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PEC 42/23 que proíbe candidatura de militares da ativa elimina direito

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É inconstitucional tirar os direitos políticos das Forças Armadas e das polícias estaduais

A proposta de emenda (PEC 42/23), patrocinada pelo governo Lula, tramita no momento no Senado. Ela foi pensada como uma medida para tentar reduzir a politização das Forças Armadas. “Os militares não são cidadãos de segunda categoria por terem escolhido a carreira das armas”, afirma Ives Gandra Martins em seu parecer ao Senador Mourão.

Consulta-me o senador Hamilton Mourão sobre a PEC 42/23, que pretende eliminar o direito de pleno exercício da cidadania e de direitos políticos de militares das Forças Armadas e das polícias estaduais, alterando cláusula pétrea da Lei Suprema (artigo 60, §4º, inciso IV).

Nesta esteira, segundo o texto inicial da referida PEC, o artigo 14 passaria a dispor nos seguintes termos:
“Art. 14.  (…)

§ 8º Os militares alistáveis dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
(…)

§ 8º-A O militar alistável das Forças Armadas é elegível e, no ato do registro da candidatura, fica transferido para a:
I – reserva não remunerada, se não preencher as condições de transferência a pedido para a inatividade remunerada; ou II – reserva remunerada, se preencher as condições de transferência a pedido para a inatividade remunerada.
(…)”

Resposta

Em breve opinião legal, respondo ao ilustre parlamentar minha opinião a respeito.

Todo o Título II da Constituição (artigos 5º a 17) é considerado o mais relevante da Lei Suprema.

É que uma Constituição é destinada ao povo, cabendo aos governantes servirem-no, pois para isto, numa democracia, foram pelo povo escolhidos.

Ora, o referido título é dedicado aos direitos e garantias fundamentais, sendo o disposto no artigo 5º, que enumera grande parte dos direitos individuais, e os artigos 12 a 17 dedicados à nacionalidade e à cidadania (direitos políticos), os que completam o elenco e dimensão do ser social que é o homem, ou seja, como indivíduo e como integrante do meio em que vive e exerce sua cidadania.

Tenho para mim, nada obstante posições doutrinárias contrárias, que também os direitos sociais complementam as garantias fundamentais da pessoa humana (cidadão ou residente), sendo expressão sobrevivencial da espécie, colocando-os, portanto, entre os direitos individuais, aqueles do artigo 6 a 11.

Não sem razão, deu o constituinte ao Título II a denominação de “Dos Direitos e garantias fundamentais”.
Assim sendo, entendo que — e foi esta a posição de Celso Bastos e minha, nos comentários que fizemos pela Saraiva de 1988 a 1998, em 15 volumes e em torno de 10 mil páginas, da Carta da República —, o indivíduo, sua nacionalidade, cidadania e dimensão laboral conformam a integridade de sua personalidade, que ficaria amputada se qualquer destas dimensões lhe fosse tirada.

Nos 20 meses da Constituinte, muitas vezes consultados por constituintes, pelo presidente Ulysses Guimarães e relator Bernardo Cabral, sobre participarmos de audiências publicas, foi o que sentimos dos dois naqueles trabalhos em que parlamentares e especialistas atuaram intensamente.

Na ocasião, decidiram os elaboradores do texto máximo que as duas cláusulas pétreas da Constituição anterior (República e Federação) deveriam ser alargadas, consideravelmente; daí surgindo o artigo 60, §4º da Carta Magna com a seguinte dicção:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.

Entendo até mesmo que o §4º, ao falar em direitos e garantias individuais, isto é, pertencentes a todos os cidadãos, residentes e pessoas no território nacional, que teriam proteção sob determinados aspectos legais, que a imodificabilidade constitucional estender-se-ia além do Título II, sempre que direitos fundamentais de dimensão individual fossem atingidos, como, por exemplo, no tópico do artigo 150, em que se percebe esta extensão, sendo o seguinte o seu discurso:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…).
O certo, todavia, é que os direitos e garantias fundamentais podem ser acrescidos, mas não há possibilidade constitucional de reduzi-los sem que seja ferido drasticamente o direito do indivíduo em uma democracia. É, para mim, cláusula pétrea todos os direitos individuais garantidos pela Lei Suprema, estando entre eles, enquanto houver democracia no país, o direito de poder exercer a cidadania em sua plenitude nos termos da Lei Suprema aprovada em 05/10/1988.

