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Participante de concurso de beleza é vítima de injúria racial, em Xapuri

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Um vídeo que circula na internet desde o último sábado, 7, mostra uma das participantes do concurso Musa do Verão, que fez parte da programação do Festival de Praia de Xapuri, realizado no último fim de semana, sendo alvo de várias ofensas de cunho racista proferidas por pessoas que filmavam a festa de uma área no bar Mirantes Beira Rio, situado logo acima da praia.

Por trás do vídeo, vozes femininas e masculinas ofendem uma das candidatas, de cabelo afro.

“Cabelo liso tá bonita. Não é cabelo bucha”, diz uma mulher. “Cabelo liso tá muito bonita”, enfatiza um homem. Em seguida, a mesma mulher diz: “barrou, barrou a cabelo de bucha”.

As afirmações causaram a revolta de internautas que visualizaram o vídeo na rede social Facebook.

“Repúdio é a palavra que tenho para esse tipo de coisa. Não acreditei quando vi o vídeo, mas é triste saber que é real. Deveriam ser processados para que isso não se repita na nossa cidade”, disse uma internauta.

O inspetor de Polícia Civil Eurico Feitosa diz que o caso requer um registro de Boletim de Ocorrência para que o delegado determine uma investigação. Se identificados, os autores podem responder por injúria racial.

Injúria racial e racismo

Embora possam ser confundidos, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Por Raimari Cardoso

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MPAC denuncia 10 pessoas por tentativa de furto a agência bancária em Senador Guiomard

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Grupo criminoso agia com esquema profissionalizado e já teria tentado crime com método idêntico em outra agência no Acre. Os integrantes da organização criminosa: Jefferson Miranda e Thallys Henrique são do Acre, já Carlos Henrique e Rafael Colman, de Cuiabá, no Mato Grosso. Foto: captada

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deu um passo decisivo na responsabilização de um grupo criminoso que tentou desfalcar uma instituição financeira no interior do estado. Foi oferecida nesta quarta-feira (25) a denúncia formal contra 10 pessoas envolvidas na tentativa de furto a uma agência bancária em Senador Guiomard.

O crime em questão ocorreu no dia 9 de dezembro de 2025. Na ocasião, os criminosos só não conseguiram consumar o furto dos valores devido à intervenção imediata da polícia. Segundo a denúncia do MPAC, o grupo operava com um esquema profissionalizado, apresentando divisão clara de tarefas e um planejamento prévio minucioso para a execução da ação.

As investigações revelaram que os acusados utilizavam ferramentas especializadas e veículos de apoio logístico para viabilizar o acesso ao banco. O Gaeco também obteve acesso a comunicações por aplicativos de mensagens, onde os denunciados discutiam estratégias e o passo a passo da invasão.

Ação do Gefron e PM impediu furto à agência em Senador Guiomard, quatro presos na época: J. Miranda, T. Henrique, C. Henrique e R. Colman, foram presos após circularem pelo centro da cidade na época. Foto: captada 

Um detalhe importante revelado pelo Ministério Público é que o bando já havia tentado praticar um crime com método idêntico em outra agência bancária do Acre, o que reforça a tese de atuação coordenada e habitualidade criminosa.

Além da tentativa de furto qualificado que pesa sobre os dez envolvidos, o Ministério Público foi além e denunciou cinco deles pelo crime de integrar organização criminosa. A investigação apontou que estes indivíduos faziam parte de uma estrutura voltada sistematicamente para delitos contra o patrimônio e outras infrações graves no estado.

Parte dos réus já se encontra sob custódia, tendo sido presa em flagrante no momento da fuga em dezembro. Com o oferecimento da denúncia pelo Gaeco, o processo segue para a fase judicial, onde os acusados deverão responder pelas infrações que somam penas severas conforme o Código Penal Brasileiro.

Durante as buscas, os policiais foram informados de que um grupo rondava uma loja próxima na época. Foto: captada 

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Quatro fugitivos são recapturados e fuga em presídio de Cruzeiro do Sul chega ao fim

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Izaqueu da Conceição Lima foi o último detento a ser localizado, nesta quarta-feira (25), na comunidade Florianópolis; operações envolveram Polícia Penal, PM e Gefron

A fuga registrada na última segunda-feira (23) no Presídio Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul, chegou ao fim nesta quarta-feira (25) com a recaptura de Izaqueu da Conceição Lima, último detento que ainda permanecia foragido.

De acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), o homem foi localizado na comunidade Florianópolis, após dois dias de buscas intensivas realizadas por forças de segurança.

Todos os foragidos foram capturados

Izaqueu fazia parte do grupo de quatro presos que escaparam da unidade prisional na última segunda-feira (23). Antes dele, os outros três fugitivos já haviam sido capturados:

  • Railon Rodrigues Lopes – localizado nesta quarta-feira (25) durante diligências na região do Moa, onde equipes estavam acampadas para dar continuidade às buscas

  • João Paulo Lima de Souza – recapturado na terça-feira (24)

  • Robson Rodrigues da Silva – recapturado na terça-feira (24)

As operações conjuntas envolveram a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), que atuaram de forma integrada para localizar os foragidos.

Fuga e vulnerabilidade

A fuga ocorreu a partir do bloco 3 da unidade prisional. Durante vistoria, agentes encontraram um aparelho celular, objetos de ferro e indícios de escavação em uma cela situada entre os blocos 3 e 4, o que levantou suspeitas sobre a forma utilizada na evasão.

O caso acendeu um alerta para a segurança no Presídio Manoel Neri, que já registrou três fugas em um intervalo de seis meses, com ocorrências anteriores em setembro de 2025 e em 1º de março de 2026.

Com a recaptura de todos os foragidos, as forças de segurança encerram as buscas e agora concentram esforços na apuração das circunstâncias que permitiram a fuga e na adoção de medidas para reforçar a segurança na unidade prisional.

Presos fugiram na madrugada da última segunda-feira (23) do presídio de Cruzeiro do Sul. Foto: art/Iapen-AC

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Polícia Militar já cumpriu 34º mandado de prisão em Cruzeiro do Sul em 2026

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Suspeito de homicídio e roubo tentou fugir, mas foi abordado por equipe da ROTAM na região central da cidade

A Polícia Militar do Acre, por meio do 6º Batalhão, cumpriu mais um mandado de prisão na região central de Cruzeiro do Sul, na última terça-feira (24). A ação foi realizada por uma equipe da ROTAM durante patrulhamento de rotina na área comercial, com o objetivo de reforçar a segurança no local.

De acordo com informações do capitão Thales Campos, o suspeito tentou fugir ao perceber a presença da polícia, mas foi abordado. Após consulta, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto pelos crimes de homicídio e roubo. O homem foi conduzido à delegacia e permanece à disposição da Justiça.

Segundo a PM, este já é o 34º mandado de prisão cumprido no município somente em 2026. O dado reforça o trabalho contínuo das forças de segurança na região e o compromisso com a redução da criminalidade.

Informações do capitão Campos, o suspeito tentou fugir ao perceber a presença da polícia, mas foi abordado. Após consulta, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto pelos crimes de homicídio e roubo. Foto: captada 

 

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