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PEC 42/23 que proíbe candidatura de militares da ativa elimina direito

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É inconstitucional tirar os direitos políticos das Forças Armadas e das polícias estaduais

A proposta de emenda (PEC 42/23), patrocinada pelo governo Lula, tramita no momento no Senado. Ela foi pensada como uma medida para tentar reduzir a politização das Forças Armadas. “Os militares não são cidadãos de segunda categoria por terem escolhido a carreira das armas”, afirma Ives Gandra Martins em seu parecer ao Senador Mourão.

Consulta-me o senador Hamilton Mourão sobre a PEC 42/23, que pretende eliminar o direito de pleno exercício da cidadania e de direitos políticos de militares das Forças Armadas e das polícias estaduais, alterando cláusula pétrea da Lei Suprema (artigo 60, §4º, inciso IV).

Nesta esteira, segundo o texto inicial da referida PEC, o artigo 14 passaria a dispor nos seguintes termos:
“Art. 14.  (…)

§ 8º Os militares alistáveis dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
(…)

§ 8º-A O militar alistável das Forças Armadas é elegível e, no ato do registro da candidatura, fica transferido para a:
I – reserva não remunerada, se não preencher as condições de transferência a pedido para a inatividade remunerada; ou II – reserva remunerada, se preencher as condições de transferência a pedido para a inatividade remunerada.
(…)”

Resposta

Em breve opinião legal, respondo ao ilustre parlamentar minha opinião a respeito.

Todo o Título II da Constituição (artigos 5º a 17) é considerado o mais relevante da Lei Suprema.

É que uma Constituição é destinada ao povo, cabendo aos governantes servirem-no, pois para isto, numa democracia, foram pelo povo escolhidos.

Ora, o referido título é dedicado aos direitos e garantias fundamentais, sendo o disposto no artigo 5º, que enumera grande parte dos direitos individuais, e os artigos 12 a 17 dedicados à nacionalidade e à cidadania (direitos políticos), os que completam o elenco e dimensão do ser social que é o homem, ou seja, como indivíduo e como integrante do meio em que vive e exerce sua cidadania.

Tenho para mim, nada obstante posições doutrinárias contrárias, que também os direitos sociais complementam as garantias fundamentais da pessoa humana (cidadão ou residente), sendo expressão sobrevivencial da espécie, colocando-os, portanto, entre os direitos individuais, aqueles do artigo 6 a 11.

Não sem razão, deu o constituinte ao Título II a denominação de “Dos Direitos e garantias fundamentais”.
Assim sendo, entendo que — e foi esta a posição de Celso Bastos e minha, nos comentários que fizemos pela Saraiva de 1988 a 1998, em 15 volumes e em torno de 10 mil páginas, da Carta da República —, o indivíduo, sua nacionalidade, cidadania e dimensão laboral conformam a integridade de sua personalidade, que ficaria amputada se qualquer destas dimensões lhe fosse tirada.

Nos 20 meses da Constituinte, muitas vezes consultados por constituintes, pelo presidente Ulysses Guimarães e relator Bernardo Cabral, sobre participarmos de audiências publicas, foi o que sentimos dos dois naqueles trabalhos em que parlamentares e especialistas atuaram intensamente.

Na ocasião, decidiram os elaboradores do texto máximo que as duas cláusulas pétreas da Constituição anterior (República e Federação) deveriam ser alargadas, consideravelmente; daí surgindo o artigo 60, §4º da Carta Magna com a seguinte dicção:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.

Entendo até mesmo que o §4º, ao falar em direitos e garantias individuais, isto é, pertencentes a todos os cidadãos, residentes e pessoas no território nacional, que teriam proteção sob determinados aspectos legais, que a imodificabilidade constitucional estender-se-ia além do Título II, sempre que direitos fundamentais de dimensão individual fossem atingidos, como, por exemplo, no tópico do artigo 150, em que se percebe esta extensão, sendo o seguinte o seu discurso:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…).
O certo, todavia, é que os direitos e garantias fundamentais podem ser acrescidos, mas não há possibilidade constitucional de reduzi-los sem que seja ferido drasticamente o direito do indivíduo em uma democracia. É, para mim, cláusula pétrea todos os direitos individuais garantidos pela Lei Suprema, estando entre eles, enquanto houver democracia no país, o direito de poder exercer a cidadania em sua plenitude nos termos da Lei Suprema aprovada em 05/10/1988.

