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Acre

Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida

Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre

O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.

Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.

Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.

O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.

Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.

Ray Melo

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Acre

Presidente do TJAC articula com prefeito de Cruzeiro do Sul sobre Família Acolhedora

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Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora

Em agenda no Juruá, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari visitou nesta quarta-feira, 24, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima. A magistrada esteve acompanhada da juíza de Direito titular Gláucia Gomes, da Comarca de Mâncio Lima, e do juiz de Direito substituto da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa.

Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora, que seleciona famílias e fornece capacitação para que essas famílias recebam, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O programa é executado pela Prefeitura de Rio Branco em parceria com o TJAC, e a desembargadora-presidente, entusiasta nas causas da criança e do adolescente, dialogou com o prefeito de Cruzeiro do Sul para que ele também faça parte da ação.

“Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Contamos muito com a adesão da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O prefeito apresentou interesse na causa e vamos alinhar a questão”, disse a desembargadora.

Os juízes de Direito que acompanharam a presidente na agenda também compartilharam situações de famílias que acolhem as crianças e adolescentes em vulnerabilidade tanto no município de Mâncio Lima quanto em Cruzeiro do Sul.

O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa como forma de demonstrar respeito e inclusão permitindo que os jovens possam ter a esperança de uma vida melhor e garantiu que o assunto estará sendo trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

Estiveram presentes na agenda o secretário de Gestão, Matheus Lima; o secretário da Casa Civil, Ney Wilian; o secretário de Comunicação Chico Melo, e a controladora-geral, Marcelle Martins.

Família Acolhedora

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Asfalta Rio Branco mostra resultado de trabalho em vários bairros da cidade

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O programa Asfalta Rio Branco da prefeitura da capital vem demonstrando resultados positivos em todos os bairros da cidade. Exemplo disso pode ser visto na Avenida Amadeu Barbosa, onde os trabalhos de tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica estão em pleno andamento. Em toda avenida, os pontos comprometidos terão intervenção da empresa construtora GBM, contratada pela prefeitura.

“Temos que aproveitar o verão para fazer um bom trabalho”  (Foto: Rodilson Bardales/Assecom)

O encarregado de obras, Teomarcos Silva, falou dos resultados até aqui.

“O verão está chegando aí para dar continuidade a essas obras. Aproveitar o verão que é muito curto no nosso estado. Então a gente tem que aproveitar o máximo para fazer um bom trabalho e aproveitar bem essa parte do verão.”

Já no Bairro Santa Helena, na regional Vila Acre, a rua Rosa de Saron com a Jerusalém está em fase final. No local, a empresa Impacto Terraplenagem e Construção está com quatro frentes de serviço, com mais de 40 homens trabalhando, além de máquinas pesadas. Mais de trezentas toneladas de asfalto estão sendo aplicadas em tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica, trabalho bem feito que tem agradado quem mora no bairro.

“Graças a Deus, está bom, estava muito ruim. Agora está melhorando, indo pra frente.  Estão mexendo em toda a rua aqui no bairro. Começou lá embaixo, agora está chegando aqui já”, disse o aposentado, Rubens Luiz.

Fabiana: “Hoje concluimos essa primeira etapa” (Rodilson Bardales/Assecom)

Segundo a engenheira civil da empresa Impacto, Fabiana Barroso, desde o dia 8 de abril, a equipe responsável pelo serviço de tapa-buracos entrou em ação no bairro Santa Helena seguindo as prioridades estabelecidas pela prefeitura focando, segundo ela, principalmente os corredores de ônibus. A primeira etapa está prestes a ser concluída, com planos de avançar para a Vila Acre.

“Nesse momento, a gente já está concluindo. Hoje a gente conclui essa primeira etapa e, amanhã, se tudo der certo, nós já vamos entrar na Vila Acre, trabalhando na travessa do Mineiro e, em seguida, na travessa Bom Jesus.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Sistema de coleta e tratamento de esgoto do loteamento Portal Ipê é reativado

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), reativou as elevatórias do Portal Ipê I e II e a Estação de Tratamento de Esgoto (Ete). Devido a furtos e vandalismo, o sistema que compõe a coleta e o tratamento de esgoto da capital estava parado.

O Saerb tem buscado melhorias no esgotamento sanitário, com ativação de estações que não funcionavam. Essas reformas das elevatórias foram custeadas integralmente com recursos próprios do município, vindos de arrecadação da fatura de esgoto que a população contribui.

De acordo com o diretor-presidente, Enoque Pereira, o município tem investido em melhorias para aumentar o tratamento de esgoto.

“Estamos visando elevar o percentual de tratamento em prol da população. Uma vez que na reversão do sistema, apenas 2,6% do esgoto era tratado, mas as ações já estão acontecendo e evoluindo”, explica.

Segundo o engenheiro sanitarista ambiental do Saerb, Jorginey Araújo, o sistema de tratamento trabalha com 15 litros por segundo, atendendo cerca de 400 lotes.

“Os empreendimentos que foram revitalizados vão atender uma população de mais de 1.200 pessoas e a gerência técnica de esgoto do Saerb pretende continuar com as revitalizações de novos empreendimentos como Jacarandá e o Cabreúva”, afirma.

As estações elevatórias e as Ete’s desempenham um papel importante na coleta, transporte e tratamento adequado do esgoto, contribuindo diretamente para a preservação do meio ambiente, a higiene e a saúde pública.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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