Ora, o § 8º do artigo 14 da Constituição versado está como se segue:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

É que a cidadania é a dimensão maior do ser gregário, que é o ser humano, pois de poder viver e decidir no ambiente que vive.

Ora, se a simples inscrição para concorrer nas eleições fará o militar perder todos os direitos de sua carreira, inclusive o de remuneração na reserva ou não, se houver pedido para a inatividade, há uma imensa diminuição de direitos da cidadania incompatível com um Estado Democrático de Direito.
PEC é inconstitucional, pois retira direito de cidadãos

Tornar o militar, enquanto na ativa — que exerce função tão relevante, a ponto de o constituinte de 88 ter denominado o Título V dedicado às Forças Armadas, policiais militares e guardas municipais de “Da Defesa Do Estado e das Instituições Democráticas” —, um cidadão amputado na sua ampla cidadania é macular drasticamente o direito maior que os cidadãos tem numa real democracia, razão pela qual entendo que a PEC 42/23 é de manifesta inconstitucionalidade.
O §8º não pode ser modificado, pois garante direito que não pode ser decepado do exercício da cidadania.

Os militares não são cidadãos de segunda categoria por terem escolhido a carreira das armas. Não podem ser desconsiderados pela sociedade como párias inúteis no exercício da cidadania, sem direito de concorrer a cargos públicos para servir o país de outra forma, a não ser com perda de direitos adquiridos em sua carreira militar.

Certa vez, o ministro Francisco Rezek, em audiência na Suprema Corte, ao detector uma manifesta inconstitucionalidade, utilizou-se da seguinte imagem, dizendo que a fumaça do bom direito era tão forte contra a lei impugnada que ele mal conseguia ver os ministros que se encontravam na bancada oposta no plenário físico da instituição.

É como vejo esta PEC que pretende reduzir a nobreza de uma função que os constituintes, no Título V, consideraram relevante para a defesa da pátria e das instituições, tornando os militares cidadãos inexpressivos, de segunda categoria, com restrições ao sagrado direito, num regime democrático, de concorrer às eleições.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advog ados de São Paulo (Iasp).

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Estatais federais têm rombo de R$6,7 bilhões em 2024, o maior em 20 anos

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Este cenário ocorre apesar de um aumento na arrecadação federal, que atingiu R$ 2,7 trilhões em 2024, um crescimento de 9,6% em relação ao ano anterior

Resultado negativo em 2024 liga o alerta sobre a qualidade da gestãoCorreios do Brasil. Foto: Agência Brasil

As empresas estatais federais brasileiras registraram um déficit de R$6,7 bilhões em 2024, o maior em 23 anos, conforme informações divulgadas pelo Banco Central nesta sexta-feira (31).

Este resultado negativo indica que as receitas dessas empresas foram insuficientes para cobrir suas despesas ao longo do ano. Até novembro de 2024, o déficit acumulado já alcançava R$6 bilhões, sinalizando uma tendência de deterioração nas contas das estatais.

Este cenário ocorre apesar de um aumento na arrecadação federal, que atingiu R$ 2,7 trilhões em 2024, um crescimento de 9,6% em relação ao ano anterior. Esse incremento foi impulsionado por elevações de impostos e pelo crescimento econômico.

O déficit das estatais federais levanta preocupações sobre a sustentabilidade fiscal e a eficiência operacional dessas empresas, especialmente em um contexto de aumento da arrecadação e desafios econômicos.

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Saiba como será a eleição de presidente da Câmara

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Neste saído deputados federais escolhem a gestão para o Biênio 2025/2026

Os ritos e as normas do processo eleitoral em que deputados federais de todo o Brasil vão às urnas eleger os gestores da Casa, para o biênio 2025/26. Foto: internet

Agência Câmara

A Câmara dos Deputados vai eleger seu presidente e os integrantes da Mesa Diretora, na tarde deste sábado (1º de fevereiro). E divulgou nesta sexta-feira (31) os ritos e as normas do processo eleitoral em que deputados federais de todo o Brasil vão às urnas eleger os gestores da Casa, para o biênio 2025/26.

