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Brasil

Operação do Governo Federal combate crimes ambientais na Amazônia Legal

Com ações fortes e integradas, envolvendo as Forças Armadas e órgãos de fiscalização, coordenadas pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal, o Governo Federal lança operações e manda um duro recado aos infratores ambientais da região.

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É época de seca na Amazônia e, tradicionalmente, nesse período há um acréscimo significativo no desmatamento e em queimadas na região.

A estiagem favorece a prática de diversos crimes ambientais: infratores aproveitam o acesso mais fácil – tanto por terra, quanto pelos rios – para extrair madeira e minerais de maneira ilegal da floresta. E ainda, alguns produtores locais também se aproveitam para fazer uso inadequado das terras.

Foi pensando nisso que, no dia 28 de junho, o Governo Federal anunciou a nova Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), denominada Samaúma, com o objetivo de combater àqueles que cometem crimes ambientais na região, em especial o desmatamento, ao mesmo tempo em que manda um duro recado de que o Governo não medirá esforços para agir de acordo com a lei. Inicialmente prevista para encerrar no dia 31 deste mês, a Operação poderá ser prorrogada.

O diferencial na nova GLO é a atuação integrada das Forças Armadas com os órgãos de fiscalização e controle ambiental e de segurança pública, e em uma área menor, mas justamente onde há mais registros de crimes.

A Operação ocorre em 26 municípios dos estados do Pará, Amazônia, Rondônia e Mato Grosso, que juntos somam cerca de 70% dos ilícitos ambientais da Amazônia Legal.

A Operação Samaúma é coordenada pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), presidido pelo Vice-Presidente da República, e é fruto de um Decreto assinado no dia 28 de junho pelo Presidente da República, que autoriza o uso das Forças Armadas nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas federais em geral e mediante requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.

Ao contrário do que muitas vezes é divulgado na comunidade nacional e internacional, o Governo Federal vem intensificando cada vez mais as ações conjuntas de combate aos crimes ambientais na Amazônia, bem como ações de prevenção e informação para as comunidades locais.

A nova GLO se juntou a diversas outras ações em andamento e já realizadas, como é o caso da Operação Verde Brasil 2, que também empregou as Forças Armadas em apoio às agências de fiscalização como o Ibama e o ICMBio; a publicação do Decreto de Moratória do Fogo, que proíbe queimadas legais pelo prazo de 120 dias e a Campanha Diga Sim à Vida e não à Queimada.

Todas essas ações foram alavancadas com a retomada do Conselho Nacional da Amazônia Legal, promovida pelo Governo Federal.

O Governo acredita que com essas ações de prevenção, informação e repressão é possível estimular o desenvolvimento sustentável na região, exercendo a soberania do Brasil sobre a Amazônia e mandando um recado duro, e toda a força da lei, para aqueles que continuam cometendo crimes ambientais na região.

É como diz o lema da campanha: “Infrator ambiental, o braço da lei vai te pegar.”

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Brasil

PF apreende R$ 7,5 mil em dinheiro falso que seria usado no Carnaval

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Notas de R$ 100 estavam em cinco encomendas e seriam distribuídas durante o Carnaval; PF investiga origem e responsáveis pela falsificação

Cédulas falsas de R$ 100 foram apreendidas em Manaus. Foto: Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal (PF) apreendeu, nesta terça-feira (25), em Manaus, cinco encomendas contendo cédulas falsas de R$ 100 falsas, totalizando R$ 7.500. As remessas, que vinham de Brasília, foram interceptadas após os Correios alertarem sobre a possível presença de notas falsas. A suspeita é que as cédulas seriam distribuídas durante as festas de Carnaval na capital amazonense.

De acordo com a PF, uma equipe de policiais foi acionada para monitorar as entregas após receber informações sobre as remessas suspeitas. As encomendas foram rastreadas e apreendidas antes que chegassem aos destinatários. As cédulas falsas passaram por análise e foram confirmadas como ilegítimas.

A polícia está investigando o caso para identificar os responsáveis pela falsificação e comercialização das notas. A operação visa desarticular possíveis redes criminosas envolvidas na produção e distribuição de dinheiro falso, que costumam se aproveitar de grandes eventos, como o Carnaval, para circular as cédulas ilegais.

