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Para Alexandre de Moraes, deputado fica inelegível mesmo com indulto

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Ministro do STF citou Lei da Ficha Limpa no caso Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão de julgamento sobre limite para compartilhamento de dados fiscais

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou hoje (26) que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) está de acordo com a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado.

O ministro reforçou que “o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional”.

Moraes destacou que a constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisada em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pela ministra Rosa Weber, que nesta terça-feira abriu prazo de dez dias para Bolsonaro se manifestar acerca do ato.

Para o ministro, contudo, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa.

“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu o ministro.

No despacho, Moraes determinou a juntada do decreto de indulto presidencial aos autos da ação penal contra o deputado. Ele ordenou que a defesa se manifeste em 48 horas sobre o ato e também explique uma série de descumprimentos de medidas cautelares por parte do parlamentar.

Por força de decisão do relator, Silveira encontra-se obrigado a utilizar, por exemplo, a tornozeleira eletrônica, sendo proibido de deixar sua residência em Petrópolis (RJ) sem autorização judicial, a não ser para exercer seu mandato em Brasília.

Informações da Secretaria e Administração Penitenciária do Distrito Federal encaminhadas ao Supremo atestam que a tornozeleira do deputado encontra-se desligada ao menos desde o último dia 17 de abril.

Condenação

Na última quarta-feira (20), Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Ele era réu no Supremo em decorrência do inquérito que apura atos antidemocráticos.

Com a decisão, Silveira também foi apenado à perda do mandato parlamentar e à suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.

O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil em multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.

O decreto em que o presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto perdoando as penas de Silveira foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte ao julgamento.

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Ministério revoga exigência de carimbo em ovos para o consumidor

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A revogação da obrigatoriedade do carimbo gera discussões sobre a rastreabilidade e a segurança alimentar dos ovos, mas o MAPA reforça que a mudança não compromete a qualidade do produto

A medida busca equilibrar as necessidades de controle sanitário e as demandas do mercado, sem sobrecarregar os produtores com custos adicionais. Foto: internet 

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) revogou, nesta sexta-feira (28), a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A decisão foi oficializada com a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.250 no Diário Oficial da União, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, e entrou em vigor imediatamente.

A exigência, que constava no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a revogação, essa identificação deixa de ser obrigatória, o que deve impactar diretamente o setor produtivo.

Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a decisão tem como objetivo “aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação”. A medida busca equilibrar as necessidades de controle sanitário e as demandas do mercado, sem sobrecarregar os produtores com custos adicionais.

A revogação da obrigatoriedade do carimbo gera discussões sobre a rastreabilidade e a segurança alimentar dos ovos, mas o MAPA reforça que a mudança não compromete a qualidade do produto, já que outras normas sanitárias continuam em vigor. O debate com os setores envolvidos deve definir os próximos passos para a regulamentação do segmento.

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Amazonas tem a 25ª renda per capita do país, registra o IBGE

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Nesse cálculo são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes, como aposentadorias e benefícios do governo. Todos os moradores são considerados no cálculo

Centro de Manaus, capital do Amazonas: estado tem a 25ª renda per capita do país. Foto: Michael Dantas/SEC-AM

A renda per capita no Amazonas foi de 1.238,00 em 2024, a 25º entre os estados. O valor foi classificado entre as rendas médias mensais pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) na pesquisa Pnad Contínua.

O Amazonas está à frente apenas do Ceará [R$ 1.225,00] e do Maranhão [R$ 1.077], a menor do país. O Distrito Federal registrou a maior renda, de R$ 3.444,00.

O rendimento domiciliar per capita (por cabeça) é a relação entre o total dos rendimentos domiciliares dividido pelo total dos moradores. Nesse cálculo são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes, como aposentadorias e benefícios do governo. Todos os moradores são considerados no cálculo.

As dez unidades da federação que ficaram acima da média em 2024 são localizadas nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Na comparação com 2023, Minas Gerais deixou de ficar acima da média.

A divulgação do rendimento per capita atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal). Os dados são repassados ao TCU (Tribunal de Contas da União).