Roteiro da eleição da Mesa Diretora:

  • 9h: fim do prazo para formalização dos blocos parlamentares
  • 11h: reunião de líderes, para a definição dos blocos/partidos que ocuparão cada cargo da Mesa, conforme a proporcionalidade partidária
  • 13h30: fim do prazo para registro de candidaturas
  • 16h: início da sessão da eleição
Veja o roteiro da sessão:
  • Abertura da sessão, com a leitura de eventuais atos de criação de blocos parlamentares e das candidaturas aos cargos da Mesa, com a respectiva situação (homologadas, retiradas ou indeferidas);
  • Fala dos candidatos ao cargo de presidente da Câmara, por dez minutos, na ordem definida em sorteio;
  • Fala do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira;
  • Breve explicação sobre o procedimento de votação;
  • Abertura do processo de votação;
  • Encerramento do processo de votação;
  • Apuração do resultado para o cargo de presidente da Câmara, que será proclamado imediatamente;
  • Havendo segundo turno para o cargo de presidente, a votação será realizada antes da apuração do resultado para os demais cargos. Os candidatos poderão falar novamente, por dez minutos, e serão convocados por ordem alfabética;
  • Assunção da Presidência pelo candidato eleito, que fará discurso, se desejar;
  • Apuração do resultado para os demais cargos da Mesa Diretora;
  • Havendo segundo turno para os demais cargos, este será realizado de imediato;
  • Proclamação do resultado da eleição dos demais cargos, cujos eleitos serão convidados a compor a Mesa;
  • Encerramento da Sessão.
Veja as regras:
  • Para o cargo de presidente, serão admitidas candidaturas avulsas. Para os demais cargos da Mesa, seguindo as orientações das eleições anteriores, quando houver formação de bloco parlamentar, apenas serão admitidas candidaturas avulsas oriundas do mesmo Partido a que couber a vaga;
  • O encaminhamento dos ofícios de constituição de blocos parlamentares ocorrerá exclusivamente por meio físico, conforme decisão da Presidência publicada em  3 de janeiro de 2023;
  • O registro de candidaturas poderá ser feito na Secretaria-Geral da Mesa até as 13h30 de sábado, por meio do app lnfoleg Autenticador, ficando a homologação sob responsabilidade da Presidência;
  • Os membros da Mesa e presidentes de Comissão não necessitam se desincompatibilizar previamente dos cargos que ocupam, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo;
  • A retirada de candidatura poderá ser feita até uma hora antes do início da Sessão Preparatória;
  • Os nomes dos candidatos aparecerão nas urnas eletrônicas em ordem definida por sorteio a ser realizado às 14h30;
  • Somente os candidatos ao cargo de presidente poderão fazer uso da palavra;
  • A ordem dos nomes definida para as urnas eletrônicas será observada para a chamada dos candidatos que queiram fazer uso da palavra, dispondo cada um de dez minutos improrrogáveis. Os candidatos poderão se utilizar de quaisquer das tribunas para os seus pronunciamentos;
  • Aquele que for chamado e não comparecer à tribuna perderá a possibilidade de fazer uso da palavra em momento posterior;
  • Não serão permitidos apartes ou interpelações aos candidatos. Os microfones de apartes ficarão desligados;
  • Nos termos do art. 7°, caput, do Regimento Interno, a eleição dos membros da Mesa será feita em votação por escrutínio secreto e por sistema eletrônico, sendo exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados;
  • Havendo empate na segunda colocação em primeiro escrutínio, será considerado classificado para o segundo escrutínio o candidato mais idoso entre os de maior número de legislaturas;
  •  Se houver segundo escrutínio para o cargo de presidente, os dois candidatos mais votados terão novos dez minutos para reapresentar as suas propostas, sendo que a chamada, nesse caso, será pela ordem alfabética;
  • Em caso de empate em segundo escrutínio, será considerado eleito o candidato mais idoso dentre os de maior número de Legislaturas. (Com Agência Câmara de Notícias)

