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Participante de concurso de beleza é vítima de injúria racial, em Xapuri

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Um vídeo que circula na internet desde o último sábado, 7, mostra uma das participantes do concurso Musa do Verão, que fez parte da programação do Festival de Praia de Xapuri, realizado no último fim de semana, sendo alvo de várias ofensas de cunho racista proferidas por pessoas que filmavam a festa de uma área no bar Mirantes Beira Rio, situado logo acima da praia.

Por trás do vídeo, vozes femininas e masculinas ofendem uma das candidatas, de cabelo afro.

“Cabelo liso tá bonita. Não é cabelo bucha”, diz uma mulher. “Cabelo liso tá muito bonita”, enfatiza um homem. Em seguida, a mesma mulher diz: “barrou, barrou a cabelo de bucha”.

As afirmações causaram a revolta de internautas que visualizaram o vídeo na rede social Facebook.

“Repúdio é a palavra que tenho para esse tipo de coisa. Não acreditei quando vi o vídeo, mas é triste saber que é real. Deveriam ser processados para que isso não se repita na nossa cidade”, disse uma internauta.

O inspetor de Polícia Civil Eurico Feitosa diz que o caso requer um registro de Boletim de Ocorrência para que o delegado determine uma investigação. Se identificados, os autores podem responder por injúria racial.

Injúria racial e racismo

Embora possam ser confundidos, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Por Raimari Cardoso

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Ex-sargento da PM será julgado novamente por morte de adolescente em Rio Branco

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Júri popular foi redesignado após Tribunal de Justiça do Acre anular condenação anterior

Ex-Sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery – Foto: arquivo pessoal.

O ex-sargento da Polícia Militar do Estado do Acre, Erisson de Melo Nery, será submetido a novo júri popular pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos. O julgamento está marcado para esta quinta-feira (5), às 8h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.

A redesignação da sessão foi determinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, após a sentença anterior ser anulada, em maio de 2025, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Condenação anulada

Em maio do ano passado, os desembargadores anularam a condenação que havia sentenciado Nery a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão atendeu a recurso apresentado pela defesa do ex-militar.

Os advogados alegaram que o Ministério Público do Estado do Acre teria utilizado provas que não constavam formalmente nos autos do processo, o que, segundo a defesa, violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

Ainda conforme os argumentos apresentados, a utilização de fatos e elementos não previamente juntados ao processo teria configurado cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal. Com isso, a Câmara Criminal determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco. Segundo os autos, Erisson Nery teria efetuado ao menos seis disparos contra o adolescente, que supostamente teria tentado furtar a residência do policial.

A acusação sustenta que o ex-sargento teria agido com a intenção de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O Ministério Público também apontou que, após o homicídio, Nery e o então colega de farda Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado a cena do crime, lavando o corpo da vítima e os arredores do local para sustentar a versão de legítima defesa.

Na decisão anterior, Ítalo Cordeiro, denunciado por fraude processual, foi absolvido pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo. A sentença anulada também havia aplicado aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos, além de condenar Nery ao pagamento das custas processuais.

Com a anulação da sentença, caberá agora ao Tribunal do Júri decidir novamente sobre a responsabilidade penal do acusado.

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Homem é preso após ameaçar esposa com terçado em Cruzeiro do Sul

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Suspeito teria agredido e ameaçado a vítima sob efeito de álcool; prisão foi realizada pela Polícia Militar

Um homem de 35 anos, identificado como Jhonatan, foi preso nesta quinta-feira (5) após agredir e ameaçar a própria esposa com um terçado na Estrada do Canela Fina, em Cruzeiro do Sul. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar do Estado do Acre.

De acordo com informações da polícia, na primeira vez em que a equipe foi acionada, o suspeito já havia deixado o imóvel, fugindo em um veículo e tomando rumo ignorado. Após uma nova solicitação, os policiais retornaram ao local e encontraram o homem entrando novamente na residência.

A vítima estava abrigada na casa de uma tia, onde buscava resguardar sua integridade física. Ela relatou aos policiais que o companheiro, sob efeito de bebida alcoólica e motivado por ciúmes, passou a ameaçá-la utilizando um terçado.

Diante da situação, a equipe policial deu voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

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ROTAM prende mulher suspeita de tráfico no bairro São Francisco, em Rio Branco

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Drogas fracionadas e prontas para venda foram apreendidas dentro de residência na Rua da Tripa

Uma ação do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), por meio da ROTAM, resultou na prisão de uma jovem de 22 anos na tarde desta quarta-feira (4), na Rua da Tripa, região do bairro São Francisco, em Rio Branco.

Nargila Souza da Costa é suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo a polícia, a equipe recebeu denúncia de que o imóvel estaria sendo utilizado como ponto de comercialização de entorpecentes. Diante da informação, os militares foram até o endereço para averiguar.

Ainda conforme a corporação, ao perceber a chegada da guarnição, a suspeita tentou se desfazer do material e entrou rapidamente na casa. Ela foi acompanhada e abordada no interior do imóvel.

Durante as buscas, os policiais encontraram drogas já fracionadas e prontas para venda, além de uma quantidade maior da substância armazenada na residência, o que configurou flagrante por tráfico.

A jovem recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia de Flagrantes (Defla), junto com todo o material apreendido, onde permanece à disposição da Justiça.

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