Confira o ranking de rendimento domiciliar mensal per capita:

1) Distrito Federal: R$ 3.444

2) São Paulo: R$ 2.662

3) Rio Grande do Sul: R$ 2.608

4) Santa Catarina: R$ 2.601

5) Rio de Janeiro: R$ 2.490

6) Paraná: R$ 2.482

7) Mato Grosso: R$ 2.276

8) Mato Grosso do Sul: R$ 2.169

9) Espírito Santo: R$ 2.111

10) Goiás: R$ 2.098

Média Brasil: R$ 2.069

11) Minas Gerais: R$ 2.001

12) Tocantins: R$ 1.737

13) Rondônia: R$ 1.717

14) Rio Grande do Norte: R$ 1.616

15) Roraima: R$ 1.538

16) Amapá: R$ 1.514

17) Sergipe: R$ 1.473

18) Pernambuco: R$ 1.453

19) Paraíba: R$ 1.401

20) Bahia: R$ 1.366

21) Piauí: R$ 1.350

22) Pará: R$ 1.344

23) Alagoas: R$ 1.331

24) Acre: R$ 1.271

25) Amazonas: R$ 1.238

26) Ceará: R$ 1.225

27) Maranhão: R$ 1.077

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Projeto de lei impede sigilo para gastos públicos de autoridades e servidores

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Os gastos de Janja com viagens têm recebido críticas da oposição O Estadão mostrou que o governo desembolsou R$ 203,6 mil para custear a estadia da comitiva de Janja em Paris

Deputada Rosângela Moro é autora do projeto de lei. Foto: Cleia Viana/Agência Câmara

A deputada federal Rosângela Moro (União Brasil) apresentou um projeto de lei para endurecer as regras sobre a decretação de sigilos em gastos de chefes de Estado e seus familiares. A proposta, protocolada nesta sexta-feira (28), surge menos de um mês após a parlamentar sugerir outra mudança na legislação, que inclui cônjuges de chefes do Poder Executivo entre as autoridades sujeitas à Lei de Acesso à Informação (LAI).

As investidas da deputada têm como alvo os gastos da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. O novo projeto estabelece que dados relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ficar sob sigilo por até 10 anos, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, desde que haja justificativa e seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

No entanto, caso seja aprovada, a nova regra impede a aplicação de sigilo sobre gastos públicos de autoridades, atos administrativos de servidores (exceto quando a divulgação comprometer investigações ou a segurança nacional), viagens oficiais e processos disciplinares de agentes públicos.

Os gastos de Janja com viagens têm recebido críticas da oposição O Estadão mostrou que o governo desembolsou R$ 203,6 mil para custear a estadia da comitiva de Janja em Paris. A primeira-dama, que não exerce cargo oficial no governo federal, mas como representante do Brasil em eventos como as Olimpíadas de Paris e a Cúpula do G-20.

Na última semana, Janja esteve em Roma, na Itália, para participar do evento pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrário (Fida), como colaboradora do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). As passagens aéreas de ida e de volta da primeira-dama, que voou de classe executiva de Brasília à capital italiana, custaram ao contribuinte R$ 34,1 mil.

A proposta de Rosângela Moro também determina que a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público e o Congresso poderão revisar ou revogar decretações de sigilo a qualquer momento.

Além disso, o projeto estabelece penalidades para a imposição indevida de sigilo, incluindo sanções administrativas, nulidade do ato, que libera a informação de forma imediata, e multa de até 100 salários mínimos em caso de dolo ou má-fé.

No X (antigo Twitter), Rosângela afirmou que Janja não possui o direito de gastar dinheiro público. “Minha batalha aqui é pela transparência no uso dos recursos públicos. Essa senhora não tem cargo. Não tem direito de gastar nosso dinheiro, muito menos manter sigilo. Meu projeto vem exatamente para colocar ordem. Eu não vou parar até acabar com isso”, escreveu.

No início do mês, após críticas acerca do sigilo de seus compromissos, a primeira-dama anunciou que passaria a divulgar compromissos previstos. O anúncio foi feito via stories em seu Instagram. De acordo com a assessoria de Janja, ela pretende seguir divulgando a agenda diariamente pelas redes sociais. A ONG Transparência Internacional criticou o governo Lula por negar pedidos de informações públicas sobre a primeira-dama, sua equipe e seus gastos.

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