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Acre

Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida

Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre

O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.

Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.

Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.

O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.

Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.

Ray Melo

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Polícia militar realizou passagem de comando do 5º Batalhão do Acre

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Na manhã desta terça-feira, 26 de março, a Gestora de Organismos de Políticas para Mulheres (OPM), Suly Guimarães, marcou presença representando a Prefeita Fernanda Hassem na cerimônia de transição de comando do 5º Batalhão de Polícia Militar. O evento, que teve lugar em Brasiléia, foi prestigiado por diversas autoridades dos âmbitos estadual, municipal e federal.

O destaque da ocasião foi a passagem de comando do Major Wallace para o Capitão Thales Rafael, que assumirá o posto de comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar. Natural de Brasiléia, o Capitão Thales retorna à corporação pela segunda vez e expressou gratidão ao comando da Polícia Militar do Acre por confiar-lhe essa importante missão.

A cerimônia representou não apenas uma mudança de liderança na unidade militar, mas também um momento de reconhecimento e apoio das autoridades presentes às forças de segurança do estado.

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Vereadora irmã do governador de Pando é apreendida após acidente de trânsito que deixou 7 feridos

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A vereadora do município de Porvenir e irmã do governador de Pando, Liz Cruny Richter Alencar, foi apreendida na tarde desta quarta-feira (27), quando estava em uma na clínica particular na cidade de Cobija(BO), por envolvimento em um acidente de trânsito – uma colisão entre carro e triciclo motorizado de carga (motocar) – ocorrido na estrada que liga a capital Cobija à Porvenir, registrando sete pessoas feridas, incluindo quatro menores de idade.

De acordo com o relatório da polícia, na noite de terça-feira, 26 de março, aproximadamente as 23:15, nas proximidades da cidade Villa Rojas, ocorreu um acidente de trânsito chamado ‘Colisão por Alcance com pessoas feridas’. Os envolvidos foram identificados como Liz Richter Alencar (motorista do carro) e Romário Victorino Cardozo (motorista do motocar), ambos passaram pelo teste do bafômetro, resultando 0%.

O relatório preliminar refere que a motorista do carro com placa brasileira tinha carta de condução, enquanto o motorista do motocar não tinha carta de condução nem placa de controle do triciclo – no meio da escuridão – e que transitava sem as luzes de alerta.

Devido ao forte impacto, sete pessoas, ocupantes do motorizado, foram evacuadas para o hospital Roberto Galindo de Cobija, enquanto a motorista foi internada na clínica particular com um ferimento, atualmente em fase de recuperação.

Na tarde desta quarta-feira (27), a polícia procedeu à apreensão, da vereadora de Porvenir e irmã do governador de Pando, pelo acontecimento de trânsito. Policiais guardam a sala onde ela está internada, aguardando a audiência de medidas cautelares.

O advogado Ricardo Eid questionou a apreensão contra a sua cliente por alegarem crimes de Lesões Graves e Gravíssimas em Acidente de Trânsito, sem considerar o seu estado de saúde e a fase de recuperação, além disso, o apoio imediato que deu aos ocupantes do triciclo.

Esclareceu que, com apoio da sua família, ajudou imediatamente os feridos até o hospital em Cobija, também está cobrindo com as despesas. Ele também afirmou que o motocar estava encalhado no meio da estrada sem nenhuma sinalização, pelo que classificou o acidente como um acidente fortuito.

O diretor do hospital Roberto Galindo, José Antonio Aguilar, informou que o hospital presta cuidados médicos a uma família formada por 7 pessoas, sendo 3 adultos e 4 crianças. Os pais irão passar por cirurgia nas próximas horas, outro adulto tem diagnóstico politraumatismo, 3 crianças estão em observação e uma criança de 7 anos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O Ministério Público acusou a motorista do carro por crimes de ferimentos graves e gravíssimos em acidente de trânsito.

Até o local do fato, uma equipe de investigadores de Trânsito foi deslocada para determinar as verdadeiras causas da colisão que deixou sete feridos e danos materiais. São realizadas perícias para determinar as circunstâncias da colisão e responsabilidades.

Da redação com jornal PÉROLA do ACRE

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VÍDEO: Acusado de sequestrar casal é preso em ação conjunta da DCORE E DHPP

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A ação, realizada em conjunto por investigadores da DHPP e da DCORE, ocorreu no início da tarde de quarta-feira, 27, em um beco no Bairro Cidade.

Depois de preso Wellison da Silva Chagas, conhecido como Pestana, foi encaminhado à sede da Divisão Especializada de Investigações Criminais, a DEIC.

De acordo com a polícia Wellison da Silva é um dos integrantes de uma quadrilha que tentou executar duas pessoas.

O crime aconteceu no dia 19 de dezembro do ano passado. Um casal foi rendido quando chegava em casa.

As vítimas foram mantidas em cárcere privado. Uma liderança de uma organização criminosa autorizou a execução dos dois, mas marido e mulher conseguiram fugir.

O delegado Leonardo Santa Barbara disse que outros envolvidos no crime estão sendo investigados.

Welisson da Silva Chagas foi indiciado pelos crimes de roubo, cárcere privado e também extorsão.

No momento da prisão, ‘Pestana”, portava esta arma de fogo e munições.

Ele a prisão expedida pelo Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco.

O acusado foi localizado após uma investigação conjunta entre agentes da DCORE e da DHPP.

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