Ora, o § 8º do artigo 14 da Constituição versado está como se segue:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

É que a cidadania é a dimensão maior do ser gregário, que é o ser humano, pois de poder viver e decidir no ambiente que vive.

Ora, se a simples inscrição para concorrer nas eleições fará o militar perder todos os direitos de sua carreira, inclusive o de remuneração na reserva ou não, se houver pedido para a inatividade, há uma imensa diminuição de direitos da cidadania incompatível com um Estado Democrático de Direito.
PEC é inconstitucional, pois retira direito de cidadãos

Tornar o militar, enquanto na ativa — que exerce função tão relevante, a ponto de o constituinte de 88 ter denominado o Título V dedicado às Forças Armadas, policiais militares e guardas municipais de “Da Defesa Do Estado e das Instituições Democráticas” —, um cidadão amputado na sua ampla cidadania é macular drasticamente o direito maior que os cidadãos tem numa real democracia, razão pela qual entendo que a PEC 42/23 é de manifesta inconstitucionalidade.
O §8º não pode ser modificado, pois garante direito que não pode ser decepado do exercício da cidadania.

Os militares não são cidadãos de segunda categoria por terem escolhido a carreira das armas. Não podem ser desconsiderados pela sociedade como párias inúteis no exercício da cidadania, sem direito de concorrer a cargos públicos para servir o país de outra forma, a não ser com perda de direitos adquiridos em sua carreira militar.

Certa vez, o ministro Francisco Rezek, em audiência na Suprema Corte, ao detector uma manifesta inconstitucionalidade, utilizou-se da seguinte imagem, dizendo que a fumaça do bom direito era tão forte contra a lei impugnada que ele mal conseguia ver os ministros que se encontravam na bancada oposta no plenário físico da instituição.

É como vejo esta PEC que pretende reduzir a nobreza de uma função que os constituintes, no Título V, consideraram relevante para a defesa da pátria e das instituições, tornando os militares cidadãos inexpressivos, de segunda categoria, com restrições ao sagrado direito, num regime democrático, de concorrer às eleições.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advog ados de São Paulo (Iasp).

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Ocupação urbana desordenada pode ter agravado situação do RS

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Em cenários de crise, é comum a busca por causas e responsabilidades. A tragédia das chuvas no Rio Grande do Sul, que provocaram a morte de quase 150 pessoas até agora, têm levantado diferentes reflexões. Trata-se de um evento natural excepcional, impossível de prever e evitar? Ou há um grau considerável de responsabilidade humana pela forma de ocupação do território, desenvolvimento urbano e uso do solo?

A Agência Brasil conversou com especialistas em recursos hídricos, que pesquisam áreas como geologia, agronomia, engenharia civil e ambiental. Há consenso de que se trata de um evento extremo, sem precedentes, potencializado pelas mudanças climáticas no planeta. Mas quando o assunto é o papel desempenhado pelas atividades econômicas e a ocupação do território, surgem as discordâncias.

Ocupação e desenvolvimento urbano

O geólogo Rualdo Menegat, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é crítico em relação às políticas de planejamento urbano e econômico no estado. O caso de Porto Alegre, para ele, é o mais emblemático de que há uma desorganização generalizada do território, causado por um conjunto de atividades econômicas. Por isso, defende que não se pode falar apenas em grande precipitação como causadora da tragédia, mas também de problemas graves de gestão que a potencializaram.

“Os planos diretores da cidade foram desestruturados para facilitar a especulação imobiliária. No caso de Porto Alegre, por exemplo, toda a área central que hoje está inundada no porto, foi oferecida para ser privatizada e ocupada por espigões. Houve um sucateamento do nosso sistema de proteção, como se nunca mais fosse haver inundações”, diz Rualdo.

O desmatamento de vegetação nativa para fins imobiliários também é considerado fator que dificulta o escoamento de água da chuva.

