Acre
Papai Noel morre com tiro nas costas no Dia de Natal
Mulher é morta com facadas pelo namoradoé encontrada por policiais em Cruzeiro do Sul
Dois homicídios marcaram o dia de Natal (25) em Cruzeiro do Sul. Os crimes aconteceram no Pólo do Macaxeiral e no bairro do Formoso, cometidos com arma de fogo e arma branca. As ocorrências foram atendidas por policiais do Comando de Operações Especiais (COE) da Polícia Militar.
José Nilson Lima Ribeiro, vulgo Papai Noel, 29, residente no Pólo do Macaxeiral, morreu na manhã deste domingo (25), por volta das 07:30 horas, vítima de um tiro nas costas, desferido por Nazailson Vaz Barbosa, vulgo Bilóia, 26, residente ao lado da escola da comunidade.
Os policiais do Comando de Operações Especiais (COE) se deslocaram até o local, onde encontraram a vítima caída no chão com um tiro nas costas e acionaram o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciosp) que enviou um perito da Polícia Técnica ao local.
Depois de realizar os procedimentos necessários o perito removeu o corpo da vítima para o Instituto Médico Legal (IML) para a realização do laudo cadavérico. A vítima foi atendida por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que foram acionados pelo Ciosp, mas ao chegarem ao local constataram que a mesma já estava morta.
Os policiais do COE fizeram buscas na área para localizar o acusado, mas não conseguiram prendê-lo porque tinha se evadido do local depois de efetuar o disparo. Segundo as informações o acusado, logo após o disparo, trocou o cartucho da arma, possivelmente uma escopeta de fabricação caseira e tomou rumo ignorado.
Na busca realizada na área os policiais encontraram Sebastião Lima da Costa, cunhado do acusado, que trafegava numa motocicleta de cor vermelha, placa MZO 353, de propriedade do autor do crime, pelo fato do mesmo ter sido acusado de ter ajudado o criminoso a fugir.
A motocicleta que estava com documentação irregular, junto com Sebastião que foi denunciado por vizinhos, foram encaminhados à Delegacia Geral de Polícia porque o mesmo por várias vezes caiu em contradições, faltando com a verdade.
Segundo os vizinhos Sebastião estava tentando esconder a motocicleta em uma das casas da vizinhança quando percebeu a chegada da presença dos policiais.

No segundo crime, Sharliana de Oliveira Dutra, 27, morreu vítima de facadas desferidas pelo namorado Ernízio Souza Cunha, 25, dentro de sua residência, onde foi encontrada por policiais, bastante ensanguentada, por volta das 21:40 horas da noite deste domingo (25).
Segundo informações o crime aconteceu porque a mulher não queria mais reatar o relacionamento. Os atendentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados, mas ao chegarem ao local já encontraram a vítima morta.
Uma tia da vítima afirmou que depois do crime o acusado evadiu-se do local, pela porta da cozinha, levando na mão a faca do crime e teria ido à sua residência localizada na Rua Alfredo Sales, 2550, no mesmo bairro.
Os policiais fizeram buscas na tentativa de prender o acusado, mas ainda não conseguiram êxito. O irmão da vítima, Rafael Nascimento, informou também que a porta da casa teve que ser arrombada para que os profissionais do Samu fizessem o atendimento.
www.vozdonorte.com.br – Elson Costa
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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