Cotidiano
Oscar vê Brasil campeão na Copa América e elogia Yago: “É o melhor”
Lenda do basquete também fala da importância da força da torcida para o país que joga em casa e revela otimismo: “Confio no título da seleção brasileira”
Após 38 anos, o Brasil volta a receber uma edição da Copa América de Basquete. Agora a sede será a cidade Recife, em Pernambuco, a partir do dia 2 de setembro. A última vez havia sido em 1984, quando a cidade de São Paulo viveu a primeira conquista brasileira na competição. Aquele time contou com a presença da lenda Oscar Schmidt, que também esteve no ouro em 1988 e no bronze no ano seguinte. Experiência de sobra para o Mão Santa, que acredita no título e fala como jogar em casa é fundamental para alcançar esse objetivo.
– Vai… e como vai ser o diferencial, ainda mais em Recife que os caras torcem para caramba. Eu estou muito otimista e confio no título da seleção brasileira. Estou torcendo muito, temos técnico novo, jogadores novos, aliás, bons jogadores novos – disse Oscar, em entrevista ao ge antes das derrotas nas Eliminatórias da Copa do Mundo, realizadas nesta segunda, contra o México, e semana passada, contra Porto Rico.
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Oscar Schmidt durante cerimônia do Hall da Fama — Foto: Reprodução/Assessoria
Até hoje o maior cestinha da seleção brasileira, com 7693 pontos, Oscar contribuiu para as conquistas em sequência do país. Aliás, década foi muito boa para o basquete nacional que, além dessas três medalhas, também foi ouro no Pan-Americano de 1987 em uma das maiores vitórias no esporte ao derrotar os EUA, o primeiro revés da seleção norte-americana em casa na história.
Recorde dura mais de 30 anos
O Mão Santa detém até hoje um dos maiores recordes que um atleta de basquete pode ter: a melhor média de pontuação da história da competição – 32,8 pontos na edição de 1989. Marca que se mantém mais de 30 anos depois – mais precisamente 14 edições – mesmo com a nova dinâmica do esporte, participação dos Estados Unidos e de astros da NBA.
– Cara, não sei nem o que te dizer, nem sabia da marca – brinca Oscar com o tradicional bom humor.
– É um orgulho ter essas grandes marcas. Nunca pensei em fazer isso, sempre jogava com objetivo de ganhar o jogo e aí os números foram crescendo – disse o Mão Treinada, como gosta também de ser chamado.
Oscar também falou sobre a nova geração brasileira comandada por Gustavo de Conti e já elegeu um craque.
– Eu gosto muito do Yago, para mim, é o melhor jogador do Brasil. Ele que tem a bola na mão e ninguém vai tomar a bola dele – disse Oscar.
O armador vem de duas excelentes temporadas pelo Flamengo e, no fim de julho, anunciou a transferência para o basquete alemão. Mesmo com a pouca idade, 23 anos, Yago já acumula conquistas importantes como o NBB 2021 e Copa Intercontinental FIBA 2022. O título mais recente foi na disputa do Globl Jam – primeira competição de Tiago Splitter como treinador principal – sendo o melhor jogador da competição (MVP) decidindo partidas importantíssimas como a decisão contra os Estados Unidos com uma cesta nos últimos segundos.
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Yago armador Flamengo Brasil seleção basquete sub-23 Global Jam 2022 — Foto: Divulgação/CBB
Experiência e juventude é a chave
Para agregar experiência, Marcelinho Huertas também foi chamado para a Copa América. O armador de 39 anos será uma das referências da seleção comandada pelo técnico Gustavo de Conti e, para Oscar, esse é um fator importante.
– É uma mescla boa. Huertas é o papai da turma, ele vai ser titular e espero que o Yago junto dele.
Confiança na organização
– Estou bastante otimista com o basquete brasileiro porque a gente tem um presidente excepcional e uma estrela do basquete, a Paula, como vice-presidente. Não dá pra dizer nada. Tudo que eu disse no passado, agora não tá valendo – finaliza ele com o tradicional bom humor e esperança no futuro da modalidade.
Oscar Schmidt em ação pelo Brasil. Até hoje, é o maior cestinha da seleção, com 7693 pontos — Foto: Doug Pensinger
O Brasil está no grupo A ao lado de Uruguai, Colômbia e Canadá. A estreia na Copa América é contra os canadenses, nesta sexta, às 20h10.
É início de uma tarefa que não será nada fácil. Atualmente, o Brasil é 14° no ranking mundial e 3° no continente, ficando atrás somente dos EUA e da Argentina. A seleção precisará também superar o baixo desempenho nas últimas edições, quando terminou em 9° lugar em 2013 e 2015 e um 10° lugar em 2017, sendo a pior exibição da história.
*Estagiário, sob supervisão de Lydia Gismondi
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Governo inclui doadoras de leite materno em isenção de taxas de concursos e vestibulares
O governo do Acre alterou a Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que trata da isenção de taxas e outras despesas referentes a inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares do estado, incluindo doadoras de leite materno como beneficiadas. Passa a vigorar a Lei n° 4.765, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta segunda-feira, 26.