A PF reforçou a importância da colaboração da população e de instituições, como os Correios, no combate a crimes financeiros. A apreensão das notas falsas evita prejuízos econômicos e contribui para a segurança durante um dos maiores festivais do país. A investigação segue em andamento para apurar todos os detalhes do esquema criminoso.

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Brasil

Para 68,9%, aumento de preços está acentuado e 41% culpam o governo

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O café foi o produto que teve os maiores aumentos de preços entre os itens consumidos usualmente. O levantamento foi espontâneo e com respostas múltiplas

Para 72,4%, o café foi o produto que teve os maiores aumentos de preços. Foto: ABIC/Divulgação

Pesquisa CNT divulgada nesta terça-feira (25) mostra que 68,9% dos brasileiros avaliam que o aumento de preços no Brasil ocorre de forma acentuada, acima dos índices de inflação. Outros 14,9% dizem crer que o aumento ocorre de forma natural, de acordo com os índices de inflação, e para 12,3%, ocorre de forma lenta, abaixo dos índices de inflação, segundo o levantamento, feito no formato estimulado.

Para 41%, o governo federal e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva são os principais responsáveis pelo aumento de preços no Brasil. Outros 11,2% atribuíram a alta às questões climáticas; 9,5%, às políticas externas; 8,6%, aos produtores; 5,3%, aos comerciantes; 3,7%, aos governos estaduais; 1,4%, aos governos municipais; 10,5%, a todas as alternativas; 1,2%, a nenhuma das alternativas; e 7,6% não souberam ou não responderam.

Para 72,4%, o café foi o produto que teve os maiores aumentos de preços entre os itens consumidos usualmente. O levantamento foi espontâneo e com respostas múltiplas. Outros 55,4% mencionaram a carne; 40,9% citaram os grãos; 21,8%, os ovos; 10%, as frutas e as verduras; 8,8%, os lácteos; 7,8%, o óleo; 3,3%, os pães, 2,6%, o azeite, e 2,2%, os produtos de limpeza. Outros 9,1% responderam outros itens.

Na avaliação de 53% dos entrevistados, raramente é possível substituir itens com preço alto por outro. Já 31,3% dizem que às vezes é possível fazer substituições, e 13,8% afirmam que sempre é possível substituir.

Segundo a pesquisa, 42,1% dizem que não deixaram de comprar algum item de seu consumo normal devido ao preço. Outros 31,1% dizem que sim, deixaram de comprar alguns itens, e 26,8% afirmam que deixaram de comprar vários itens.

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Licença-paternidade vale a partir da alta hospitalar, decide STF

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O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade

Bebê recém-nascido: licença-paternidade vale apenas a partir da alta hospitalar da mãe e do bebê. Foto: Marcello Casal/ABr

Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento.

Em outubro de 2022, o plenário havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.

Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça.

Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindpen-DF (Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar.

Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade.

O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos.

A decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico.

Fundamento

O relator aplicou ao caso, por analogia, o mesmo fundamento da decisão do plenário em relação à licença-maternidade. Isto é, que o dever constitucional de proteção à família e à criança supera qualquer necessidade de norma específica sobre o termo inicial da licença-paternidade.

Mendonça destacou o contexto de mudanças sociais e no mercado de trabalho, que ocorrem no Brasil e no mundo, reequilibrando a divisão de responsabilidades entre os membros de um mesmo núcleo familiar. Dessa maneira, há de se garantir que os homens tenham maior participação no cuidado dos filhos.

“Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e, sobretudo, culturais para a diferenciação entre a atuação de um e outro, inclusive com consequências nos prazos das respectivas licenças, é cada vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de exigir da figura paterna o exercício de suas responsabilidades pelo cuidado de seus filhos”, escreveu o ministro.

Nesse contexto, não se pode exigir que o gozo da licença-paternidade seja contado enquanto o bebê ou a mãe estiverem internados, pois isso limitaria esse direito constitucional e acabaria “por ampliar a desigualdade já existente entre os papéis do homem e da mulher no âmbito do contexto familiar e profissional”.

O voto do ministro teve apoio sem ressalvas dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

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