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Panamá passa a exigir certificado de vacina contra febre amarela de brasileiros

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De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não será exigido o CIVP para casos de conexão e escala no Panamá – quando o viajante permanecer no aeroportoDivulgação/Prefeitura Municipal de Vitória

Agência Brasil

A partir de hoje (6), viajantes procedentes do Brasil terão que apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) com registro da dose contra a febre amarela, aplicada pelo menos dez dias antes da viagem, para entrar no Panamá. Na semana passada, o governo da Nicarágua também anunciou que passará a exigir a apresentação do certificado.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não será exigido o CIVP para casos de conexão e escala no Panamá – quando o viajante permanecer no aeroporto. A Nicarágua, entretanto, não informou se vai cobrar o certificado em escalas e conexões.

Para emissão do CIVP, o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Desta forma, quem já fez foi vacinado deve apenas apresentar o cartão nacional de vacinação para emissão do documento. O viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado deverá tomar a dose para emissão do certificado.

O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e o lote da vacina, além da assinatura do profissional que fez a aplicação e a identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

Confira abaixo uma série de perguntas e respostas disponibilizadas pela Anvisa sobre o CIVP.

O que é o CIVP?

O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos e medidas tomadas para evitar a disseminação de doenças e contaminação. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante.

A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.

Como obter o CIVP?

A emissão do CIVP é gratuita e o documento pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, localizados em portos, aeroportos e fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e em clínicas particulares credenciados para essa finalidade.

Vale ressaltar que os postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Quais os documentos necessários?

Cartão de vacina e documentos pessoais. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, entre outros.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos. É importante lembrar que crianças a partir de 9 meses já começam o esquema de vacinação contra a febre amarela.

Populações indígenas que não possuem documentação estão dispensadas da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode fazer um pré-cadastro no endereço,  clicando na opção “cadastrar novo”.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados, acesse o endereço eletrônico, clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros.

Só o viajante pode assinar o CIVP?

Para obter o certificado, é imprescindível a presença do viajante nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do passaporte ou a da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança/adolescente menor de 18 anos?

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 anos quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

Também não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 anos no CIVP, ainda que este já seja alfabetizado.

Recomenda-se que a criança ou o adolescente assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.

Neste caso, orienta-se que o responsável que solicitou o certificado verifique para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

No caso de conexão ou escala em outros países há necessidade do certificado?

Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

Em caso de perda ou extravio?

Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento. Ele também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quais são os países que exigem o CIVP?

A consulta poderá ser feita no endereço. Clique no link “Verifique as orientações para o país de destino”, onde serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Quando há contraindicação da vacinação?

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia são contraindicadas, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia. A emissão desse certificado pode ser feita por médico, utilizando modelo de atestado de isenção.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.

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Eduardo acusa Moraes de perseguição após ida de Bolsonaro à Papudinha. Vídeo

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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro reagiu a transferência do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília (DF), conhecida como “Papudinha”, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15/1).

Em vídeo, Eduardo Bolsonaro criticou duramente a decisão do ministro Alexandre de Moraes e classificou a transferência como perseguição política.

“Alexandre de Moraes acaba de ordenar a transferência de Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para o presídio comum, a Papudinha. Isso demonstra, mais uma vez, a sua total insensibilidade, a sua psicopatia. A gente sabe que Bolsonaro não cometeu crime algum, que não houve tentativa de golpe no Brasil, e que a prisão dele só serve para tirá-lo da corrida presidencial”, afirmou.

Segundo o ex-deputado, a decisão teria motivação eleitoral. “A todo custo, Alexandre de Moraes quer impedir que Bolsonaro tenha influência sobre as eleições deste ano. Esse é o motivo real, o motivo político pelo qual ele não cede em enviar Bolsonaro para uma prisão domiciliar, o que já seria injusto por si só”, disse.

Eduardo também comparou o caso com decisões anteriores do STF. “Em outros casos muito mais leves, como o do ex-presidente Fernando Collor, houve concessão de prisão domiciliar por decisão do próprio Alexandre de Moraes”, declarou.

Ao final, o ex-deputado fez um apelo político. “Este ano é crucial para reverter tudo o que está acontecendo no Brasil. Todos nós podemos fazer alguma coisa: eleger senadores comprometidos com a causa da liberdade e apoiar um presidente que não compactue com esse sistema. Se Deus quiser, o Brasil vai sair dessa ainda mais forte”, concluiu.

Bolsonaro estava detido na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e, por determinação de Moraes, passará a cumprir sua pena no batalhão da PM, onde também estão presos o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. Segundo a decisão judicial, o ex-presidente ficará em uma cela separada dos demais.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado.

