi encontrado. Outros treze detentos seguem foragidos.
A unidade, inaugurada no primeiro semestre do ano, tem capacidade para 100 detentos, funciona como presidio regional e recebe detentos de Maués e outros seis municípios da região do Baixo Amazonas.
A reportagem questionou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) o andamento dos trabalhos para prende-los novamente, mas até a atualização mais recente desta reportagem não obteve resposta.
Uma fuga em massa de 14 detentos foi registrada na Unidade Prisional de Maués, no interior do Amazonas, nesta quarta-feira (24). Não há registro de mortos, feridos ou reféns.
Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Até a atualização mais recente desta reportagem, ninguém foi recapturado.

Unidade Prisional de Maués, no Amazonas. Foto: Reprodução
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Com 30 anos de história, Detran segue ofertando serviço e transformação
O ano de 2025 foi mais dedicado ao fortalecimento do programa CNH Social, que já ofertou 17 mil vagas gratuitas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Nova sede do Detran, onde o órgão funciona desde abril de 2024. Foto: Renato Beiruth/Detran
Em 13 de dezembro de 2025, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) completou 30 anos enquanto autarquia estadual. Criado a partir do Decreto nº 1.169, assinado pelo então governador Orleir Cameli, desde 1995 o órgão tem desempenhado papel fundamental na mobilidade, promoção da educação para o trânsito e na defesa da vida.
Ao longo dessas três décadas, o Detran/AC passou por modernizações significativas, ampliou sua presença no interior, fortaleceu programas educativos e se consolidou como uma instituição essencial para o desenvolvimento social e econômico do estado.
“Celebrar 30 anos é relembrar tudo o que já fizemos e projetar onde ainda podemos chegar. O Detran é parte da vida das pessoas, seja na habilitação, no ir e vir ou na segurança de todos aqueles que utilizam as vias. Nossa missão sempre será salvar vidas”, lembrou Taynara Martins, presidente do Detran/AC.
O aniversário histórico chega em um ano marcado por avanços, metas cumpridas e resultados positivos — especialmente na redução da violência no trânsito e na ampliação dos serviços digitais e sociais.
Educação, inclusão e mobilidade social
O ano de 2025 foi mais dedicado ao fortalecimento do programa CNH Social, que já ofertou 17 mil vagas gratuitas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Entre as entregas já realizadas, 640 pessoas receberam suas CNHs no início do ano, além de 600 coletes refletivos distribuídos para mototaxistas.

Mailza Assis entregou CNHs, coletes, capacetes e assinou decreto de isenção do Licenciamento para mototaxistas. Foto: Neto Lucena/Secom
“A CNH mudou minha vida. Agora posso trabalhar de forma regular e ter mais segurança. Esse programa é uma porta aberta para quem precisa de oportunidade”, disse Maria José da Silva, beneficiária do Programa.
Também no dia 15 de janeiro de 2025, o governo do Estado sancionou a lei que garantiu isenção da taxa de licenciamento anual para mototaxistas autônomos, reforçando o compromisso da gestão com a categoria que move grande parte da economia urbana acreana.
Segurança viária e redução histórica de mortes
O primeiro trimestre de 2025 apresentou um resultado expressivo: redução de 45,2% no número de mortes no trânsito em comparação ao mesmo período de 2024. A redução é resultado direto de campanhas educativas contínuas, fiscalizações mais abrangentes, ações integradas com outros órgãos, além dos investimentos em sinalização e engenharia de tráfego.

Taynara Martins, presidente do Detran, durante solenidade de curso voltado aos policiais e agentes de trânsito. Foto: Eduardo Gomes/Detran
“Mais de 92% dos sinistros são causados por imprudência. Por isso, nossa política é clara: educação permanente, fiscalização responsável e ações que salvam vidas”, destacou Taynara Martins em sua participação no GovCast, em novembro deste ano.
Modernização e eficiência para o cidadão
A digitalização dos serviços avançou com a adoção do sistema online de Indicação do Real Infrator, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT). O recurso permite que proprietários transfiram multas para o condutor responsável sem burocracia ou deslocamentos.
Editais de notificação e processos administrativos de suspensão da CNH também passaram a ser publicados com mais transparência e regularidade, garantindo segurança jurídica e agilidade.
Integração institucional e pacto pela vida
Em 2025, o Detran/AC e a Polícia Rodoviária Federal firmaram um Acordo de Cooperação Técnica para intensificar ações conjuntas de fiscalização e educação. A parceria reforça o combate à alcoolemia, o monitoramento das rodovias e a execução de campanhas integradas.

Policiais e agentes de trânsito são capacitados regularmente para manter um padrão de atendimento das ocorrências. Foto: Eduardo Gomes/Detran
Fruto dessa parceria, todos os anos as duas instituições realizam a Operação Rodovida, que percorre os vários trechos das duas rodovias federais no Acre, BRs 364 e 317, auxiliando no monitoramento e redução de sinistros nessas áreas, sejam elas urbanas ou rurais.
Presença constante junto às comunidades
Durante o Carnaval, o Detran realizou mais de 25 mil abordagens educativas e preventivas em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima. Além das ações, equipes de Educação de Trânsito percorreram bairros, escolas e áreas de grande fluxo.

