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Participante de concurso de beleza é vítima de injúria racial, em Xapuri

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Um vídeo que circula na internet desde o último sábado, 7, mostra uma das participantes do concurso Musa do Verão, que fez parte da programação do Festival de Praia de Xapuri, realizado no último fim de semana, sendo alvo de várias ofensas de cunho racista proferidas por pessoas que filmavam a festa de uma área no bar Mirantes Beira Rio, situado logo acima da praia.

Por trás do vídeo, vozes femininas e masculinas ofendem uma das candidatas, de cabelo afro.

“Cabelo liso tá bonita. Não é cabelo bucha”, diz uma mulher. “Cabelo liso tá muito bonita”, enfatiza um homem. Em seguida, a mesma mulher diz: “barrou, barrou a cabelo de bucha”.

As afirmações causaram a revolta de internautas que visualizaram o vídeo na rede social Facebook.

“Repúdio é a palavra que tenho para esse tipo de coisa. Não acreditei quando vi o vídeo, mas é triste saber que é real. Deveriam ser processados para que isso não se repita na nossa cidade”, disse uma internauta.

O inspetor de Polícia Civil Eurico Feitosa diz que o caso requer um registro de Boletim de Ocorrência para que o delegado determine uma investigação. Se identificados, os autores podem responder por injúria racial.

Injúria racial e racismo

Embora possam ser confundidos, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Por Raimari Cardoso

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Segurança Pública realiza fiscalização e orientação a monitorados no interior do estado

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A operação de fiscalização e orientação se estendeu até o município de Tarauacá reforçando o compromisso do governo com a segurança pública e a supervisão dos monitorados

Polícia Penal realiza fiscalização e orientação a monitorados no interior do estado. Foto: Ascom Iapen

Dando continuidade à operação Adsumus III, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp/AC), por meio do Instituto de Administração Penitenciária do Estado (Iapen), está intensificando a fiscalização dos monitorados por tornozeleira eletrônica em Feijó. A ação é conduzida por equipe multidisciplinar do núcleo de monitoramento de Feijó e tem como objetivo garantir o cumprimento das determinações judiciais e promover a segurança da comunidade.

Secretário José Américo Gaia destacou importância da operação. Foto: Dhárcules Pinheiro/Ascom Sejusp

O titular da Sejusp, coronel José Américo Gaia, destacou a importância da operação. “Estamos comprometidos em garantir que as medidas de monitoramento sejam respeitadas. A fiscalização não é apenas uma questão de cumprimento de normas, mas também um passo essencial para a reintegração dos monitorados à sociedade. Queremos que todos entendam a importância de seguir as determinações judiciais”, ressaltou.

No último domingo, 1º, o Iapen, representado pela equipe de monitoramento eletrônico de presos, realizou uma visita de orientação aos apenados do município, quando foram abordados aspectos relacionados ao cumprimento das regras de monitoramento estabelecidas pela Vara de Execução Penal, como saídas de domicílio em horários não permitidos e permanência em locais não autorizados.

Equipe do Iapen realizou visita de orientação aos apenados de Feijó. Foto: Ascom Iapen

O diretor operacional da Sejusp, coronel Atahaulpa Ribera, afirmou que a operação em Feijó é um exemplo de trabalho em equipe e da colaboração entre as diferentes instituições de segurança pública. “A orientação educativa é fundamental, para que os apenados compreendam as consequências de seus atos e a importância de cumprir com as condições impostas pela justiça”, destacou.

Operação em Feijó é exemplo de trabalho em equipe e da colaboração entre diferentes instituições de segurança pública. Foto: Ascom Iapen

O presidente do Iapen, Marcos Frank Costa, também enfatizou o foco na orientação. “As visitas realizadas têm um caráter educativo. É essencial que os apenados entendam que a tornozeleira eletrônica é uma ferramenta de monitoramento que visa a segurança de todos. Nossa equipe está comprometida em oferecer o suporte necessário para que esses indivíduos cumpram suas obrigações legais e possam, futuramente, reintegrar-se à sociedade de forma plena”, disse.

A operação de fiscalização e orientação se estendeu até o município de Tarauacá reforçando o compromisso do governo com a segurança pública e a supervisão dos monitorados, promovendo uma abordagem que une fiscalização e educação.

Para o chefe de divisão de Tarauacá, José de Jesus Viana, através da Operação Adsumos, e possível não apenas desobstruindo os espaços, mas também reafirmar o compromisso com a disciplina e a reabilitação. “Hoje, damos continuidade à Operação Adsumos, uma iniciativa importante desencadeada pela Secretaria de Segurança na nossa unidade penitenciária Moacir Prado, em Tarauacá. Esta operação tem como objetivo principal a retirada de excessos de materiais que se acumulam nas celas, promovendo um ambiente mais seguro e organizado para todos”, concluiu.

Operação de fiscalização e orientação se estenderá a Tarauacá nos próximos dias. Foto: Ascom Iapen

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Presidente sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

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Sistema pretende facilitar o acesso à informação sobre condenados em primeira instância para ampliar a proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes

De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais

Com Agência Câmara de Notícias

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de novembro, pretende facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.

Resultado de uma proposta da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, a nova lei assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados já em primeira instância por crimes sexuais.

A regra vale para os crimes de estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; favorecimento de  prostituição ou de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros. Todos eles, previstos no Código Penal.

A autora do projeto destacou que as informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa e os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância. (senadora Margareth Buzetti) ” A cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. O que que o cadastro diz: que condenado em primeira instância, fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, você tem que se prevenir, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir e as mulheres também.”

De acordo com o texto, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir a lascívia de outra pessoa.

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.

“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas  por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, diz o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Veto

A lei prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, que pode derrubar o veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

Assim o presidente vetou o trecho que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. A mensagem enviada ao Congresso Nacional indica que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto que originou a lei. Foto: Divulgação

Acesso

De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:

– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outrem;
– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
– manutenção de casa de prostituição; e
– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

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Criminosos invadem casa e atiram contra detento monitorado no bairro Taquari

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As buscas realizadas pela equipe Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar não localizaram suspeitos até o momento. O caso está sendo investigado pelas autoridades

Criminosos armados invadiram o local e efetuaram disparos, forçando Aldair a fugir. Foto: cedida

Por Aikon Vitor/Folha do Acre

Na noite desta segunda-feira (2), Aldair da Silva Oliveira, 26 anos, monitorado pelo sistema prisional, foi alvo de disparos em sua residência na Rua Baguari, bairro Taquari, em Rio Branco. Criminosos armados invadiram o local e efetuaram disparos, forçando Aldair a fugir.

Ferido no braço direito, ele conseguiu buscar ajuda e foi encontrado por moradores na Travessa São Joaquim. Acionado, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizou os primeiros socorros e o encaminhou ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde segue sob cuidados médicos.

A motivação do ataque ainda é desconhecida. As buscas realizadas pela equipe Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar não localizaram suspeitos até o momento. O caso está sendo investigado pelas autoridades.

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