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Pacientes protestam no CFM contra resolução que limita canabidiol
Eles entregaram manifesto com artigos e estudos sobre o uso do CBD
Representantes de entidades e pacientes que fazem uso medicinal de produtos derivados da Cannabis protestaram hoje (21), em frente à sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), contra a resolução da entidade que limita a prescrição do canabidiol (CBD) a dois tipos de epilepsia e esclerose tuberosa.

Durante o ato, eles entregaram um manifesto com artigos e estudos já publicados em revistas científicas sobre o uso da Cannabis medicinal e se reuniram com o presidente em exercício do conselho, Jeancarlo Cavalcante.
Thais Saraiva, uma das organizadoras do ato, destacou que a reunião foi um espaço para apresentar ao CFM os resultados positivos do uso da Cannabis. “Esperamos que essa resolução seja revogada”, disse, destacando que ocorreram manifestações semelhantes em São Paulo, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro.
Para os manifestantes, além de tentar inibir a autonomia médica, o CFM se restringe a estudos ultrapassados para a edição da nova norma e ignora mais de 10 mil pesquisas científicas produzidas sobre a Cannabis para fins médicos entre 2018 e 2022.
Segundo eles, a medida também coloca em risco o tratamento de mais de 100 mil pacientes que têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o remédio ou comprar as formulações já disponíveis nas farmácias, também aprovadas pela Anvisa.
No último dia 14, o CFM publicou uma nova norma com regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol. Segundo a Resolução CFM 2.324/2022, o medicamento pode ser prescrito apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderá mais ser prescrita.
Dessa forma, pessoas adultas e a possibilidade de tratamento para outras doenças, como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson, não estão cobertos pela resolução, bem como o uso do tetrahidrocanabinol (THC), outro derivado da planta. A medida também proíbe médicos de ministrarem palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária.
Legalidade da norma
Na segunda-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da resolução do CFM e se há compatibilidade com o direito social à saúde, nos termos da Constituição Federal, e outros regulamentos oficiais, como os da própria Anvisa que, em 2019, autorizou a fabricação e a importação de produtos com Cannabis para fins medicinais.
Em meio às reações, a entidade médica decidiu ontem (20) abrir consulta pública à população sobre o assunto, o que ocorrerá de 24 de outubro a 23 de dezembro deste ano.
Em nota, o CFM defendeu o conteúdo da resolução e destacou que é prudente aguardar o avanço de estudos em andamento sobre o uso da Cannabis medicinal, “cujos resultados vão ampliar – ou não – a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco”.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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