“Há uma ocupação intensiva do solo. Em Porto Alegre, em especial na margem do Guaíba, na zona sul, ainda temos um ecossistema mais perto do que foi no passado, com estrutura de zonas de banhado, matas e morros. Mas essas áreas estão sob pressão da especulação imobiliária. E por causa das políticas de uso intensivo do solo urbano, essas áreas estão sendo expostas, em detrimento da conservação dos últimos estoques ambientais, que ajudam a regular as vazões da água”, analisa Rualdo.

O professor de recursos hídricos da Coppe/UFRJ, Paulo Canedo, pondera que ainda é preciso analisar a situação com mais calma. Mas reforça que o desenvolvimento econômico e social, quando não acompanhado de medidas estruturais e preventivas, facilita inundações.

“Nós temos a convicção de que a chuva foi realmente extraordinária. Mas é claro que o progresso da região trouxe dificuldades de escoamento. Isso é a contrapartida do progresso. Criam-se as cidades, as atividades econômicas, novas moradias. Mas tem o ônus de impermeabilizar o solo e gerar mais vazão para a chuva”, avalia Paulo Canedo. “Muitas atividades econômicas podem ter sido desenvolvidas de forma não sustentável. Não criaram condições para lidar com esse aumento de impermeabilização. Isso é algo que devemos ter em mente quando formos reconstruir o Rio Grande do Sul”.

Agricultura

Outro ponto em discussão é se o investimento em determinadas atividades agrícolas, com consequentes alterações da vegetação nativa, ajudaram a fragilizar os solos e o processo de escoamento da água. Para o geólogo Rualdo Menegat, esse foi um dos elementos que aumentou o impacto das chuvas no estado.

“Grande parte do planalto meridional tem sido intensamente ocupada pelas plantações de soja no limite dos arroios, destruindo a mata auxiliar e os bosques. E também os banhados, que acumulam água e ajudam que ela não ganhe velocidade. O escoamento de água passa a ser muito mais violento e em maior quantidade, porque não há tempo para infiltração”, diz Rualdo.

O agrônomo Fernando Setembrino Meirelles discorda do peso dado à agricultura nas inundações recentes. Ele é professor de recursos hídricos na UFRGS e foi diretor do Departamento de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul entre 2015 e 2019. Meirelles defende que as atividades agrícolas não foram um fator de importância para a tragédia, que deve ser explicada pela magnitude das chuvas.

“Tivemos muitos deslizamentos em áreas de matas, que já estavam consolidadas. Na região mais alta e preservada do estado, temos milhares de cicatrizes de escorregamento. O solo derreteu, simplesmente perdeu capacidade de suporte por causa da chuva muito intensa. Na região do Vale do Taquari, a gente vê pilhas de árvores que foram arrancadas. Então, a relação da agricultura com esse evento é zero. Ela não é o motor dessa cheia”, diz Fernando Meirelles.

Doutor em recursos hídricos, o engenheiro civil e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS), Jaime Federici Gomes, entende que, apesar do papel importante que a vegetação desempenha no escoamento de água, não acredita que as intervenções agrícolas tenham tido influência nas inundações.

“Os tipos de vegetação que estão no solo têm influência em uma das fases do ciclo hidrológico, que é a interceptação de água pelas raízes. Grandes plantas são um reservatório e jogam parte dessa água para atmosfera. As copas das árvores também podem interceptar a água antes de ela chegar ao solo. Mas dada a magnitude das chuvas, eu não sei como regiões mais florestadas poderiam ter diminuído o volume de escoamento. Em um evento desse, com muita água, pode não ter tido quase influência”, diz Jaime.

Sistemas de contenção

Depois de um histórico de enchentes no século 20, a cidade de Porto Alegre desenvolveu uma série de recursos estruturais para impedir enchentes. Nesse ponto, não há divergências: ficou claro que o sistema de contenção de águas apresentou falhas agora.

“Os sistemas de proteção foram projetados na década de 1970, por causa das cheias de 1941 e de 1967. Ele foi o mais economicamente viável. Tecnicamente é bastante adequado e eficiente. Em Porto Alegre, tem também vários diques compatíveis com a cheia de 1941. Mas, desta vez, na hora de fechar as comportas, quando a água ficou acima de quatro metros, elas começaram a vazar, tiveram problemas de vedação e acabaram abrindo. E as casas de bombas, que drenam as águas dentro da cidade, devem ter falhado”, analisa o engenheiro Jaime Federici.