Motivações para a decisão

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o sistema prisional brasileiro enfrenta, há anos, um cenário de elevada população encarcerada e déficit estrutural de vagas, o que resulta em índices persistentes de superlotação e péssimas condições estruturais, especialmente no regime fechado.

O ministro usou dados do sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontam 941.752 pessoas sob custódia penal no primeiro semestre de 2025.

Frisou que a realidade do sistema carcerário brasileiro revela, ainda, que, historicamente, a execução da pena privativa de liberdade não ocorre de maneira uniforme para todos os indivíduos submetidos ao regime fechado, pois a maioria das pessoas privadas de liberdade enfrenta estabelecimentos marcados por superlotação, precariedade estrutural e restrição severa de direitos básicos.

Moraes, no entanto, ressaltou que Bolsonaro, por ser ex-presidente, estava em cela especial, na Sala de Estado Maior da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.

Condição diferente de todos os demais réus condenados à penas privativas de liberdade pelo atentado contra o Estado Democrático de Direito e Tentativa de Golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023, dos quais 145 réus estão presos, sendo 131 presos definitivos.

Ainda assim, diversas reclamações chegaram ao STF acerca da cela onde Bolsonaro estava até esta quinta-feira (15/1). Moraes listou todas as reclamações da defesa e afirmou que mesmo diante da cela especial, a prisão não é “uma colônia de férias”.

“As medias não transformam o cumprimento definitivo da pena de Jair Bolsonaro, condenado pela liderança da organização criminosa na execução dos gravíssimos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito e suas Instituições, em uma estadia hoteleira ou em uma colônia de férias, como erroneamente várias das manifestações anteriormente descritas parecem exigir, ao comparar a Sala de Estado Maior a um “cativeiro”, ao apresentar reclamações do “tamanho das dependências”, do “banho de sol”, do “ar-condicionado”, do “horário de visitas”, ao se desconfiar da “origem da comida” fornecida pela Polícia Federal, e, ao exigir a troca da “televisão por uma SMART TV”, para, inclusive, “ter acesso ao YOUTUBE”, diz Moraes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Papudinha: Bolsonaro está sozinho em cela para 4 pessoas

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Michael Melo/Metrópoles @michaelmelo
Jair Bolsonaro deixou o Hospital DF Star, em Brasília, onde realizou um pequeno procedimento dermatológico Metropoles 5

Uma cela com capacidade para até quatro detentos na Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, está sendo utilizada de forma exclusiva pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme a definição do modelo de custódia adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-presidente foi transferido para a penitenciária federal nesta quinta-feira (15/1), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde ele estava preso desde novembro do ano passado.

Em contraste, outros dois condenados pela trama golpista, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, dividem juntos uma unidade semelhante à reservada ao ex-presidente. Ambos também estão na Papudinha.

Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e recebeu condenação do STF a 24 anos por participação nos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Já Vasques também foi condenado pela mesma trama, a 24 anos e seis meses, e acabou preso no Paraguai após a decisão judicial.

Privilégios a Bolsonaro

Na decisão que determinou a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, o ministro Alexandre de Moraes pontou que, embora houvesse uma série de críticas às condições do pai, os filhos de Bolsonaro, como o senador Flávio, Bolsonaro tinha umasituação cercada de privilégios na carceragem da PF.

Moraes citou desde a presença de frigobar e ar-condicionado, dentre um total de 13 privilégios, que o diferenciavam de outros quase 4 mil detentos que cumprem pena em regime fechado atualmente e precisam enfrentar superlotação dos espaços.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Michelle busca apoio de Gilmar Mendes para domiciliar de Bolsonaro

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imagem colorida de Michelle Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) buscou apoio em Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar interceder por Jair Bolsonaro (PL).

Michelle relatou ao ministro as condições de saúde do marido, preso após condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, e tentou uma sensibilização por prisão humanitária domiciliar.

A informação foi dada pela jornalista Andrea Sadi, do G1, e confirmada pelo Metrópoles.

As intenções de Michelle seriam de que o decano da Corte conversasse com os outros ministros.

Em especial, a conversa deveria ocorrer com Alexandre de Moraes, que já negou a prisão domiciliar de Bolsonaro por diversas vezes devido às possibilidades de fuga.

Em 1º/1, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro de prisão domiciliar humanitária, após o ex-presidente deixar o Hospital DF Star, onde estava internado desde a véspera do Natal para série de procedimentos médicos.

Na decisão, Moraes citou a ausência de requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o risco concreto de fuga.

“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga”, detalha a decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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