Conecte-se conosco

Geral

Pacientes que aguardam mutirão de cirurgias passam por exames pré-operatórios na Fundhacre

Publicado

em

O governo do Estado, por meio da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre), em Rio Branco, vem realizando na unidade hospitalar exames pré-operatórios de risco cirúrgico para os pacientes que passarão pelo mutirão de cirurgias.

A princípio a logística permitia que 50 pacientes passassem pelos exames pré-operatórios, porém este número dobrou. Foto: Gleison Luz

A princípio a logística permitia que 50 pacientes passassem pelos exames pré-operatórios, porém este número dobrou. Foto: Gleison Luz

Todo o processo de organização para a realização dos procedimentos se iniciou no dia 30 de maio. A princípio a logística permitia que 50 pacientes passassem pelos exames pré-operatórios, porém, após reuniões de planejamento entre equipes da organização, o complexo está apto a receber, a partir desta segunda-feira, 20, o dobro de usuários que aguardam procedimentos.

Os exames realizados foram relativos a cirurgia geral, vascular, vasectomia, urologia e ginecologia. Foto: Gleison Luz

De acordo com Sneyla Santos, chefe do Hospital do Idoso, nesta semana 79 usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) já realizaram os exames de acordo com a especialidade de suas cirurgias, sejam elas geral, vascular, vasectomia, urologia, ginecologia ou cabeça e pescoço, somando 712 atendimentos no total, até hoje.

Fundhacre em reunião com os acadêmicos dos cursos de psicologia e enfermagem. Foto: Gleison Luz

Com o objetivo de contribuir no acolhimento aos pacientes do mutirão de cirurgias, a Fundhacre também firmou parceria com o Centro Universitário Uninorte, de Rio Branco, em que alunos dos cursos de enfermagem e psicologia passarão a participar da ação histórica realizada no hospital, atuando na organização.

Objetivo da parceria é contribuir no acolhimento aos pacientes do mutirão de cirurgias. Foto: Gleison Luz

Alessandra Prado, discente do 7º período de psicologia, revelou interesse em acolher os pacientes que chegam no hospital, além de conhecer de perto como funciona o processo do sistema de saúde, já que perdeu a oportunidade de estagiar presencialmente por causa da pandemia de covid-19. “Acredito que esse contato fora da faculdade, nos ajudar a ter um olhar da pessoa que está dentro do sistema, assim, gera compromisso e experiências reais que não foram possíveis por causa da quarentena”, explicou Alessandra.

Alessandra Prado, discente do 7º período de psicologia da Uninorte. Foto: Gleison Luz

Para Karoline Lima, aluna do 4º período de enfermagem, o ato de se voluntariar é um exercício de empatia. “É como o presidente [da Fundhacre] João Paulo Silva explicou, nós precisamos saber lidar com a dor da outra pessoa. Nenhum paciente está aqui porque quer, mas porque precisa e nós devemos dar todo o suporte possível”, disse.

“Precisamos saber lidar com a dor da outra pessoa, e devemos dar todo o suporte possível”, disse aluna de enfermagem Karoline Lima. Foto: Gleison Luz

O mutirão de cirurgias é uma iniciativa e compromisso do governo do Acre, por meio de recursos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), no valor de R$ 15 milhões, além da emenda parlamentar do senador licenciado Márcio Bittar, no valor de R$ 10 milhões. A previsão para o início das cirurgias é o mês de julho, segundo Sneylla Santos.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

MPAC amplia investigação sobre falhas no Cadastro Ambiental Rural em todo o Acre

Publicado

em

Inquérito que antes focava na região do Juruá passa a apurar problemas estruturais do CAR em nível estadual

O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), decidiu ampliar o objeto de um inquérito civil que investiga problemas no funcionamento do Cadastro Ambiental Rural no estado.

O aditamento à Portaria nº 30/2024 foi assinado pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana, coordenadora-geral do GAEMA, no último dia 25 de março de 2026, em Cruzeiro do Sul.

Investigação passa a ter alcance estadual

Inicialmente, o Inquérito Civil nº 06.2024.00000441-0 tinha como foco apurar as condições de operacionalidade do CAR na Bacia Hidrográfica do Juruá, diante do baixo índice de validação dos cadastros ambientais rurais em municípios como Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

Após análise dos autos, o MPAC concluiu que o problema ultrapassa os limites regionais e pode ter impacto em todo o estado, por envolver questões estruturais da política pública ambiental e da gestão do cadastro.