O projeto de lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta no estado às candidatas que tenham doado leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital.
De acordo com a publicação, a isenção será concedida mediante apresentação de documentação expedida por banco de leite humano em regular funcionamento, conforme critérios e prazos definidos no respectivo edital.
A lei também prevê penalidades. A candidata que apresentar informação falsa, com o intuito de obter a isenção, estará sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Polícia Civil de Manoel Urbano resgata vítima de violência doméstica e recupera mais de R$ 15 mil em bens após perseguição

Motocicleta utilizada na fuga foi apreendida durante a ação policial em Manoel Urbano. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, realizou na madrugada do último domingo, 25, uma ação rápida e eficaz que resultou no resgate de uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, além da recuperação de bens avaliados em mais de R$ 15 mil.
A ocorrência teve início após um chamado de emergência, que mobilizou imediatamente os policiais civis. Ao chegarem ao local, os agentes garantiram a integridade física da vítima e aplicaram todos os protocolos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, preservando sua identidade para assegurar sua segurança e privacidade.
Durante a intervenção, o autor da violência tentou fugir em uma motocicleta, dando início a uma intensa perseguição pelas ruas da cidade. Após diligências contínuas, a equipe conseguiu interceptar o suspeito e recuperar diversos bens subtraídos da residência da vítima, além de apreender a motocicleta utilizada na fuga.
Os objetos recuperados foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e posterior devolução. O autor deverá responder por crimes relacionados à violência doméstica e patrimonial, além do crime de desobediência, por ter recusado a ordem policial de parada.
A Delegacia-Geral de Manoel Urbano reforçou que a resposta imediata integra uma diretriz rigorosa de combate à violência contra a mulher. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181 ou diretamente na unidade policial, sendo que o apoio psicológico e jurídico à vítima já foi articulado junto à rede de assistência do município.
Fonte: PCAC
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Judiciário regulamenta férias com parcelamento, indenização e abono

Foto: TJAC/assessoria
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, trouxe a sanção da Lei Complementar nº 507/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre para regulamentar, de forma detalhada, o regime de férias da categoria. A norma tem origem em projeto de lei complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Estado e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).
Com a mudança, fica assegurado aos servidores do Judiciário o direito a 30 dias de férias anuais, após o cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício. A lei estabelece ainda que faltas ao serviço não podem ser descontadas das férias, garantindo a integralidade do direito.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e autorizado no interesse da administração pública. Durante o período de descanso, o servidor mantém todas as vantagens da remuneração, como se estivesse em exercício.
A lei também reforça o pagamento do terço constitucional de férias, que deverá ser creditado na folha imediatamente anterior ao início do gozo, de forma proporcional aos dias usufruídos. Para servidores que ocupem funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos em comissão, essas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional.
Outro avanço previsto na norma é a indenização de férias não usufruídas. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a receber valores proporcionais ao período adquirido e ao período incompleto, calculados com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório. Já as férias acumuladas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento e respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.
A legislação também autoriza a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, incluindo o terço constitucional proporcional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Quanto à interrupção das férias, a lei restringe a medida a situações excepcionais, como calamidade pública, comoção intensa, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço devidamente declarado.
Por fim, a norma determina que o Poder Judiciário do Estado do Acre edite ato normativo próprio para regulamentar a gestão das férias dos servidores, com o objetivo de evitar acúmulo excessivo de períodos não usufruídos. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do próprio Judiciário, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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