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Alcolumbre voltará a presidir o Senado após eleição da Mesa neste sábado, veja a instalação das comissões e composições já definidas

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À presidência do Congresso Nacional deverá ocorrer com placar de cerca de 70 dos 81 votos dos senadores neste sábado elevando o senador Alcolumbre mais uma vez à presidência do Congresso Nacional

Senador Davi Alcolumbre (União-AP) volta à Presidência do Senado (Foto: Reprodução/Facebook)

O senador Davi Alcolumbre (União-AP) já é tratado como futuro presidente do Senado, que elegerá novos integrantes de sua Mesa Diretora na eleição marcada para as 10 horas deste sábado (1º). A volta do político amapaense ao comando do Senado e, consequentemente, à presidência do Congresso Nacional deverá ocorrer com placar de cerca de 70 dos 81 votos dos senadores.

Alcolumbre já sinalizou para integrantes do governo de Lula que deve redefinir correlação de forças na relação do Legislativo com o Executivo já na terça (4), com a instalação das Comissões do Senado. Cujas composições já foram definidas no acordo para a composição da favorita de Alcolumbre.

Com a maior bancada com 15 senadores, o PSD presidirá o colegiado mais poderoso do Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O escolhido do partido para presidir esta mais importante comissão foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é aliado de Lula e foi líder do governo no Senado, quando o titular Jaques Wagner (PT-BA) tirou licença. E a presidência da Comissão de Relações Exteriores também será do PSD, sob o comando do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O escolhido para presidir a mais importante comissão foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é aliado de Lula e foi líder do governo no Senado. Foto: internet

A presidência da Comissão de Relações Exteriores também será do PSD, ficará sob o comando do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Na segunda maior bancada do Senado, 14 senadores PL ocuparão pastas estratégicas para os embates da direita com o governo de esquerda. A Comissão de Segurança Pública será presidida pelo senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), rival de Lula. E o senador Marcos Rogério (PL-RO) presidirá a Comissão de Infraestrutura. Postos conquistados pela articulação do ex-chefe do Planalto para compor a chapa de Alcolumbre, recebendo “carta branca” para o PL atuar nas duas comissões que preside, ficando imunes a arquivamentos de requerimentos de informação ao governo e convite ou convocação de ministros.

A Comissão de Segurança Pública será presidida pelo senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), rival de Lula. Foto: internet

O senador Marcos Rogério (PL-RO) presidirá a Comissão de Infraestrutura. Postos conquistados pela articulação do ex-chefe do Planalto para compor a chapa de Alcolumbre. Foto: internet 

O MDB usou a barganha de ter 11 senadores para instalar Renan Calheiros (MDB-AL) como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos; e Marcelo Castro (MDB-PI), no comando da Comissão de Assuntos Sociais.

Já o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assumirá como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos. Foto: internet

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), ficará no comando da Comissão de Assuntos Sociais do senado. Foto: internet

Os nove senadores do partido de Lula, garantiram Teresa Leitão (PT-PE) como presidente da Comissão de Educação. E deve emplacar o senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Presidência da Comissão de Meio Ambiente, blindando a oposição de comandar o colegiado no ano da COP-30

O presidente Lula, garantiu a senadora Teresa Leitão (PT-PE) como presidente da Comissão de Educação do senado. Foto: internet

O presidente Lula deve ainda emplacar o senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Presidência da Comissão de Meio Ambiente do senado. Foto: internet

O partido de Alcolumbre, União Brasil garantiu a Presidência da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), graças ao bom relacionamento mantido pela tocantinense com o ministro Waldez Goes (PDT-AP).

União Brasil garantiu a Presidência da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Foto: internet 

A ex-ministra de Bolsonaro, senadora Damares Alves (REP-DF), predirá a Comissão de Direitos Humanos, no vácuo do protagonismo da esquerda no tema e após acusações de assédio terem derrubado o ex-ministro Sílvio Almeida.

A senadora Damares Alves (REP-DF), ficará na Comissão de Direitos Humanos do senado. Foto: internet

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