“Os sistemas de proteção falharam aqui em Porto Alegre por falta de manutenção. Ele não foi superado pela água, já que ela entrou por baixo. Agora em outros sistemas, como os das cidades de São Leopoldo e de Canoas, houve uma passagem da água por cima deles. Ou seja, os critérios de projeto que foram utilizados considerando o passado, agora não têm mais validade. Eventos estão mostrando que, por causa das mudanças climáticas, devemos considerar outras métricas e estatísticas”, complementa o professor Fernando Meirelles.

Para Rualdo Menegat, a negligência política ajudou a enfraquecer a capacidade estrutural do estado de lidar com fenômenos climáticos mais intensos.

“Nas cidades e nos campos, a infraestrutura de energia elétrica, de água e de proteção contra as inundações estão sendo sucateadas nos últimos três governos estaduais. A companhia de energia elétrica e de abastecimento de água foram privatizadas. A Secretaria de Meio Ambiente foi incorporada a outra e assumiu papel secundário. O estado não desenvolveu capacidade de inteligência estratégica para diminuir os riscos e nos tornamos mais vulneráveis”, diz Rualdo.

Conhecimento e prevenção

Quando se fala em prevenção e redução de danos, os especialistas entendem que é possível ao menos minimizar as consequências dos fenômenos climáticos com treinamento adequado de profissionais e da população.

“Não temos uma Defesa Civil eficiente. O que vimos foi que ela está desestruturada, com dificuldades, mal aparelhada, sucateada. E sem mecanismos de alerta. Além disso, temos uma população que, por não haver programas estratégicos para ela, tem problemas de acesso às informações de prevenção”, diz Rualdo.

“As defesas civis de alguns municípios, principalmente desses que foram afetados, têm uma ou duas pessoas. Poucos têm uma Defesa Civil consolidada. E a população precisa de treinamento para saber se defender”, diz Jaime Federici.

“Mas, economicamente, não vejo soluções definitivas para esse tipo de evento. Vamos imaginar o exemplo do Japão, que lida com furacões, terremotos e maremotos, e tem toda uma estrutura para conviver com esses eventos extremos. Isso é algo que temos que começar a estabelecer na cultura. Precisamos aprender a nos defender, lidar com essas situações e, aos poucos, fazer as adaptações estruturais”.

Fonte: EBC GERAL

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RS: quase 80 mil pessoas estão em abrigos; mortes chegam a 149

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RS: quase 80 mil pessoas estão em abrigos
Agência Brasil

RS: quase 80 mil pessoas estão em abrigos

O número de pessoas em abrigos no Rio Grande do Sul por causa das cheias das últimas semanas aumentou nesta terça-feira (14), após uma nova inundação no Rio Guaíba, em Porto Alegre. Na manhã de hoje, eram 76.884 alojados nos abrigos do estado, e no final da tarde o número passou para 79.494. Mais uma morte foi confirmada, passando para 149 no total e 124 pessoas continuam desaparecidas.

O total de desalojados pelas enchentes chega a 538.245 pessoas. Dos 497 municípios do estado, 446 foram afetados, o que corresponde a 89,7% do total. E segundo aestimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), mais de 100 mil casas foram destruídas .

Na manhã dessa terça-feira (15), o nível do Guaíba, que banha a capital e região metropolitana, subiu e atingiu a marca de 5,21 metros – 2,21 metros a mais que a chamada cota de inundação, que é de 3 metros. O recorde histórico, 5,33 metros, foi registrado na semana passada.

Canoas

A cidade de Canoas (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, reúne menos de 3,2% da população do Rio Grande do Sul. Segundo o Censo de 2022 , são 347.657 canoenses frente a 10.882.965 gaúchos. Ainda assim, a cidade, a terceira mais populosa do estado, responde por quase 27% do total de pessoas desabrigadas pelas consequências das chuvas que atingem o estado.

A informação está disponível em uma plataforma que o governo do Rio Grande do Sul disponibilizou nesta terça-feira (14), na internet. E dá uma noção do desafio que Canoas e outros municípios atingidos pelos efeitos adversos das recentes chuvas (enchentes, alagamentos, enxurradas, deslizamentos, desmoronamentos etc.) enfrentam.

