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Pacheco decide devolver ao governo trecho da medida provisória que altera regras do PIS/ Cofins

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Presidente do Senado alegou que a medida não preenche requisito de urgência e não atende a obrigatoriedade de prazo para instituir nova regra tributária.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na mesa do plenário. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Por Vinícius Cassela

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta terça-feira (11) por devolver a medida provisória que propunha alterações nas regras do PIS/ COFINS.

A medida provisória foi enviada pelo governo ao Congresso na semana passada e gerou polêmica. Para políticos em Brasília, como havia antecipado o blog da Ana Flor, o governo contratou uma derrota no Congresso ao editar a MP. Isso porque o texto não tem apoio entre parlamentares, e o governo vem sofrendo derrotas em votações nas últimas semanas.

Pacheco, como presidente do Congresso, pode devolver medidas provisórias se considerar que elas não atendem critérios legais.

Ele justificou que a medida, ao alterar regras sobre tributos, deveria adotar um prazo para que essa mudança passasse a valer. Esse é o princípio da noventena.

“Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP, no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins, é o descumprimento dessa regra [anterioridade], o que impõe a esta Presidência do Congresso impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República”, afirmou o presidente do Senado.

“Reitero nosso absoluto respeito ao Poder Executivo, porque essa relação de harmonia e de respeito e de independência entre os poderes é absolutamente salutar, e a Constituição Federal nos confere essa engrenagem de solução para esse tipo de impasse”, atenuou Pacheco.

A MP é foi um meio que o governo elaborou para compensar as perdas fiscais com a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia.

O governo não queria a desoneração, mas, diante das argumentações do Congresso sobre manutenção de empregos, manteve a medida para os setores. Como isso significa perda de arrecadação, a equipe econômica buscou uma solução na MP do PIS/Cofins.

Com a devolução, agora o governo tem um problema na mão novamente: terá que buscar um novo meio de compensar a desoneração. E terá que convencer o Congresso disso.

“A devolução de medida provisória por inconstitucionalidade é algo muito excepcional, poucas vezes aconteceu na história da República, e só se dá em razão flagrante inconstitucionalidade, como aconteceu nesta compensação de PIS/COFINS já decidido por esta presidência”, afirmou Pacheco.

Como funcionaria a mudança do PIS/ Cofins

A MP funcionaria assim:

  • PIS/ Cofins são tributos federais.
  • Hoje, o pagamento de PIS/ Cofins gera créditos para alguns setores
  • Esses setores podem usar esse crédito para abater o valor de outros tributos
  • A MP determina que o crédito só pode ser usado para abater o pagamento de PIS/ Cofins
  • Mas alguns setores são isentos de PIS/ Cofins
  • Logo, esses setores saem prejudicados, porque não terão de onde abater
  • Entre esses setores estão o do agronegócio, medicamentos e combustíves

Com as ações que alteram regras do PIS/Cofins, o governo espera aumentar a arrecadação neste ano em R$ 29,2 bilhões – valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (que é de R$ 26,3 bilhões).

A decisão de Pacheco reflete as preocupações levantadas por empresários, associações médicas e líderes políticos, que argumentaram que as mudanças propostas pela MP causariam insegurança jurídica e impactos econômicos significativos.

A pressão para a devolução aumentou após manifestações contrárias sobre a forma abrupta como as alterações foram introduzidas, sem um debate prévio suficiente com as partes afetadas.

Repercussão

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirma que Pacheco “interrompeu uma tragédia sem fim”.

“Eu quero parabenizar vossa Excelência, agradecer em nome do governo a sua postura, quero registrar aqui o próprio papel do presidente da República, que lhe chamou para um diálogo, junto com o ministro da Fazenda, externou que não estava confortável, claramente, e vossa Excelência teve a capacidade de encontrar um caminho que, na minha opinião, nada mais que o caminho legal e constitucional para interromper o que seria uma tragédia sem fim”, afirmou o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA).

