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Pai morre e filho fica ferido após carretinha reboque colidir com moto na BR-364
Mais um grave acidente nas rodovias do Acre deixa um morto e um ferido. Dessa vez a tragédia foi familiar, onde o pai Naum Gomes, de 39 anos, morreu e seu filho, N.S.G de 14 anos, ficou ferido na tarde desta terça-feira (2), no km 6 da BR-364, na região do Belo Jardim, em Rio Branco.
Segundo Informações de populares, pai e filho trafegavam em uma motocicleta modelo Suzuki 125 YES de cor azul no sentido Porto Velho a Rio Branco, quando o condutor do veículo Fiat Palio, placa NXR-0380, de cor vermelha, com uma carretinha reboque, trafegava no sentido contrário.
O condutor do carro perdeu o controle da direção e invadiu a pista contrária, e ao tentar fazer uma manobra para retomar a pista correta, a carretinha acabou colidindo de frente com as duas vítimas na moto. Com a força do impacto, Naum sofreu um traumatismo craniano e uma fratura na perna, que o levou a morte ainda no local. Já o filho que estava na garupa da moto sofreu apenas algumas escoriações.
Populares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou a ambulância de suporte avançado (01), mas quando os socorristas chegaram ao local, só puderam atestar a morte de Naum. Já o adolescente de 14 anos foi encaminhado ao pronto-socorro de Rio Branco em estado de saúde estável.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também foi acionada e isolou a área para os trabalhos da perícia. Agentes do Instituto Médico Legal (IML) recolheram o corpo e levaram para a sede, onde serão realizados os devidos exames cadavéricos.
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Rio Juruá se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul
Nível do rio registra 11,82 metros neste sábado, dois centímetros acima da cota de atenção; Defesa Civil mantém monitoramento constante.

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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

Foto: Luan Diaz
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.
Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.
Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.
Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.
Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.
A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.
A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.
O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.
O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
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Apex/Futura: Lula tem desaprovação de 53,5%; aprovação é de 43,0%
Pesquisa Apex/Futura divulgada nesta quinta-feira (22) aponta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por 53,5% dos brasileiros. Ao mesmo tempo, 43,0% dizem aprovar o petista.
O levantamento ouviu 2.000 pessoas em 849 cidades entre os dias 15 e 19 de janeiro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
Em relação à rodada anterior da pesquisa, divulgada em dezembro de 2025, o índice de desaprovação do chefe do Planalto oscilou 0,2 ponto percentual para cima. Já o índice de aprovação avançou 1,3 ponto percentual no mesmo período (veja os detalhes no gráfico abaixo).
Avaliação
A pesquisa desta quinta-feira também apresenta os índices de avaliação do presidente Lula. Para 48,7%, o mandatário é ruim ou péssimo. Simultaneamente, 16,4% o consideram regular, e 33,5% o enxergam como ótimo ou bom. Outro 1,4% não soube responder.



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