Abordagem a condutores e ciclistas na Avenida 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. Foto Mariely Sousa/Detran
Os orientadores de trânsito do órgão também estiveram presentes nos festivais de praia e festas temáticas em Tarauacá, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Feijó, Sena Madureira, Porto Acre, Capixaba, Senador Guiomard, Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil, além de áreas rurais.
“É importante ter blitz de vez em quando. O pessoal, às vezes, abusa na bebida e isso ajuda a evitar acidentes. A fiscalização faz a gente pensar duas vezes”, disse Antônio Nascimento, morador da Transacreana.
Sinalização e melhorias viárias
Rio Branco e Cruzeiro do Sul têm seus trânsitos municipalizados, mas as outras 20 cidades acreanas ainda dependem do Detran para realizar serviços de sinalização e regulamentação. Por solicitação das prefeituras, o trabalho foi intensificado e prevê para os próximos meses a implantação de faixas elevadas iluminadas, modernização de semáforos com botoeiras. Próximos a escolas, a ideia é expandir a sinalização horizontal e vertical, mantendo a presença constante de orientadores para auxílio na travessia de crianças, pais e responsáveis na chegada e saída.

Em parceria com a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, o Detran implantou uma rotatória na Avenida 25 de Agosto. Foto: Diego Silva/Secom
Concurso Público
O ano está se encerrando, mas o Detran preparou uma grande surpresa aos aprovados no Concurso Público realizado pela autarquia para o preenchimento de 91 vagas efetivas. O resultado final e a homologação do certame foi publicada pelo governo do Estado no último dia 19 de dezembro e agora os agentes, assistentes, analistas e examinadores de trânsito, além de engenheiros, contadores, pedagogos e analistas de sistemas aguardam apenas a convocação para posse nos cargos.

Aprovados recebendo instrução prática durante curso de formação de agente de trânsito. Foto: Renato Beiruth/Detran
Esse foi o segundo concurso realizado durante os 30 anos de criação do Detran. O primeiro ocorreu em 2009, com posse em 2010, ano em que o órgão executivo de trânsito completou 15 anos de institucionalização.
Perspectivas
O Detran/AC segue com planos estruturados para ampliar a segurança viária e modernizar seus serviços. Entre as prioridades estão a expansão do Programa CNH Social, novos investimentos em tecnologia e atendimento, conclusão de projetos de engenharia de tráfego em zonas urbanas críticas e reforço das ações educativas contínuas e presenciais.
Ao completar 30 anos, o Detran/AC encerra 2025 registrando avanços significativos na segurança, na inclusão e na modernização dos serviços públicos. O órgão reforça seu compromisso com a vida, com a cidadania e com a construção de um trânsito mais seguro e humanizado para todos os acreanos.
Este está sendo um ano de resultados, mas 2026 será um ano de novas entregas — com a mesma missão que acompanha o Detran desde sua criação: proteger vidas e garantir mobilidade com responsabilidade.

Em 2026 o Detran vai ofertar mais 5 mil vagas para habilitação pelo Programa CNH Social. Foto: Eduardo Gomes/Detran
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Acre tem quase 200 pessoas com nome ou sobrenome em alusão ao Natal
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 pessoas entre Natalinos, Natalinas, Natalícios, Natalícias e Natais

No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Foto: captada
Valeu, Natalina! Muitos brasileiros nascidos nos dias 24 e 25 de dezembro recebem nomes para homenagear a data alusiva ao nascimento de Jesus Cristo. No Acre, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 Natalinos, Natalinas, Natalícios e Natais.
Os dados fazem parte do banco de nomes do IBGE com base no Censo 2022 e abrangem os nomes e sobrenomes de todos os moradores dos 90,7 milhões de domicílios registrados, de 1940 até 2022.
No estado, o nome Natalino foi escolhido como primeiro nome por 57 pais e também se faz presente como sobrenome no registro de nascimento de 19 pessoas.
Já o nome Natal, especificamente, foi escolhido 27 vezes. Suas variações como Natalícios, por exemplo, foram registradas em 22 pessoas.
No Brasil, mais de 8 mil pessoas se chamam Natal. Outros 12.453 pessoas têm o sobrenome Natal, além de mais de 16 mil Natalinos e mais de 21 mil Natalinas.
Confira os principais nomes escolhidos em alusão ao Natal no Acre:
- Natalino (1º nome): 57 pessoas
- Natalino (sobrenome): 19 pessoas
- Natalina (1º nome): 61 pessoas
- Natal (1º nome): 27 pessoas
- Natalício (1º nome): 22 pessoas
- Natalícia (1º nome): 26 pessoas
No geral, os nomes José (masculino) e Maria (feminino) são os mais populares do Acre, segundo levantamento do IBGE, divulgado em novembro deste ano, a partir do Censo de 2022.
No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Já na região Norte, o estado é o que mais tem registros proporcionais de ambos os nomes.

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