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Fonte: Nacional

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Será que é alergia a maquiagem? Veja sinais e evite reações

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Será que é alergia a maquiagem? Veja sinais e evite reações
Rafael Badra

Será que é alergia a maquiagem? Veja sinais e evite reações

Não dá para negar que, atualmente, a maquiagem se tornou um elemento essencial na rotina de beleza de muitas pessoas, independentemente do gênero. Tanto que dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) apontam que o Brasil ocupa a 2ª posição entre os países que mais lançam produtos na área, estando em 4ª lugar entre as nações que mais consomem produtos de beleza no mundo. Só que, com tantas opções, é importante ficar alerta quanto a alergias.

Isso porque o uso inadequado de produtos de maquiagem pode levar a uma série de problemas dermatológicos, que vão desde irritações leves até reações alérgicas graves. Ingredientes comuns em cosméticos, como parabenos, fragrâncias e corantes, têm sido associados a uma variedade de efeitos adversos na pele, destacando a importância de entender quais são os produtos que aplicamos em nosso rosto diariamente.

Segundo a alergologista Natasha R. Ferraroni , atual presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), existe um grupo de pessoas mais suscetíveis a desenvolverem reações alérgicas à maquiagem: aquelas com a pele seca e que sofrem de dermatite atópica ou outras dermatites. “Como a pele não está íntegra, ela acaba absorvendo mais daquele item, que pode ser identificado como alérgeno pelo nosso sistema imunológico, causando sintomas de alergias”, explica a médica.

E, sim, existe um local do corpo mais suscetível a este tipo de problema: o rosto, justamente por ser uma área constantemente exposta ao sol. Sabidamente, destaca a médica, a luz ultravioleta altera os componentes químicos dos produtos. Estes, por sua vez, ao terem sua estrutura química alterada, podem tornar-se um causador de alergia.

Com tantas questões, uma das principais medidas é fazer uma higiene adequada antes de ir dormir, retirando qualquer resquício de produto da pele. “A remoção de maquiagem deve ser feita com água morna, usando algodão em bolas e não do tipo pads, que arranham a epiderme. Além disso, o ideal é usar produtos adequados e indicados pelo dermatologista, que não causem alergia”, alerta.

No Brasil, não existe uma legislação vigente que determine quais são os produtos hipoalergênicos, ou seja, que têm menor chance de causar alergia no consumidor. Existe apenas um parecer técnico da ANVISA (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ressaltando que “os produtos que se utilizarem desta menção em sua rotulagem deverão apresentar obrigatoriamente, por ocasião do pedido de registro na GGCOS/Anvisa, testes clínicos de sensibilização cutânea e fotoalergia, de acordo com metodologia reconhecida, que atestem a baixa incidência de reações adversas de sensibilização e fotoalergia.”

E AGORA?

Se você passou um produto que provocou reação alérgica, a primeira providência é suspender o uso dele, procurando um especialista na sequência. Conforme a alergologista, o principal erro de muitos pacientes é suspender e, depois, reintroduzir o item novamente em sua rotina de beleza, para fazer o ‘seu próprio teste de alergia’.

“Quem deve fazer a testagem específica para determinar qual foi o componente que causou o problema naquela pele será o especialista em alergia”, alerta Natasha. “Com a resposta em mãos, esse paciente poderá ler os rótulos e prevenir alergias a outros produtos no futuro”, explica.

O teste de contato no consultório, conhecido como Patch Test, é importante porque, destaca a médica, a mesma substância alergênica pode estar presente em vários produtos. “Muitas vezes, o conservante do protetor solar também é usado no desodorante do paciente, e ele pode até não apresentar sintomas naquele momento, mas logo esse quadro vai evoluir se a pessoa for realmente alérgica”, diz.

Por fim, Natasha R. Ferraroni dá uma dica importantíssima: ficar de olho na data de validade de todos os produtos que você está usando. “Anote a data de abertura na embalagem usando uma canetinha. De forma geral, esses itens podem ser usados por até seis meses após abertos”, aconselha.

*Dra. Natasha R. Ferraroni é presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) DF (2023-2024)

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Fonte: Nacional

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