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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Mega-Sena

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.

Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.

Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).

  • Mega-Sena:

01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;

  • Lotofácil:

03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;

Quina:

01 – 24 – 47 – 06 – 60;

  • Timemania:

07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;

Time do coração: 70 – São José/RS .

  • Dia de Sorte:

29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;

Mês da sorte: 10 – Outubro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Ré por injúria racial, advogada argentina diz que não teve intenção

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Reprodução/El Treze
Imagem colorida, Ré por injúria racial, advogada argentina diz que "não teve intenção" - Metrópoles

A advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, de 29 anos, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, voltou a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao programa El Trece TV, da Argentina, ela afirmou que não teve intenção de cometer racismo e disse que não imaginava a repercussão do episódio.

Segundo Páez, a situação ocorreu em um “momento emocional”. “Nunca tive a intenção de discriminar, muito menos de ser racista. Nunca. Foi uma reação emocional. Jamais imaginei a gravidade de tudo aquilo e do que veio depois — o medo de sair na rua, de que algo pudesse me acontecer”, declarou.


Entenda o caso

  • O episódio aconteceu em 14 de janeiro, após uma discussão entre a turista e o gerente do estabelecimento, motivada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), por um suposto erro no pagamento da conta.
  • Imagens registradas no local mostram Agostina Páez dirigindo ofensas a um funcionário do bar, utilizando o termo “mono” (macaco, em espanhol), além de gestos que simulam um primata.
  • Em depoimento à polícia, a argentina alegou que se tratava apenas de “uma brincadeira” com amigas e afirmou não saber que os gestos e as palavras configuravam crime no Brasil. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a influenciadora fazendo os gestos enquanto é repreendida por pessoas que a acompanham.
  • Na última sexta-feira (6/2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura da advogada, que havia sido presa horas antes, em Vargem Pequena, na zona oeste da capital fluminense, após o cumprimento de mandado judicial.
  • A decisão foi da 37ª Vara Criminal, a mesma que havia decretado a prisão preventiva. Apesar da soltura, Agostina Páez segue em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, está proibida de deixar o Brasil e deve cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo.

Críticas à polícia e pedido para voltar à Argentina

Durante a entrevista, Páez criticou a atuação de um policial brasileiro envolvido no caso. Segundo ela, um dos agentes teria dificultado o andamento do processo.

“Há um em particular que me fez sofrer durante todo esse tempo. Ele coloca obstáculos, faz coisas que não deveria fazer”, afirmou.

A advogada disse ainda que deseja retornar à Argentina e acompanhar o processo à distância. Segundo ela, a defesa solicitou as imagens completas das câmeras de segurança do bar, mas recebeu apenas parte do material inicialmente.

Páez também afirmou que está sendo alvo de um julgamento público antecipado, antes de qualquer decisão judicial, e que novas denúncias surgidas após o episódio fariam parte de uma tentativa de construção de uma imagem negativa.

O caso segue sob investigação da PCERJ e tramita na Justiça fluminense. A defesa sustenta que não houve intenção discriminatória, enquanto o Ministério Público (MPRJ) mantém a acusação de injúria racial, com base nas imagens e nos relatos das vítimas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Médico que cobrava por cirurgias do SUS é condenado a 10 anos

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O médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200
Médico conversando na sala de atendimento e entregando uma receita ao paciente. - receita médica - atestado médico

Um médico ortopedista foi condenado a dez anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos realizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no oeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira (10/2), após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Segundo o MP, o médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200. Ao todo, 11 episódios foram enquadrados como crime de corrupção passiva.

De acordo com as investigações, os valores eram solicitados durante consultas ou no próprio ambiente hospitalar. O profissional alegava que o dinheiro seria destinado ao pagamento de anestesista ou de serviços supostamente não cobertos pelo SUS.

O Ministério Público afirma que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.

Além da pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado a pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos apurados, podendo ultrapassar R$ 100 mil.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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