Acre
Padrasto é condenado a 15 anos de prisão por estupro em Sena Madureira
Benjamin Campos da Silva, de 66 anos, que cometeu crime de estupro de vulnerável, contra enteada de 10 anos de idade
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou procedente denúncia feita no Processo n° 0000750-72.2017.8.01.0011 e condenou padrasto Benjamin Campos da Silva, de 66 anos, que cometeu crime de estupro de vulnerável, contra enteada de 10 anos de idade. A decisão estabeleceu pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como sanção à prática criminosa descrita no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 61, h, do Código Penal.
Na sentença, o juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, censurou a conduta do padrasto. “Uma vez que o réu agiu com premeditação e frieza, sempre com mesmo modus operandi, qual seja, mandar sua esposa (mãe da vítima) se ausentar de casa para comprar pão, a fim de perpetrar os abusos sem qualquer resistência de pessoa capaz”.
Sentença
Apesar de o acusado ter negado a prática do crime, o magistrado rejeitou esta argumentação. “(…) ficou claro nos autos que a vítima vinha sofrendo abusos, tanto que foi afastada de seu lar. Saliente-se que os depoimentos das testemunhas de acusação corroboram os fatos, pois se depreende que reiteradamente a vítima noticiou os abusos, tanto à sua genitora como às autoridades estatais”, disse.
Como ponderou o juiz de Direito as consequências do delito foram graves, “(…) visto que a vítima fora abusada diversas vezes ao longo de anos, sofrendo forte trauma, precisando, inclusive, de acompanhamento psicológico. Some-se a isso, ainda o fato de atualmente residir em abrigo municipal, por ter sido expulsa de casa pela própria mãe, a qual achou por bem ficar ao lado do algoz”.
O magistrado ainda esclareceu que “a ausência de vestígios sexuais e também de violência não afastam o crime em exame, uma vez que, geralmente, atos libidinosos não deixam vestígios, de sorte que o resultado do exame, por si só, não é suficiente a evitar um decreto condenatório”.
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Agenda SMCCI – 9 de fevereiro de 2026
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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO
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Agenda Emurb – 9 de fevereiro de 2026
PROG. 09 DE FEVEREIRO DE 2026 (SEGUNDA FEIRA)
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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO
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Ufac anula edital da 1ª chamada e lista de espera do processo seletivo 2026
Decisão foi tomada após identificação de inconsistências no sistema e cumprimento de determinação judicial; nova lista será divulgada em caráter preliminar

A Universidade Federal do Acre (Ufac) anulou o edital de convocação da 1ª chamada e a lista de espera do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação em 2026. A decisão foi oficializada por meio do Comunicado nº 03/2026, publicado nesta segunda-feira (09) pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), e atinge candidatos aos cursos de bacharelado e à área básica de ingresso.
De acordo com a Prograd, a medida foi adotada após a identificação de inconsistências durante a conferência dos dados do sistema. Entre os problemas constatados está a ausência de alguns candidatos na lista inicialmente divulgada, ocasionada por erros no preenchimento do ano de conclusão do ensino médio — informação considerada essencial para o correto reconhecimento dos registros no processo seletivo.
O comunicado também informa que a universidade precisou cumprir uma decisão liminar que determinou a alteração do campus de inscrição de um curso específico, em processo que tramita sob condição sub judice. A situação exigiu uma nova parametrização do sistema utilizado pela instituição.
Segundo a Ufac, a anulação do edital de convocação e da lista de espera tem como objetivo garantir que nenhum candidato seja prejudicado, assegurando a lisura e a equidade do processo seletivo. Ainda conforme a Prograd, uma lista retificada de candidatos classificados será publicada em caráter preliminar no dia 9 de fevereiro, com prazo de 48 horas para interposição de recursos, além da divulgação de um novo cronograma de ações.
No comunicado, a Pró-Reitoria de Graduação agradeceu a compreensão dos candidatos e reafirmou o compromisso da universidade com a transparência, a equidade e a segurança no processo de ingresso nos cursos de graduação da instituição.

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