Com a mudança, o inquérito passa a apurar as condições de operabilidade do Cadastro Ambiental Rural em todo o Acre, buscando identificar as causas do baixo índice de validação e a eventual necessidade de adoção de medidas institucionais para aprimorar a política ambiental.

A ampliação da investigação levou em consideração a Resolução nº 136/2023, que atribui ao GAEMA a atuação em demandas de maior complexidade ou relevância social, inclusive de forma coordenada.

Segundo o MPAC, ainda há diligências investigativas pendentes, principalmente relacionadas à obtenção de informações técnicas consideradas essenciais para a adequada instrução do procedimento.

Providências determinadas

No aditamento, o Ministério Público determinou:

  • A autuação e o registro da ampliação do objeto no sistema interno (SAJ/MP);
  • A publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC (DEMPAC);
  • A reiteração de expediente com caráter requisitório, reforçando que a recusa, o atraso ou a omissão no fornecimento de informações técnicas poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, inclusive de natureza penal, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985.

Após o cumprimento das diligências, o procedimento deverá retornar para nova deliberação quanto às medidas a serem adotadas.

Comentários

Continue lendo

Geral

Câmara Criminal mantém sentença que responsabiliza homem por violência doméstica contra própria avó

Publicado

em

Caso ocorreu no município de Senador Guiomard; acusado recebeu a pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Câmara Criminal, decidiu, por unanimidade, manter a sentença que responsabilizou um homem pelo crime de extorsão praticado contra sua própria avó, em contexto de violência doméstica, no município de Senador Guiomard.

De acordo com os autos, o homem estava sob efeito de álcool e drogas e teria chegado à residência da avó ameaçando e exigindo dinheiro. Ele agrediu a vítima e quebrou objetos da casa. A situação só foi interrompida após a intervenção de um familiar, que acionou a polícia.

O acusado recebeu a pena de quatro anos e oito meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Na ocasião, a defesa do réu solicitou a absolvição no caso, sob o argumento de que não haveria provas suficientes e de que a sentença teria se baseado apenas em elementos colhidos durante a investigação policial.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, argumentou que o processo contém provas consistentes, tanto na fase investigativa quanto no julgamento. Entre essas provas estão depoimentos de policiais militares, do delegado responsável, de familiares e do próprio acusado.

Além disso, o relator destacou que os depoimentos prestados em juízo confirmam a versão inicial dos fatos e demonstram que a vítima foi submetida a constrangimento mediante violência e grave ameaça, elementos que caracterizam o crime de extorsão.

Outro ponto abordado foi o fato de a vítima ter manifestado o desejo de que o neto fosse solto. Conforme o magistrado, esse tipo de postura é comum em casos de violência no ambiente familiar, principalmente quando existem laços afetivos entre os envolvidos, mas isso não é suficiente para afastar as provas reunidas no processo.

Portanto, a Câmara Criminal decidiu negar o recurso e manter integralmente a sentença anterior, reconhecendo a prática do crime e a responsabilidade do acusado.

Apelação Criminal – Processo nº 0000373-63.2024.8.01.0009, disponível na edição nº 7.985 desta sexta-feira, 27 de março, do Diário da Justiça (pág. 27).

*Imagem gerada por IA

Comentários

Continue lendo

Geral

Mantida condenação de pai pela prática de lesão corporal contra filho de apenas dois anos de idade

Publicado

em

Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi reconhecido que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e houve comprovação dos atos, com o laudo do exame de corpo de delito da criança

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um pai por agredir o filho de dois anos de idade em contexto de violência doméstica. Dessa forma, o réu deve cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O juízo de 1º grau já tinha condenado o homem, mas ele entrou com recurso argumentando que houve cerceamento de defesa por causa da falta do testemunho da criança mediante depoimento especial e por insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa.

Primeiro, o magistrado discorreu sobre os mecanismos legais de proteção à criança para evitar a revitimização. Djalma explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes — o depoimento especial — não é uma exigência absoluta, especialmente se a vítima for muito jovem.

“A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.

Além disso, o magistrado elencou que a sentença foi embasada nas declarações da mãe da criança e no laudo de corpo de delito, os quais mostram as marcas das lesões na criança. “O conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.

 

Comentários

Continue lendo